TJPA - 0834310-41.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:44
Apensado ao processo 0861594-14.2025.8.14.0301
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31/10/2022 23:32
Arquivado Definitivamente
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16/10/2022 00:03
Juntada de Certidão
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07/07/2022 09:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/07/2022 16:27
Audiência Una realizada para 04/07/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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06/07/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 04:40
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:11
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 04:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 30/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0834310-41.2019.8.14.0301 Reclamante: VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA Reclamado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04/07/2022 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWJmYTFhZmItNWQ2My00Yjc2LWJiMjktODQzMGI2MGM5ZTFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 6 de maio de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA Destinatário: RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19062610053221800000010867752 EXTRATO SPC Documento de Comprovação 19062610053227800000010867754 INICIAL VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA - FIDC NPL I Petição 19062610053236100000010867755 PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO, DOCUMENTOS PESSOAIS E COMP DE RESIDENCIA Procuração 19062610053245800000010867757 Citação Citação 19062612011549000000010874651 Identificação de AR Identificação de AR 19091313465040200000012215707 AR CITAÇÃO - FUNDO DE INVEST. 0834310-41 - LEITURA 03.07.2019 Identificação de AR 19091313465048100000012215715 Despacho Despacho 20082813060500700000018255311 Intimação Intimação 20090811171624900000018435349 Despacho Despacho 20082813060500700000018255311 Identificação de AR Identificação de AR 21012212534895800000021324484 AR INTIMAÇÃO - FUNDO DE INVEST. 0834310-41 - 22.09.2020 Identificação de AR 21012212534900900000021324486 Despacho Despacho 21091311114018200000032285499 Certidão Certidão 21091409122136900000032373855 Certidão Certidão 21091409122136900000032373855 Intimação Intimação 21091409405528700000032380201 AR Identificação de AR 21100108111186400000034293913 AR Identificação de AR 21100108111191900000034293914 Habilitação em processo Petição 21102808271564400000037040875 Peticao08343104120198140301 Petição 21102808271584500000037062460 SubsNPLI Substabelecimento 21102808271617000000037062461 Contestação Contestação 21120115233804000000041315557 20211130_Contestação_2663_43689 Contestação 21120115233822200000041315564 02_Procuração Pública 06_04_2020 NPL II para Recovery Procuração 21120115234180900000041315566 03_SUBSTABELECIMENTO - VEZZI - FIDC NPLII Substabelecimento 21120115234250900000041315570 04_docs_FIDC NPL 2 - 2020_compressed_compressed-1-30 Documento de Identificação 21120115234306400000041315572 04_docs_FIDC NPL 2 - 2020_compressed_compressed-31-50 Documento de Identificação 21120115234397400000041315576 04_docs_FIDC NPL 2 - 2020_compressed_compressed-51-78 Documento de Identificação 21120115234462300000041315578 05_ FIDC NPL II - AGC Documento de Identificação 21120115234534900000041316379 canhoto Documento de Identificação 21120115234583200000041316382 Notificação Documento de Identificação 21120115234634600000041316386 Serasa Documento de Identificação 21120115234695500000041316387 Termo de cessão Documento de Identificação 21120115234734000000041316390 -
06/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2021 02:20
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:03
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA em 07/10/2021 23:59.
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01/10/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2021 00:34
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0834310-41.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04/07/2022 08:30 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
14/09/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 09:04
Audiência Una designada para 04/07/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
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22/01/2021 12:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2020 00:48
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA em 25/09/2020 23:59.
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09/09/2020 01:55
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA OLIVEIRA em 08/09/2020 23:59.
-
09/09/2020 01:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 08/09/2020 23:59.
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08/09/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 09:46
Conclusos para despacho
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28/08/2020 09:46
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2020 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/09/2019 13:46
Juntada de identificação de ar
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26/06/2019 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2019 10:05
Audiência conciliação designada para 28/05/2020 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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26/06/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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