TJPA - 0041462-91.2010.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Celia Regina de Lima Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 09:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
08/03/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA SILVIA MARTINS COMARU LEAL em 07/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:48
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (RECORRIDO)
-
12/12/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 19:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 15:25
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1042
-
11/11/2021 00:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/11/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA SILVIA MARTINS COMARU LEAL em 15/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 00:03
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 09:34
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
21/09/2021 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0041462-91.2010.8.14.0301 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO REEXAME NECESSÁRIO SENTENCIANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM SENTENCIADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Promotora de Justiça: Dra.
Suely Regina Aguiar Cruz SENTENCIADO: ESTADO DO PARÁ Procurador Estadual: Dr.
Rogério Arthur Friza Chaves SENTENCIADO: MARIA SILVIA MARTINS COMARU LEAL Advogado: Dr.
José Humberto Ribeiro Martins OAB/PA nº8.309 SENTENCIADO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO – INDSH Advogados: Dr.
Fernando Menegat – OAB/PR nº58.539; Dra.
Luciana Borges Manica – OAB/PR nº69.780 Procuradora de Justiça: Dra.
Tereza Cristina Barata Batista de Lima RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Reexame Necessário de sentença (fls. 1548-1963) que extingue Ação de Improbidade Administrativa, nos termos do art. 485, I e VI do CPC.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça afetou, para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1042), a questão sobre definição da aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992; bem como determinou a suspensão de processos em segunda instância, o presente reexame necessário deve ser sobrestado e aguardar o pronunciamento do mérito do tema repetitivo.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, para os devidos fins. À secretaria para as providências cabíveis.
Belém-PA, 20 de setembro de 2021.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
20/09/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 15:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (#Oculto# - #Oculto# #Oculto#)
-
17/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2021 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0041462-91.2010.8.14.0301 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO REEXAME NECESSÁRIO SENTENCIANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE FAZENDA DE BELÉM SENTENCIADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ SENTENCIADO: ESTADO DO PARÁ SENTENCIADO: MARIA SILVIA MARTINS COMARU LEAL SENTENCIADO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH RELATORA: DESA.
CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO DESPACHO O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano – INDSH peticionou, nos autos, juntando substabelecimento sem reserva de poderes, requerendo a exclusão das advogadas substabelecentes e a habilitação dos advogados substabelecidos, Dr.
Fernando Menegat – OAB/PR 58.539 e Dra.
Luciana Borges Mânica – OAB/PR 68.780, para fins de comunicação dos atos processuais, sob pena de nulidade (Id. 5619202).
O instrumento de substabelecimento juntado (Id 5619204) é assinado pelas advogadas Flávia Bergamin de Barros Paz – OAB/SP 177.682 e Verônica Cordeiro da Rocha Mesquita – OAB/SP 142.685.
Porém, as causídicas não possuem procuração ou substabelecimento que as habilite nos autos; não podendo, portanto, substabelecer poderes.
Intime-se a parte peticionante para que se manifeste regularizando a situação, sob pena de indeferimento do pedido.
Publique-se.
Belém, 09 de setembro de 2021.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Relatora -
09/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 08:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/07/2021 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 08:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/07/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 22:52
Juntada de Petição de parecer
-
14/04/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2021 11:04
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810606-42.2019.8.14.0028
J. P. Enxovais LTDA - EPP
Heliene de Nazare Alves dos Santos
Advogado: William de Oliveira Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2019 09:32
Processo nº 0807619-49.2021.8.14.0000
Jair do Carmo Caldas de Medeiros
Secretaria de Estado de Planejamento e A...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2021 10:12
Processo nº 0805032-07.2019.8.14.0006
Izidorio Goncalves Tenorio
Advogado: Camily Anne Trindade dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2019 17:58
Processo nº 0800328-45.2019.8.14.0007
Antonio Goncalves Evangelista
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Tony Heber Ribeiro Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2019 23:16
Processo nº 0810412-42.2019.8.14.0028
J. P. Enxovais LTDA - EPP
Maria da Saude Rodrigues Campos
Advogado: William de Oliveira Ramos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2019 10:19