TJPA - 0818722-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/08/2025 02:55 Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VICENT VAN GOGH em 16/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 13:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/07/2025 13:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2025 03:50 Decorrido prazo de ANA CELIA DE SOUSA VIANA em 15/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 10:20 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            08/07/2025 10:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 10:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            01/07/2025 14:09 Juntada de Alvará 
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                                            01/07/2025 11:58 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0818722-23.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO VICENT VAN GOGH Endereço: Travessa Curuzu, 1934, Condominio do Edifício Vicent Van Gohg, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 Reclamado: Nome: ANA CELIA DE SOUSA VIANA Endereço: Travessa Curuzu, 1934, apt 602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
 
 Passo a decidir.
 
 Considerando a certidão de ID 147204295, bem como a petição do autor e do réu (ID 144887290 e 142773307), autorizo a expedição de alvará, para levantamento dos valores depositado, em favor da parte beneficiária ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
 
 Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
 
 Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
 
 Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém, 30 de junho de 2025.
 
 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém
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                                            30/06/2025 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 20:37 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            27/06/2025 14:27 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:32 Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELEM Av.
 
 Pedro Miranda, 1593, 1º Andar, Esquina com Trav.
 
 Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66.085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0818722-23.2021.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, ficam as partes INTIMADAS acerca do retorno dos autos de instância superior (Turma Recursal), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte condenada proceda ao cumprimento voluntário do acórdão/sentença, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil.
 
 Belém(PA), aos 10 de abril de 2025.
 
 ISOLENE COSTA CORREA Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006]
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                                            10/04/2025 12:44 Conta Atualizada 
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                                            10/04/2025 12:40 Conta Atualizada 
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                                            10/04/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 12:02 Juntada de intimação de pauta 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            29/03/2022 09:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            15/03/2022 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2022 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2022 22:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/02/2022 13:56 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/02/2022 01:23 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2022 01:23 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2022 04:44 Decorrido prazo de ANA CELIA DE SOUSA VIANA em 07/02/2022 23:59. 
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                                            07/02/2022 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2022 22:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2022 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2022 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2021 12:09 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/12/2021 12:57 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2021 12:57 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/10/2021 09:04 Juntada de Certidão 
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                                            02/10/2021 02:21 Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VICENT VAN GOGH em 01/10/2021 23:59. 
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                                            01/10/2021 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2021 16:45 Publicado Decisão em 10/09/2021. 
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                                            22/09/2021 16:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021 
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                                            08/09/2021 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2021 10:01 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            17/08/2021 13:42 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2021 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2021 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2021 17:27 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/06/2021 17:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2021 10:52 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/05/2021 10:34 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2021 09:59 Expedição de Mandado. 
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                                            30/04/2021 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2021 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2021 13:30 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/03/2021 13:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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