TJPA - 0851950-86.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/01/2025 10:05
Decorrido prazo de CLUBE DO REMO em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:07
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 05:21
Decorrido prazo de CLUBE DO REMO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 05:49
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CASTILHO MELO em 21/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 02:04
Decorrido prazo de CLUBE DO REMO em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:13
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
21/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CLUBE DO REMO em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CASTILHO MELO em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ISRAEL MELO DIAS em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:34
Decorrido prazo de TAMIRES MOREIRA TEIXEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:34
Decorrido prazo de THALLYSON ERLANDSON TEIXEIRA MACIAS em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
30/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 03:57
Decorrido prazo de CLUBE DO REMO em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CASTILHO MELO em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:57
Decorrido prazo de ISRAEL MELO DIAS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:57
Decorrido prazo de TAMIRES MOREIRA TEIXEIRA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:57
Decorrido prazo de THALLYSON ERLANDSON TEIXEIRA MACIAS em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 04:25
Publicado Termo de Audiência em 24/02/2022.
-
24/02/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0851950-86.2021.8.14.0301 Aos 17.02.2022, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Célio Petrônio D Anunciação, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital, juntamente comigo, assessora, para Audiência de Conciliação.
Feito o pregão, ausente os autores.
Presente a advogada dos autores, Dra.
Michelly Cristina Sardo Nascimento – OAB/PA 20085.
Presente o requerido, neste ato representado pela Sra.
Marisia Dias de Souza – RG 3350643 – PC/PA, acompanhada do advogado Dr.
Gabriel Neves Bittencourt Rodrigues – OAB/PA 31964.
Aberta audiência: sem proposta de acordo pelo requerido.
DELIBERAÇÃO: prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, contados a partir desta audiência.
Apresentada contestação, abra-se prazo para réplica.
Após, retornem conclusos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: ADVOGADA AUTORES: REQUERIDO: ADVOGADO: -
22/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 11:02
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 17/02/2022 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/02/2022 02:55
Decorrido prazo de CLUBE DO REMO em 10/02/2022 23:59.
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13/01/2022 20:22
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 21:38
Decorrido prazo de TAMIRES MOREIRA TEIXEIRA em 17/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 21:38
Decorrido prazo de ISRAEL MELO DIAS em 17/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 21:38
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CASTILHO MELO em 17/09/2021 23:59.
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22/09/2021 21:18
Decorrido prazo de THALLYSON ERLANDSON TEIXEIRA MACIAS em 17/09/2021 23:59.
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22/09/2021 19:27
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
22/09/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0851950-86.2021.8.14.0301 Requerente: TAMIRES MOREIRA TEIXEIRA e ANA CRISTINA CASTILHO MELO Requerido: CLUBE DO REMO – endereço: Avenida Nazaré, número 962, Belém do Pará, CEP: 66.035-170.
DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 17.02.2022, às 09:00 horas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE os requerentes, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE[1] a parte Requerida para comparecer na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Ficam as rés também advertidas que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Acaso a Requerida informe desinteresse na conciliação, deve a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.[2] Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, 02 de setembro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ‘ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial [1] A secretaria deste Juízo deve observar que o requerido deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. [2] Este Juízo poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, entre as partes, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. -
08/09/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 21:52
Audiência Conciliação/Mediação designada para 17/02/2022 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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08/09/2021 21:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 19:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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