TJPA - 0803675-39.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2021 16:06
Arquivado Definitivamente
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03/10/2021 16:03
Baixa Definitiva
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25/09/2021 00:09
Decorrido prazo de DIANE FERREIRA LOPES em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:23
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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21/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 11:37
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da Desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AGRAVANTE: DIANE FERREIRA LOPES AGRAVO: VARA ÚNICA DE TERRA SANTA/PA DESEMBARGADORA: MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS PROCESSO 0803675-39.2021.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA DIANE FERREIRA LOPES, por meio de seu causídico, interpôs Agravo de Instrumento, em face da decisão do Juízo da Comarca de Terra Santa.
Aduz que 18 de Janeiro de 2021 foi presa em suposto flagrante, denunciada pela prática do crime previsto no artigo 33 e 35 da Lei de Entorpecentes, e que se encontra em Prisão Domiciliar, tendo solicitado ao juízo a quo que frequentasse Cultos Religiosos e Curso Profissionalizante de Enfermagem, mesmo com a indicação do MPPA o pedido foi negado.
Decido: Como é cediço, ao receber o recurso compete ao relator a análise dos requisitos de admissibilidade para que este possa ser processado e julgado, ou seja, há de se verificar a sua previsão legal e adequabilidade, tempestividade e se há legitimidade e interesse para recorrer.
In casu, as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento em matéria penal são bem restritas, cabendo principalmente nos casos de denegação de recurso extraordinário ou especial e outras hipóteses excepcionais, não sendo o caso dos autos, uma vez que o agravante insurge-se contra decisão do juízo a quo que requereu diligencias para examinar autorização para frequentar cultos religiosos e cursos profissionalizantes.
Ademais, este Egrégio Tribunal em outros julgados de Câmara Criminal Isolada, de forma unânime, firmou entendimento pelo não conhecimento de agravo de instrumento impetrada contra decisão do juízo a quo, ante a inexistência de previsão legal, conforme ementas abaixo transcritas: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME. (Agravo de Instrumento nº 2012.3.015.102-3 – 1ª Câmara Criminal Isolada – Relatora: Desa.
Vera Araújo de Souza – Data do Julgamento 04.12.2012.
Publicado em 06.12.2012).
Ante o exposto, pelos fundamentos apresentadas, não conheço do presente recurso de agravo de instrumento, por ser incabível na espécie.
P.R.I. À Secretaria para as providências devidas.
Belém, 14 de setembro de 2021.
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
15/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 21:02
Não conhecido o recurso de DIANE FERREIRA LOPES - CPF: *50.***.*85-93 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (INTERESSADO) e VARA ÚNICA DE TERRA SANTA/PA (REQUERIDO)
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20/05/2021 08:34
Conclusos para decisão
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20/05/2021 08:33
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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19/05/2021 06:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2021 06:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/05/2021 06:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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18/05/2021 21:51
Declarada incompetência
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28/04/2021 03:04
Conclusos para decisão
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28/04/2021 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
03/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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