TJPA - 0841741-29.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUZA SANTOS em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:52
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUZA SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 22:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 04/05/2023 23:59.
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30/06/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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21/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 19/04/2023.
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21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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17/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:00
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 13:19
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUZA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 12:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 12:51
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUZA SANTOS em 23/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 01:21
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:05
Audiência Una realizada para 30/06/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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30/06/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 04:39
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUZA SANTOS em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:16
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUZA SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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28/05/2022 06:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0841741-29.2019.8.14.0301 Reclamante: JUCILEIA SOUZA SANTOS Reclamado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/06/2022 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWNlNWUyYTctNjgyOC00M2M0LTlhMjUtNWU4M2Y1MTc1YzVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 6 de maio de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: JUCILEIA SOUZA SANTOS Destinatário: RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19080615532826600000011544909 INICIAL - JUCILEIA SOUZA SANTOS X FIDC NPL I Petição 19080615532845300000011544911 EXTRATO DE NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 19080615532862100000011544912 PROC E DECLARAÇÃO Procuração 19080615532875400000011544913 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 19080615532897900000011544915 DOC PESSOAL E COMP DE ENDEREÇO Documento de Identificação 19080615532917000000011544916 Citação Citação 19080710412488000000011558914 Identificação de AR Identificação de AR 19093013420449900000012524221 AR CITAÇÃO - FUNDO DE INVEST. 0841741-29 - LEITURA 20.08.2019 Identificação de AR 19093013420455900000012524224 Petição- COVID-19 e da Portaria Conjunta nº 15/2020- redesignar audiência Petição 20063015230040800000017109793 Despacho Despacho 20083109083817300000018269510 Petição requerendo julgamento antecipado da lide-materia de direito Petição 20090112245532100000018317508 Intimação Intimação 20090911230652900000018463080 Identificação de AR Identificação de AR 21030316093855600000022500949 AR INTIMAÇÃO - FUNDO INSVEST. 084174129 - 06.10.2020 Identificação de AR 21030316093863500000022500955 Despacho Despacho 21091311115465300000032285525 Certidão Certidão 21091409121924500000032373854 Certidão Certidão 21091409121924500000032373854 Intimação Intimação 21091409295554600000032378788 AR Identificação de AR 21100108111119500000034293911 AR Identificação de AR 21100108111124100000034293912 Habilitação em processo Petição 21102809071422900000037044635 Peticao08417412920198140301 Petição 21102809071437900000037068810 SubsNPLI Substabelecimento 21102809071469000000037068814 -
06/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 03:53
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUZA SANTOS em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 02:16
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUZA SANTOS em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2021 00:34
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0841741-29.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: JUCILEIA SOUZA SANTOS RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/06/2022 09:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
14/09/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 09:02
Audiência Una designada para 30/06/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
13/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2020 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 09/09/2020 23:59.
-
10/09/2020 01:05
Decorrido prazo de JUCILEIA SOUZA SANTOS em 09/09/2020 23:59.
-
09/09/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 12:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2020 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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30/06/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 13:42
Juntada de identificação de ar
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07/08/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2019 15:53
Audiência conciliação designada para 01/07/2020 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
06/08/2019 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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