TJPA - 0852907-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
02/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
28/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 21:40
Decorrido prazo de Fernando Antônio Filizzola Bentes em 14/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:55
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:43
Apensado ao processo 0032808-42.2015.8.14.0301
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26/02/2025 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/01/2025 01:21
Decorrido prazo de GILBERTO TAVARES MACEDO em 29/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 03:25
Decorrido prazo de BANPARA em 28/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANPARA em 28/11/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO TAVARES MACEDO em 09/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:50
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0852907-87.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Determino a 2ª UPJ que cumpra integralmente o despacho de ID. 96908624, para fins de efetivo prosseguimento do feito.
Intime-se, ainda, o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento integral das custas iniciais, bem como se manifeste sobre o expediente de ID. 107803202.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 3 de novembro de 2024. assinado digitalmente -
04/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 05:20
Decorrido prazo de CARTORIO QUEIROZ 3 OFICIO DE NOTAS em 24/04/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:52
Juntada de Informações
-
24/01/2024 08:48
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:55
Decorrido prazo de GILBERTO TAVARES MACEDO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:53
Decorrido prazo de BANPARA em 22/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:40
Decorrido prazo de GILBERTO TAVARES MACEDO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:40
Decorrido prazo de Fernando Antônio Filizzola Bentes em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:51
Decorrido prazo de BANPARA em 09/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852907-87.2021.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GILBERTO TAVARES MACEDO EMBARGADO: BANPARA, FERNANDO ANTÔNIO FILIZZOLA BENTES Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Fernando Antônio Filizzola Bentes Endereço: desconhecido Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizado pelo GILBERTO TAVARES MACEDO em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ e ESPÓLIO DE FERNANDO ANTÔNIO FILIZZOLA BENTES, distribuído por dependência ao processo nº 0032808-42.2015.8.14.0301.
Narra o autor que, em conjunto com sua falecida esposa ROSALINA FERNANDES MACEDO, comprou de FERNANDO ANTÔNIO FILIZZOLA BENTES o imóvel situado na Rua Bernal do Couto, nº 605, fundos, bairro Umarizal, CEP 66055-080.
Aduz que a transação foi realizada no dia 20 de fevereiro de 2004, porém não foi realizada a transferência de titularidade do imóvel junto ao Cartório de Registros.
Dessa forma, requer: a) citação dos requeridos; b) reconhecimento de que o imóvel indicado lhe pertence; e c) que seja oficiado o Cartório 2º Registro de Imóveis de Belém para que averbe na Certidão de Inteiro Teor que o imóvel em questão não consta em penhora.
E posterior registro devido ao cartório competente.
Juntou documentos.
Decisão de Id. 35928326 recebeu os embargos com efeito suspensivo sobre o processo de execução nº 0032808- 42.2015.814.0302.
Na mesma oportunidade, foi determinada a citação dos requeridos, e expedição de Ofício ao respectivo Cartório de Registro do Imóvel para averbação da presente ação.
O Banpará apresentou contestação no Id. 38368815, ocasião na qual alegou que o negócio firmado entre o embargante e o Sr.
FERNANDO ANTÔNIO FILIZZOLA BENTES não produziu efeitos, pois não houve o registro no Cartório, e que o autor age de má-fé ao manter o imóvel em clandestinidade, razão pela qual requer a improcedência dos embargos e condenação do requerente por litigância de má-fé.
Despacho de Id. 52017925 deferiu o pedido de parcelamento das custas judiciais, determinou a certificação acerca do cumprimento integral da decisão de Id. 35928326, e intimou o autor para apresentar réplica. É o relatório.
Decido.
Determino que a Secretaria Certifique acerca dos seguintes pontos: 1) Realização da Citação do requerido ESPÓLIO DE FERNANDO ANTÔNIO FILIZZOLA BENTES.
Caso não tenha ocorrido a citação, cite-se.
Caso tenha sido positiva a citação, certifique-se acerca da apresentação de defesa; 2) Certifique-se acerca da tempestividade da Contestação do requerido BANPARÁ (Id. 38368815); 3) Certifique-se se o autor apresentou réplica, conforme determinado no Despacho de Id. 52017925; 4) Certifique-se foi expedido Ofício, conforme determinado na Decisão de Id. 35928326; 5) Certifique-se o integral cumprimento da Decisão de Id. 35928326, conforme já determinado no Id. 52017925; 6) Apensem-se aos autos do processo de execução nº 0032808- 42.2015.814.0302.
Por fim, determino que a 2 UPJ atente para o cumprimento de TODAS AS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** embargos de terceiro Petição Inicial 21090819594458200000031960165 embargos Petição 21090819594464600000031960166 procuracao (2) Procuração 21090819594473900000031960167 identidade Documento de Identificação 21090819594487400000031960169 obito Documento de Comprovação 21090819594498600000031960170 contrato promessa venda Documento de Comprovação 21090819594513500000031960173 procuracao cartorio notas Documento de Comprovação 21090819594537900000031960176 certidão registro imoveis Documento de Comprovação 21090819594557500000031960178 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091513001220100000032537395 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091513001220100000032537395 Petição Petição 21092214221836200000033217441 parc custas Petição 21092214221844200000033217443 conta (1) Documento de Comprovação 21092214221854400000033217444 Certidão Certidão 21092310380661300000033304878 Decisão Decisão 21092710203741600000033742859 Petição Petição 21102015002021900000036196228 Impugnação Gilberto Tavares - Embargos de Terceiro Petição 21102015002038500000036198898 Petição Petição 21102015010475300000036198902 Procuração_ADV_BANPARA(1) Procuração 21102015010492300000036198907 Certidão Certidão 22011813082845400000045112992 Despacho Despacho 22022511314125600000049395146 Certidão de custas Certidão de custas 22051909055417000000058909813 Petição Petição 22052617524306300000059948473 parc custas (1) Petição 22052617524325000000059948474 boletos-1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052617524359700000059948476 contaProcesso boleto 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052617524401600000059948477 comprovante boleto 1 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22052617524432700000059948478 Petição Petição 22080919340236500000070546732 comprovante (2) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22080919340272100000070546744 contaProcesso 2 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22080919340311200000070546747 contaProcesso 3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22080919340343400000070546751 Certidão Certidão 23041212142726100000086006066 -
18/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/05/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/04/2022 04:32
Decorrido prazo de BANPARA em 28/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 04:22
Decorrido prazo de GILBERTO TAVARES MACEDO em 28/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:59
Decorrido prazo de Fernando Antônio Filizzola Bentes em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:59
Decorrido prazo de BANPARA em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 02:59
Decorrido prazo de GILBERTO TAVARES MACEDO em 24/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:38
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
04/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
0852907-87.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais.
Certifique-se sobre o total cumprimento da decisão de id 35928326.
Manifeste-se o Embargante sobre impugnação do embargado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de fevereiro de 2022 assinado digitalmente -
25/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 00:38
Decorrido prazo de GILBERTO TAVARES MACEDO em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:38
Decorrido prazo de BANPARA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:38
Decorrido prazo de Fernando Antônio Filizzola Bentes em 22/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:59
Decorrido prazo de GILBERTO TAVARES MACEDO em 08/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 00:20
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0852907-87.2021.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTE: GILBERTO TAVARES MACEDO EMBARGADO: BANPARA, FERNANDO ANTÔNIO FILIZZOLA BENTES Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: Fernando Antônio Filizzola Bentes Endereço: desconhecido Vistos etc.
Recebo os embargos para discussão com suspensão da execução de nº 0032808-42.2015.814.0302.
Certifique-se.
Cite-se o embargado, nos termos do §3º do art. 677 do CPC.
Oficie-se ao respectivo cartório de registro do imóvel objeto da presente para averbação desta ação.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** embargos de terceiro Petição 21090819594458200000031960165 embargos Petição 21090819594464600000031960166 procuracao (2) Procuração 21090819594473900000031960167 identidade Documento de Identificação 21090819594487400000031960169 obito Documento de Comprovação 21090819594498600000031960170 contrato promessa venda Documento de Comprovação 21090819594513500000031960173 procuracao cartorio notas Documento de Comprovação 21090819594537900000031960176 certidão registro imoveis Documento de Comprovação 21090819594557500000031960178 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091513001220100000032537395 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21091513001220100000032537395 Petição Petição 21092214221836200000033217441 parc custas Petição 21092214221844200000033217443 conta (1) Documento de Comprovação 21092214221854400000033217444 Certidão Certidão 21092310380661300000033304878 -
27/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2021 09:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Acessão, Promessa de Compra e Venda] Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor: EMBARGANTE: GILBERTO TAVARES MACEDO De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 15 de setembro de 2021.
SERVIDOR -
15/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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