TJPA - 0846851-38.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 14:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 20:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2024 02:52
Decorrido prazo de F.M.R.FILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 19/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:57
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
25/05/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALMEIDA SENA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:25
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:25
Decorrido prazo de F.M.R.FILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 11/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:01
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:39
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 10:39
Decorrido prazo de F.M.R.FILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 08:22
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 08:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALMEIDA SENA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 16:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALMEIDA SENA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:07
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:07
Decorrido prazo de F.M.R.FILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:07
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 06:11
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALMEIDA SENA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:50
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 01:46
Decorrido prazo de F.M.R.FILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:46
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALMEIDA SENA em 05/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 01:20
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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11/08/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 01:59
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALMEIDA SENA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:59
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:15
Decorrido prazo de F.M.R.FILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 00:02
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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30/07/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 01:33
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO ALMEIDA SENA em 18/03/2022 23:59.
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22/02/2022 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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22/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0846851-38.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de fevereiro de 2022 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/02/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 10:49
Juntada de Certidão
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23/10/2021 00:32
Decorrido prazo de F.M.R.FILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:36
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 18/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
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07/10/2021 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
-
01/10/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
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24/09/2021 10:27
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
24/09/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 11:50
Juntada de
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17/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0846851-38.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AUGUSTO ALMEIDA SENA Nome: JOSE AUGUSTO ALMEIDA SENA Endereço: Passagem São Benedito, 275-A, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-260 REU: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, F.M.R.FILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, TIM CELULAR S.A Nome: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Endereço: Avenida Chedid Jafet, 222, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-065 Nome: F.M.R.FILHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153-subsolo, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Nome: TIM CELULAR S.A Endereço: Avenida Giovanni Gronchi, 7143, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05724-005 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de agosto de 2021 Dra.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/09/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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