TJPA - 0875634-45.2018.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:36
Apensado ao processo 0802345-35.2025.8.14.0301
-
22/11/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 18:21
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 11:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/08/2023 10:43
Entrega de Documento
-
05/08/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 13:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 19:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
-
13/07/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:24
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
25/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 13:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/11/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 00:51
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:17
Decorrido prazo de ELSOM PAULO DA SILVA FREITAS JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 15:52
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL MANDADO DE CITAÇÃO 0875634-45.2018.8.14.0301 Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, 2 andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04710-090 Nome: ELSON PAULO DA SILVA FREITAS JUNIOR Endereço: Avenida Cabanos, 2021, Batista Campos, BELÉM - PA - CEP: 66033-000 DECISÃO BANCO HONDA S.A ajuizou ação de busca e apreensão em face de ELSON PAULO DA SILVA FREITAS JÚNIOR.
A parte autora em petição de ID 33993564, pleiteia a conversão nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, o qual dispõe que, quando o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão da ação.
O autor pode alterar a petição inicial até a citação do réu.
No caso em questão, o réu não foi citado. É o relatório.
Decido.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do autor, e converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69 Cite-se o devedor para pagar a quantia executada em 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, advertindo-o que, no caso de não pagamento, será procedida a penhora de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução.
Cientifique-se que o devedor poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 915).
Caso o devedor apresente embargos, intimem-se o exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 920, I).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral no tríduo legal (§1º, Art. 827 do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, com a segunda via do mandado proceda-se à penhora e avaliação e intimação (§1º, art. 829 do CPC).
Altere-se a classe processual no sistema.
Cumpra-se.
Belém (PA), 23 de setembro de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
30/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:40
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
28/09/2021 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 15:43
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
22/09/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção ao pedido de ID 21468473, entendo que se o demandante requer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, deve adequar a petição inicial à pretensão executiva, nos termos do CPC.
Dessa forma, assino o prazo de 15 dias para que o autor apresente a emenda da inicial.
Belém, 03 de setembro de 2021 Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
08/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2021 19:04
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 01:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/01/2021 23:59.
-
26/11/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 00:33
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 00:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2019 00:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/02/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2019 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2018 13:08
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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