TJPA - 0851715-22.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/03/2025 21:58
Decorrido prazo de IGEPREV em 06/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:04
Processo Reativado
-
25/07/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
29/04/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 01:42
Decorrido prazo de IGEPREV em 26/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 19:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
29/01/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 07:35
Decorrido prazo de IGEPREV em 31/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 18/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:59
Decorrido prazo de IGEPREV em 23/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
02/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 01:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
30/11/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 28/07/2022 23:59.
-
06/08/2022 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 27/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 02:54
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
23/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
19/07/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 12:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/03/2022 15:45
Juntada de relatório de custas
-
28/02/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 23/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 22/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 01:31
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0851715-22.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO REU: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Defiro o solicitado pela parte autora na petição de ID. 49070384.
Proceda a UPJ as diligências necessárias para atendimento do pleito junto à UNAJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém SC -
14/02/2022 16:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:07
Juntada de identificação de ar
-
11/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0851715-22.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO REU: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Diante da certidão de ID 48362399, na qual se atestou a ausência de pagamento da quarta parcela das custas processuais, vencida em 08/01/2022 (boleto nº 2021190657), deixo para decidir sobre a continuidade do feito, após a intimação da parte Autora, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, o recolhimento das custas processuais, conforme autorizado na decisão de ID 35215550.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda de Belém DL -
28/01/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 17:41
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/10/2021 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 08/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO em 30/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:20
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
25/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 09:39
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
24/09/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0851715-22.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO REU: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ANTOIO MARCOS NEGRÃO DA CONCEIÇÃO, já qualificado nos autos, em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV.
O autor requereu os benefícios da gratuidade da justiça e este Juízo facultou o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, sem comprometimento do seu sustento (ID 33454268).
O autor se manifestou no ID 35075157.
Ocorre que há nos autos elementos suficientes para afastar a hipossuficiência do demandante, restando insatisfatório os documentos de ID 35075180 e 35075182 para fundamentar o pleito da gratuidade da justiça, razão pela qual o indeferimento é medida que se impõe.
Ao analisar o requerimento de gratuidade, o magistrado somente poderá rejeitá-lo com base em elementos contidos nos autos contrários à pretensão do requerente declarado hipossuficiente, a exemplo de prova documental capaz de evidenciar a aptidão financeira de arcar com as custas e as despesas processuais ou a existência de razoável patrimônio (REsp nº 1787491/SP).
Em sendo assim, INDEFIRO O PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira do autor e a presença de elementos nos autos que afastam a presunção da debilidade para arcar com as custas do processo (ID 33420472).
Entretanto, defiro o pagamento parcelado das custas processuais, em 4 (quatro) vezes e não inferiores ao valor de R$100,00 (cem reais), em cada parcela, nos termos do art. 98, § 6º do CPC e art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Isto posto, intime-se o autor para que proceda ao recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
21/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO - CPF: *53.***.*35-91 (AUTOR).
-
21/09/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 14:19
Expedição de Acórdão.
-
20/09/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0851715-22.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO MARCOS NEGRAO DA CONCEICAO REU: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ANTONIO MARCOS NEGRÃO DA CONCEIÇÃO, já qualificado nos autos, em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – IGEPREV, almejando o pagamento retroativo de proventos.
O autor pleiteia os benefícios da justiça gratuita.
Porém, ainda que o art. 5º, LXXIV, da CF, disponha que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem hipossuficiência”, é certo que, embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede espaço ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, além de haver subsídios suficientes nos autos para afastar a presunção, tal como os comprovantes de pagamento juntados, o autor não se vale de qualquer prova atinente à hipossuficiência financeira a fim de fundamentar o pleito.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem comprometimento do seu sustento, com as custas e despesas do processo (art. 99, §2º, CPC).
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do pleito, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Ou, se assim entender, no mesmo prazo, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
15/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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