TJPA - 0800196-48.2020.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 21:02
Decorrido prazo de CARIVALDO ANTÔNIO MACEDO BAÍA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 04:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CONCÓRDIA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 21:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CONCÓRDIA em 07/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 23:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2022 01:38
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
10/09/2022 05:13
Decorrido prazo de CARIVALDO ANTÔNIO MACEDO BAÍA em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 02:25
Decorrido prazo de MARCELO LIMA LAVAREDA DA GRACA em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:25
Decorrido prazo de BRUNO MELO RIBEIRO em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:25
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LAVAREDA REIS em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:25
Decorrido prazo de VICTORIA SANTOS DE MEDEIROS em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO NEGRAO MAUES em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:25
Decorrido prazo de JEAN SAVIO COSTA SENA em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:25
Decorrido prazo de IAGO FELIPE XAVIER SIMOES em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2022 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/08/2022 09:32
Decorrido prazo de IAGO FELIPE XAVIER SIMOES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:32
Decorrido prazo de MARCELO LIMA LAVAREDA DA GRACA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:32
Decorrido prazo de BRUNO MELO RIBEIRO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:30
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LAVAREDA REIS em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:30
Decorrido prazo de LEONARDO NEGRAO MAUES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:30
Decorrido prazo de JEAN SAVIO COSTA SENA em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
-
10/08/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:28
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 09:15
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 05:18
Decorrido prazo de BRUNO MELO RIBEIRO em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:18
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LAVAREDA REIS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:18
Decorrido prazo de VICTORIA SANTOS DE MEDEIROS em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:18
Decorrido prazo de LEONARDO NEGRAO MAUES em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:18
Decorrido prazo de MARCIO GOMES DA SILVA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:18
Decorrido prazo de JEAN SAVIO COSTA SENA em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:18
Decorrido prazo de IAGO FELIPE XAVIER SIMOES em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 05:18
Decorrido prazo de MARCELO LIMA LAVAREDA DA GRACA em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 19:09
Juntada de Petição de parecer
-
15/05/2022 04:23
Decorrido prazo de CARIVALDO ANTÔNIO MACEDO BAÍA em 11/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 04:25
Decorrido prazo de CARIVALDO ANTÔNIO MACEDO BAÍA em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2021 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:31
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
22/09/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
09/09/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800196-48.2020.8.14.0105 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: CARIVALDO ANTÔNIO MACEDO BAÍA, COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CONCÓRDIA DECISÃO Trata-se de ACP proposta pelo MP em face do(s) requerido(s), qualificado(s) nos autos, pela suposta prática atos de improbidade administrativa consistentes na realização de licitações e dispensas irregulares.
Apesar de o MP pleitear cautelares, este Juízo optou em notificar o(s) requerido(s) para apresentar(em) defesa(s) preliminar(es), oportunizando-se ao(s) mesmo(s) a possibilidade de manifestação antes da constrição judicial dos bens.
Vieram as defesas e este Juízo, em análise minuciosa, não verificou nenhuma argumentação plausível e apta a sustentar a rejeição da ação, a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou inadequação da via eleita, porque restaram ilesos os argumentos ministeriais embasados em cópia de processo e acórdão da lavra do TCM, mencionados na inicial. É o, sucinto, relatório.
Decido.
Por essa singela fundamentação, vejo preenchidos os requisitos que possibilitam a tramitação processual e RECEBO A INICIAL para DETERMINAR A CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para que apresentem, caso queiram, suas contestações.
No que concerne às liminares pleiteadas, DEFIRO-AS, considerando que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão (art. 300 e seguintes do CPC), em espeque a verossimilhança das alegações iniciais pautadas em provas apresentadas e a necessidade de garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores que representam os prejuízos causados, não só ao município, mas à toda a população humilde desta cidade; ainda que se saiba, que concessão de liminar após a oportunização da defesa preliminar é praticamente inócua, porque os réus já tomam conhecimento do teor da inicial e do pedido de bloqueio, tendo, em seu favor, tempo para movimentarem o patrimônio em desfavor do ressarcimento à população.
Nesse aspecto, PROCEDO ao bloqueio de valores via SISBAJUD e ao bloqueio de veículos via RENAJUD, bem como DETERMINO a indisponibilidade dos bens através da CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
JUNTE-SE ao processo os comprovantes dos bloqueios e indisponibilidade, após o retorno da resposta dos sistemas acima mencionados.
Após as citações dos réus e apresentações das contestações, VISTAS ao MP para os requerimentos que entender viáveis para prosseguimento da instrução.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
08/09/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CONCÓRDIA em 25/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2021 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2021 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 18:19
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 18:18
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 18:14
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 10:44
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2020 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CONCÓRDIA em 18/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 00:27
Decorrido prazo de CARIVALDO ANTÔNIO MACEDO BAÍA em 16/12/2020 23:59.
-
15/12/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2020 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2020 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2020 01:17
Decorrido prazo de CARIVALDO ANTÔNIO MACEDO BAÍA em 13/11/2020 23:59.
-
15/11/2020 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CONCÓRDIA em 13/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2020 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2020 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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