TJPA - 0800602-57.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 23:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 16/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO em 11/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:00
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
25/07/2023 18:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:25
Juntada de despacho
-
20/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 15:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 21:31
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/06/2022 16:45
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 01:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/05/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2022 02:04
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO em 09/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:55
Juntada de
-
13/05/2022 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:50
Juntada de Alvará de Soltura
-
11/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2022 14:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
09/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 03:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 25/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 12:19
Mandado devolvido cancelado
-
22/04/2022 03:48
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO em 18/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 14:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
07/04/2022 14:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:46
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:16
Juntada de Ofício
-
07/04/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2022 10:56
Mandado devolvido cancelado
-
07/04/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 04:10
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 03:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2022 11:20
Juntada de Petição de parecer
-
21/03/2022 13:47
Juntada de
-
16/03/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2022 13:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
13/03/2022 20:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 20:03
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2022 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 10:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 13:00 Vara Única de Ulianópolis.
-
07/03/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:43
Juntada de Ofício
-
06/03/2022 18:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800602-57.2021.8.14.0130 INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO, EDUARDO SANTOS RODRIGUES Decisão Da análise dos autos verifico que, de fato, a denúncia se refere apenas ao acusado MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO, não tendo o MP se manifestado a respeito de EDUARDO SANTOS RODRIGUES, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e torno sem efeito o despacho ID 50002661.
Na resposta à acusação ID 49890885 há pedido de rejeição da denúncia, contudo a tese de Defesa não merece prosperar.
Isso porque não há que se falar em inépcia da inicial ou falta de justa causa, porquanto a denúncia narrou suficientemente a conduta criminosa imputada ao acusado, havendo indícios de autoria e materialidade do delito.
Desta forma, ausentes os requisitos da absolvição sumária prevista no art. 415, do CPP, deixo de absolver sumariamente o acusado e DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 16/03/2022, ÀS 13h, que será realizada por meio de videoconferência pelo sistema Microsoft Teams.
Considerando que o acusado se encontra preso, oficie-se ao estabelecimento prisional da custódia para que disponibilizem sala de videoconferência possibilitando a participação do réu na audiência.
Ressalto que as testemunhas devem participar da audiência por meio próprio (notebook, smartphone etc), salvo se não detenham tais recursos, motivo pelo qual deverão comparecer ao Fórum desta Comarca no dia e hora designados.
Determino que a Secretaria exclua EDUARDO SANTOS RODRIGUES do polo passivo da ação penal em tela.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Link para acesso a audiência virtual: https://abre.ai/0800602572021-13h Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Se houver erro no link, entre em contato com a sala de audiências através do WhatsApp 91 98402-8445 Rafael Silva do Nascimento Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
15/02/2022 19:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:12
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
13/02/2022 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800602-57.2021.8.14.0130 INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO, EDUARDO SANTOS RODRIGUES Despacho Vistos e etc.
Na manifestação ID 49079818 o Dr.
FERNANDO SILVA SANTOS alegou não ter apresentado a resposta à acusação por não haver denuncia nos autos e, afirmou, que não foi contratado para atuar na Defesa do acusado, EDUARDO SANTOS RODRIGUES, mas tão somente elaborar pedido de liberdade.
Contudo, após análise dos autos verifiquei ter sido a denúncia oferecida no ID 34164427 e devidamente recebida no dia 09/09/2021, conforme decisão ID 34168045.
Desta feita, vislumbro se tratar de equívoco do nobre Causídico.
De toda forma AUTORIZO a Secretaria fornecer ao referido Advogado cópia integral dos autos digitais, possibilitando a apresentação da resposta à acusação.
Ademais, até que o Patrono junte aos autos petição informando a renúncia do mandato continuará responsável pela defesa técnica do acusado, na forma do disposto no art. 112, do CPC.
Por fim, reitere-se a intimação do Patrono, Dr.
FERNANDO SILVA SANTOS - OAB/PA 27.400A, por DJE, para, no prazo máximo de 05 dias, juntar aos autos a resposta à acusação, sob pena de configuração de abandono processual, bem como aplicação de multa.
Após decorrido o prazo acima, caso o patrono fique inerte, intime-se pessoalmente o acusado para constituir novo advogado ou requerer o patrocínio da Defensoria Pública, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
10/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:18
Classe Processual alterada de PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:47
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2021 01:10
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO em 12/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2021 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 04:44
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ULIANÓPOLIS em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 13:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2021 13:11
Mandado devolvido cancelado
-
25/09/2021 08:21
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 01:42
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
23/09/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
12/09/2021 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/09/2021 09:59
Juntada de Mandado de prisão
-
09/09/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:16
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO SANTOS RODRIGUES - CPF: *61.***.*60-76 (REQUERIDO).
-
09/09/2021 17:16
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
09/09/2021 17:16
Recebida a denúncia contra MATHEUS DE SOUSA CORDEIRO - CPF: *46.***.*62-22 (REQUERIDO)
-
09/09/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:27
Juntada de Petição de denúncia
-
09/09/2021 15:48
Juntada de manifestação
-
09/09/2021 14:29
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
31/08/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2021 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2021 23:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2021 09:43
Juntada de
-
13/08/2021 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 05:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 12:39
Juntada de Petição de parecer
-
12/08/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 17:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2021 14:10
Expedição de Mandado de prisão.
-
11/08/2021 14:02
Expedição de Mandado de prisão.
-
11/08/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2021 00:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2021 00:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 00:18
Juntada de Petição de parecer
-
07/08/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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