TJPA - 0809580-83.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Crimes Contra Crianca e Adolescente da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 08:57
Baixa Definitiva
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17/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:50
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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15/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:26
Juntada de Ofício
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15/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:31
Revogada a Prisão
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07/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:21
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 08:57
Juntada de despacho
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02/10/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:39
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 04:08
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 11:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/04/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/03/2023 07:22
Publicado EDITAL em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:07
Expedição de Edital.
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02/02/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
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28/09/2022 13:12
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2022 03:02
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59.
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13/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 13:50
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 12:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/07/2022 11:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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29/05/2022 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2022 10:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 11:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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28/03/2022 02:08
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM/PA 0809580-83.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: RAFAEL CASTRO DIAS DESPACHO Considerando que o Ministério Público informou o endereço atualizado da vítima do roubo Dardi Moraes Pinho, em ID 54753522, bem como ainda não foi ouvida a testemunha de acusação PM Josafam Pereira de Souza Júnior, designo audiência de instrução, para o dia 13 de julho de 2022, às 11h. À Secretaria da Vara providenciar as diligências necessárias para realização do ato, como intimações e expedições de ofícios, que se fizerem necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juíza de Direito titular da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes -
24/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2022 09:56
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 09:48
Conclusos para decisão
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08/03/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:09
Juntada de Ofício
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03/03/2022 10:07
Juntada de Ofício
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03/03/2022 09:35
Juntada de Mandado de prisão
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11/02/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 08:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2022 09:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
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09/02/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém 0809580-83.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: RAFAEL CASTRO DIAS DECISÃO O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva de RAFAEL CASTRO DIAS em manifestação de ID 44380731 - Pág. 1-6, pelo fato de ter mudado de endereço e não ter comunicado à esta Vara, estando em local incerto e não sabido.
O réu teve sua liberdade provisória concedida em decisão de ID 33632065 - Pág. 1-2, mediante o cumprimento das medidas cautelares alternativas à prisão.
Consta na certidão de ID 37642933 - Pág. 1, que o réu não assinou Termo de Compromisso, conforme determinação do item 1, “a” da Decisão de concessão de medidas cautelares diversas da prisão e, ainda, não manteve seu endereço atualizado. É o relatório.
DECIDO.
No caso, o réu teve sua liberdade provisória concedida em decisão de ID 33632065 - Pág. 1-2, mediante o cumprimento das medidas cautelares alternativas à prisão de ID 33632065 – Pág. 1, itens 1,2,3,4,5 e 6, quais sejam comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 48h (quarenta e oito) após a soltura, para assinar termo de compromisso e apresentar comprovante de residência atualizado e documento oficial com foto, 2) o denunciado não poderá manter contato com a vítima, devendo manter a distância mínima de 300m; 3) deverá comunicar imediatamente ao juízo quando mudar de endereço residencial ou comercial, mantendo sempre atualizado o endereço onde poderá receber eventuais intimações; 4) deverá comparecer a todos os atos do processo a que for chamado pelo juízo, inclusive às audiências; 5) não poderá cometer novos delitos; 6) deverá se submeter ao monitoramento eletrônico por, no mínimo, 06 (seis) meses.
Todavia, ao que se observa dos autos, descumpriu os itens 1,3,4 das medidas cautelares alternativas à prisão.
Assim, o denunciado está em local incerto e não sabido.
Acerca do pedido de prisão preventiva, prescreve o art. 316 do CPP, in verbis, “o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem” (grifo nosso).
Com efeito, à luz do art. 311 e seguintes do CPP, a prisão preventiva é medida cautelar processual decretada pela autoridade judiciária em qualquer fase das investigações ou do processo criminal, que visa garantir a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Trata-se de medida excepcional diante da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, ex vi do art. 282, § 6º, do CPP, que não implica em cumprimento antecipado da pena ou ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.
E, a exemplo de toda e qualquer medida cautelar em matéria processual penal, pressupõe a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.
No caso, o fumus comissi delicti ressai evidente com a denúncia.
Há, ainda, a presença do periculum libertatis, visto que – após a decisão de liberdade provisória, o réu não foi localizado para intimação, bem como não compareceu em juízo para informar endereço ou mesmo assinar Termo de Compromisso logo após sua soltura, conforme determinado em juízo, estando em local incerto e não sabido.
Verifica-se, no caso, que o réu ao deixar de comparecer para informar o endereço e assinar o termo de compromisso, além de não ter comparecido ao Centro de monitoramento eletrônico, demonstrou um indicativo de fuga para se eximir de sua responsabilidade, visto que sem o endereço, não foi possível localizá-lo, o que frustrou sua citação e o prosseguimento da marcha processual, o que enseja a decretação de sua prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal.
Como se vê, o réu se encontra em local incerto e não sabido.
Logo, verifica-se que ele desconsidera a autoridade estatal, visto que não manteve seu endereço atualizado nos autos situação que nos leva a crer, se não se submete ao menor, não se submeterá ao maior, em outros termos, não pretende se sujeitar à aplicação da pena imposta neste processo.
Nessas circunstâncias, cabe a decretação da prisão preventiva, senão vejamos: EMENTA: HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1- Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a prisão preventiva do paciente visando à correta aplicação da lei penal, sobretudo diante da ausência de informações acerca do paradeiro do acusado.
Inteligência da súmula nº 30 do TJMG. 2- Ordem denegada. (TJ-MG - HC: 10000140367160000 MG, Relator: Antônio Armando dos Anjos, Data de Julgamento: 15/07/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 22/07/2014) Assim, hei por bem decretar a prisão preventiva de RAFAEL CASTRO DIAS, e diante dos fatos suso narrados.
Ante o exposto, em razão da mudança substancial fática que impõe a constrição cautelar da liberdade do réu RAFAEL CASTRO DIAS, em consonância com a cláusula rebus sic standibus aplicada à hipótese, com fulcro nos arts. 311, 312, parágrafo único; e 316 do CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DO DENUNCIADO RAFAEL CASTRO DIAS, nascida(o) em 02/05/2000, filho de Raimunda Castro Dias.
Havendo informação de prisão por outro processo, cumpra-se no local onde encontra-se o réu. À Secretaria Judicial para as seguintes providências: 1.
Expeça mandado de prisão preventiva em desfavor do acusado RAFAEL CASTRO DIAS, cadastrando-o no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP do Conselho Nacional de Justiça, em tudo observando as disposições da Resolução nº 137/2011 – CNJ; 2.
Caso esteja preso por outro processo, encaminhe, por ofício, o mandado de prisão à SUSIPE/SEAP, a fim de que seja cientificado de que responde a este processo na condição de “preso preventivamente”.
Se porventura estiver solto ou foragido, encaminhe o mandado de prisão à Polinter (Polícia Civil) para que cumpra a constrição decretada; 3.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar quanto à citação por edital, nos termos do art. 366 do CPP, e Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
SUAYDEN FERNANDES SILVA SAMPAIO Juiz(a) da 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém -
24/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:37
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
12/01/2022 12:15
Conclusos para decisão
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16/12/2021 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2021 13:58
Conclusos para decisão
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08/12/2021 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2021 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59.
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18/11/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 01:46
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém DECISÃO Da análise dos autos observo que após tentativa de intimação do acusado RAFAEL CASTRO DIAS, conforme certidão de ID 37642933 – Pág. 1, constatou-se que o endereço indicado na exordial não foi localizado.
Ademais, não foram encontradas informações atualizadas a respeito do seu paradeiro, segundo manifestação do Ministério Público de ID 38207778 – Pág. 1, pois após receber o alvará de soltura, em audiência de Instrução e Julgamento, não compareceu para assinar o Termo de Compromisso, tampouco para atualizar o seu endereço, conforme Certidão de ID 37642933 - Pág. 1.
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela citação por edital, alegando que não foi encontrado endereço atualizado do réu.
Decido.
Compulsando os autos, observo que não se trata de hipótese que caiba a citação por edital, haja vista que o réu, RAFAEL CASTRO DIAS, já havia sido citado, apresentou Resposta escrita à Acusação, tendo participado de Audiência de Instrução e Julgamento, em 02/09/2021, às 11h, ocasião em que foi expedido seu Alvará de Soltura ID 33632065 - Pág. 2-3.
Com isso, encaminhem-se os autos para o Ministério Público se manifestar sobre o endereço atualizado do réu, visando a expedição de mandado de intimação para participar da continuação da audiência de instrução e julgamento prevista para 10/02/2022 às 9h (ID 33999400 – Pág. 1).
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, assinado digitalmente.
MÔNICA MACIEL SOARES FONSECA Juíza de Direito titular da 1ª VCCA, respondendo pela 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes - Portaria 3691/2021 GP -
16/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM/PA 0809580-83.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: RAFAEL CASTRO DIAS DESPACHO Considerando a certidão de ID 33727733, na qual consta informação de que o áudio da audiência realizada em 02/09/2021 encontra-se incompleto, redesigno a audiência instrução julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2022, às 09h, para oitiva das testemunhas PM’s Patrick Correa Dias e Raimundo Nonato dos Santos e da vítima, devendo a Secretaria da Vara providenciar as diligências necessárias para realização do ato, como intimações e expedições de ofícios, que se fizerem necessários.
Caso o Ministério Público informe o endereço da vítima do roubo, consoante deliberação de ID 33623977, intime-se a vítima para o ato.
A audiência será realizada de forma presencial.
Intime-se o denunciado, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 08 de setembro de 2021.
MÔNICA MACIEL SOARES FONSECA Juiz(a) de Direito da 1ª VCCA, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Portaria 2876/2021-GP -
10/09/2021 14:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 09:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
10/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 21:26
Juntada de Alvará de soltura
-
02/09/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2021 14:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 11:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
01/09/2021 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2021 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2021 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 15:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/09/2021 11:00 2ª Vara de Crimes contra Crianças e Adolescente de Belém.
-
09/08/2021 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2021 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2021 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2021 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2021 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/07/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2021 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 10:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/07/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:45
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/07/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2021 23:43
Declarada incompetência
-
30/06/2021 20:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/06/2021 20:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2021 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2021 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2021 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 16:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/06/2021 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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