TJPA - 0818722-23.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0818722-23.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO VICENT VAN GOGH Endereço: Travessa Curuzu, 1934, Condominio do Edifício Vicent Van Gohg, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 Reclamado: Nome: ANA CELIA DE SOUSA VIANA Endereço: Travessa Curuzu, 1934, apt 602, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 147204295, bem como a petição do autor e do réu (ID 144887290 e 142773307), autorizo a expedição de alvará, para levantamento dos valores depositado, em favor da parte beneficiária ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 30 de junho de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
08/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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08/04/2025 12:02
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA CELIA DE SOUSA VIANA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VICENT VAN GOGH em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VICENT VAN GOGH em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:20
Decorrido prazo de ANA CELIA DE SOUSA VIANA em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 11:53
Juntada de Petição de carta
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11/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0818722-23.2021.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 7 de março de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:55
Expedição de Carta.
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07/03/2025 10:04
Conhecido o recurso de CONDOMINIO EDIFICIO VICENT VAN GOGH - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (RECORRENTE) e não-provido
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06/03/2025 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/12/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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06/05/2024 03:25
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 09:18
Recebidos os autos
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29/03/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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