TJPA - 0830869-52.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:40
Decorrido prazo de ARIANNE PATRICIA CORREA MACHADO em 16/03/2023 23:59.
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27/07/2023 12:40
Juntada de identificação de ar
-
31/03/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:16
Juntada de Alvará
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29/03/2023 18:35
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 03:18
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 03:18
Decorrido prazo de ARIANNE PATRICIA CORREA MACHADO em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:40
Juntada de Acórdão
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10/03/2023 01:52
Publicado Despacho em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
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11/01/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 08:44
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 11:41
Audiência Una realizada para 30/06/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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30/06/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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09/06/2022 04:40
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 06/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:47
Decorrido prazo de ARIANNE PATRICIA CORREA MACHADO em 06/06/2022 23:59.
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24/05/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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10/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0830869-52.2019.8.14.0301 Reclamante: ARIANNE PATRICIA CORREA MACHADO Reclamado: BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/06/2022 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmYwMDUwOTMtNDExYS00MWJlLWIyYWYtMWViMDk2MWVhNTUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 6 de maio de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: ARIANNE PATRICIA CORREA MACHADO Destinatário: RECLAMADO: BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19060611382087900000010554872 PI Petição 19060611382100500000010554875 RG, CPF e Comp de Residencia Documento de Identificação 19060611382108300000010554877 Contrato Documento de Comprovação 19060611382150800000010555431 Solicitação de reserva e Respostas Documento de Comprovação 19060611382177000000010555432 Solicitação de Cancelamento Documento de Comprovação 19060611382195200000010555434 Termo de Aceite Whatsapp Documento de Comprovação 19060611382203300000010555436 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19060611461133800000010555472 Termo de Ciência de Audiência Documento de Comprovação 19060611461142300000010555473 Decisão Decisão 19061011551221900000010608304 Intimação Intimação 19061209091238100000010651293 Citação Citação 19061209091248500000010651294 Identificação de AR Identificação de AR 19093010522840400000012516385 AR CITAÇÃO - BRASIL TROPICAL 0830869-52 - LEITURA 03.07.2019 Identificação de AR 19093010522851300000012516393 Identificação de AR Identificação de AR 19100211212858700000012570874 AR INTIMAÇÃO - ARIANNE PATRICIA - LEITURA 24.06.2019 Identificação de AR 19100211212864700000012570878 Habilitação em processo Petição 20051119380921900000016318715 Substabelecimento - Dra.
Bruna Substabelecimento 20051119380913200000016318721 Contrato Social - Brasil Tropical Documento de Comprovação 20051119380890800000016318720 PROCURAÇÃO - BRASIL TROPICAL Procuração 20051119380875900000016318718 PETIÇÃO DE JUNTADA - Habilitação Petição 20051119380864600000016318717 Despacho Despacho 20082613073738100000018195685 Intimação Intimação 20090710355690700000018422745 Despacho Despacho 20082613073738100000018195685 Identificação de AR Identificação de AR 21012212205086200000021322165 AR INTIMAÇÃO - ARIANNE PATRICIA - 25.09.2020 Identificação de AR 21012212205094300000021322169 Habilitação em processo Petição 21071409012602800000027665429 Substabelecimento - Camila Matni Substabelecimento 21071409012608800000027665430 Peticao - Habilitacao Dra.
Camila Petição 21071409012616000000027665433 Contestação Contestação 21071409182954400000027665469 Contestacao e PROVAS - Ariann e Patricia Correa Machado Contestação 21071409182963500000027666144 Carta de Preposicao-Pedro Juan Documento de Identificação 21071409182986800000027666150 CONTRATO Documento de Comprovação 21071409182993700000027666154 Despacho Despacho 21091311112212400000032283989 Certidão Certidão 21091409122326400000032373856 Certidão Certidão 21091409122326400000032373856 Intimação Intimação 21091409345091200000032378821 Identificação de AR Identificação de AR 22021812543393700000048500531 AR INTIMAÇÃO - ARIANNE MACHADO - 02.10.2021 Identificação de AR 22021812543410000000048500535 -
06/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 03:53
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 19/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:03
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 07/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:34
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0830869-52.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: ARIANNE PATRICIA CORREA MACHADO RECLAMADO: BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/06/2022 08:30 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
14/09/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 09:02
Audiência Una designada para 30/06/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
13/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2021 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2020 01:41
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 24/09/2020 23:59.
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07/09/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 01:45
Decorrido prazo de ARIANNE PATRICIA CORREA MACHADO em 03/09/2020 23:59.
-
04/09/2020 01:45
Decorrido prazo de BRASIL TROPICAL HOTEL E CLUBE DE VIAGENS LTDA em 03/09/2020 23:59.
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26/08/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 09:34
Conclusos para despacho
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26/08/2020 09:33
Audiência Conciliação cancelada para 13/05/2020 09:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
11/05/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 19:38
Juntada de Petição de procuração
-
11/05/2020 19:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2020 19:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 11:21
Juntada de identificação de ar
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30/09/2019 10:52
Juntada de identificação de ar
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12/06/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2019 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2019 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2019 11:38
Conclusos para decisão
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06/06/2019 11:38
Audiência conciliação designada para 13/05/2020 09:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
06/06/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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