TJPA - 0848022-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:39
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 28/08/2025 23:59.
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11/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
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11/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:31
Juntada de identificação de ar
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12/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 10:30
Juntada de Ofício
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08/08/2025 01:07
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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08/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0848022-30.2021.8.14.0301 DECISÃO Verifico que as questões postas já foram decididas na decisão anterior de id. 140406007.
Diante do silêncio do Banco Pan, para evitar nulidades futuras, determino que seja intimado (pelo sistema, email ou expedido ofício ou outro meio de comunicação) pelo Juízo para manifestação em 5 dias para informar a quantia que resta para pagamento.
Belém, 5 de agosto de 2025.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:59
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:16
Juntada de informação
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07/05/2025 16:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:32
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0848022-30.2021.8.14.0301 DECISÃO Compulsando os autos, observo que a exequente já levantou a quantia de 102.737,23, id 133186657.
O leilão foi realizado, constando no auto de arrematação o valor de R$ 250.000,00, com entrada de R$ 62.500,00 e 30 parcelas restantes.
Na petição de id 139231549, o condomínio informa uma penhora anterior, que se encontra informada no auto de arrematação.
Outro ponto a observar é que o leiloeiro informa que o BANCO PAN não se opôs à arrematação, com a ressalva de garantia de sua quota parte, mas não informou a quantia que resta para pagamento.
Assim, determino que o leiloeiro proceda às diligências necessárias para informar ao juízo o valor que resta ao banco, posto que imprescindível o pagamento da dívida hipotecária, bem como do condomínio, que possui penhora anterior.
A exequente irá receber apenas o valor remanescente, após o pagamento destes débitos.
Certifique-se a UPJ ou coordenadoria de depósitos quantas parcelas de R$ 6.250,00 foram depositadas.
Cumpra-se.
Belém, 3 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
03/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:45
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:06
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:03
Decorrido prazo de J P PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:36
Juntada de Ofício
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12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:16
Juntada de Carta de Adjudicação
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18/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 21/01/2025 23:59.
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05/02/2025 16:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/02/2025 12:21
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 12:20
Desentranhado o documento
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03/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/01/2025 12:47
Juntada de relatório de custas
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14/01/2025 12:36
Desentranhado o documento
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14/01/2025 12:36
Juntada de relatório de custas
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09/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/01/2025 07:29
Decorrido prazo de J P PEREIRA em 12/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:09
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 22/11/2024 23:59.
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27/12/2024 02:56
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:03
Juntada de Alvará
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06/12/2024 03:17
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0848022-30.2021.8.14.0301 DESPACHO Em face do informado pelo leiloeiro, id 131466523, bem como do pagamento da comissão, entrada e duas parcelas do valor devido, defiro a expedição de carta de arrematação, objetivando a imissão na posse do arrematante, nos termos do §1º do art. 901.
Intime-se o arrematante para pagamento das custas pelas diligências.
Defiro a expedição de alvará em favor da exequente, das quantias já depositadas pelo arrematante.
Belém/PA, 27 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
05/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0848022-30.2021.8.14.0301 DESPACHO Em face do informado pelo leiloeiro, id 131466523, bem como do pagamento da comissão, entrada e duas parcelas do valor devido, defiro a expedição de carta de arrematação, objetivando a imissão na posse do arrematante, nos termos do §1º do art. 901.
Intime-se o arrematante para pagamento das custas pelas diligências.
Defiro a expedição de alvará em favor da exequente, das quantias já depositadas pelo arrematante.
Belém/PA, 27 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
27/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0848022-30.2021.8.14.0301 DECISÃO Intime-se o leiloeiro SANDRO DE OLIVEIRA, para se manifestar sobre a petição de id 119159061, informando ao juízo os termos da arrematação.
Após, conclusos.
Belém, 4 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
04/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 11:35
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 19/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:05
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:05
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 19/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 01:37
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 01:01
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0848022-30.2021.8.14.0301 DECISÃO Procedo a juntada do auto de arrematação devidamente assinado.
Intimem-se as partes para ciência da realização do leilão, bem como da arrematação e seu respectivo auto, devendo proceder os requerimentos pertinentes no prazo de 05 dias.
Proceda-se a abertura de subconta e proceda-se a juntada do extrato de subconta confirmando o pagamento da entrada pelo arrematante.
Belém, 13 de junho de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 04:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:49
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 09:58
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 04:13
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:13
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:38
Publicado EDITAL em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Exma.
Sra.
Dra.
Juíza da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém, DRA.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores do presente processo indicado: 0848022-30.2021.8.14.0301, que venderá, em HASTA PÚBLICA, o(s) bem(ns)/lote(s) adiante discriminado(s).
Valor da execução: R$ 92.525,35 (noventa e dois mil e quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Exequente: MARIA LÚCIA FERNANDES DE SOUSA - CPF: *65.***.*16-20 e RAIMUNDO RODRIGUES FILHO – CPF: *92.***.*20-00, representados por seus Advogados Dra.
Ynoã Soares de Camargo, OAB/PA n° 26.217 e Dr.
Antônio Henrique Forte Moreno, OAB/PA nº 8.257 Executado: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-25.
HASTA PÚBLICA Primeiro Leilão: 27/05/2024 às 11:30hs.
Segundo Leilão: 03/06/2024 às 11:30hs.
Local: Os leilões serão realizados, exclusivamente, em meio eletrônico no site www.norteleiloes.com.br de domínio do leiloeiro nomeado, Sr.
Sandro de Oliveira, JUCEPA nº *00.***.*55-14.
Telefones: (91) 3033-9009, (91) 99125-0028 e (91) 98233-4700.
Venda Direta: durante o período de 10/06/2024 a 07/09/2024 [contar 90 dias corridos] no site www.norteleiloes.com.br, a cargo do leiloeiro nomeado.
LOTE SALA COMERCIAL Nº 1113 DO EDIFÍCIO “INFINITY CORPORATE CENTER”, CONTENDO 37,61 M2 DE ÁREA REAL PRIVATIVA, 30,70M2 DE ÁREA REAL COMUM.
SALA COMERCIAL QUE SE ENCONTRA COM PISOS E REVESTIMENTOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
Observação: Matrícula 30702MH do Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Belém. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel com ônus hipotecário em favor de Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, incorporada pelo Banco PAN S.A; Imóvel penhorado nos autos do Processo nº 0841964-11.2021.8.14.0301, que tramita junto a 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA.
Localização: Travessa Barão do Triunfo, 3540-A, Marco, Belém-PA. Última avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 100.000,00 (cem mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade à VISTA ou PARCELADO.
PARTICIPAÇÃO Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, responsabilizando-se, civil e criminalmente, a qualquer tempo, pelos documentos enviados, pelas informações lançadas ou fornecidas e pelo uso da senha pessoal e instransferível, ainda que indevido; O interessado em arrematar, capaz, na livre administração de seus bens e não impedido nos termos do art. 890 do CPC, deverá cadastrar-se prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) que antecedem ao leilão; Só poderão ofertar lances, aqueles que estiverem com seu cadastro liberado até o início do leilão e preencherem o campo denominado “aceite do edital”; Em todos o procedimento dos leilões judiciais designados, serão observadas as regras sobre certificação digital; VALOR MÍNIMO DE LANCES No primeiro leilão, os lances iniciarão pelo valor da avaliação do lote.
Na ausência de lance igual ou superior à avaliação, o lote será ofertado em segundo leilão, cujo lance mínimo será o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem (art. 891, §único do CPC); 2.1 Respeitando as determinações no sentido contrário, o bem não arrematado em segundo leilão será disponibilizado para venda direta a cargo do leiloeiro, no site www.norteleiloes.com.br pelo prazo de 90 (noventa) dias; LANCE CONSIDERADO VENCEDOR Será considerado vencedor o lance de maior valor; LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, o bem será disponibilizado para receber lances, os quais não suspendem o leilão; Nos dias e horários designados, o leiloeiro dará início ao ato, apregoando o bem; havendo lance, aguardará 03 (três) minutos por novos lançamentos, antes de encerrar a disputa do lote, seguindo-se à oferta do próximo bem ou encerramento do leilão (Art. 21 da Resolução 236/2016 – CNJ); Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento; O leiloeiro expedirá o auto de arrematação, que deverá ser assinado com o uso de certificado digital; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (§4º do art. 903 do CPC), assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
VENDA DIRETA 5.
O bem incluído em venda direta será disponibilizado no site para receber ofertas no dia que suceder ao segundo leilão negativo ou a contar da intimação da determinação judicial; 5.1 As ofertas da venda serão apresentadas pelo leiloeiro, ao juízo competente, para análise e não poderão ser inferiores ao valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, acrescida da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), seja para pagamento à vista ou parcelado; TRANSMISSÃO EM MEIO ELETRÔNICO 6.
Os interessados deverão ofertar lances exclusivamente por intermédio do site www.norteleiloes.com.br; 6.1 Nos dias e horários indicados, os leilões ocorrerão de forma automática (cronometrada) ou em tempo real (o leiloeiro informará os intervalos de tempo e incrementos); 6.2 Na hipótese, da transmissão não ser possível ou venha a sofrer interrupções totais ou parciais em razão de problemas técnicos, o leiloeiro comunicará a decisão do r.
Juízo da execução sobre a continuidade do leilão, cientes, os interessados, que todos os atos realizados via internet estão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade; ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §§1º ao 3º do CPC, acrescido de comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação efetuada no leilão (independente de exibir ou não o preço).
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a comissão de comissão do leiloeiro.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital; 9.1 A comissão do leiloeiro poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.2 O arrematante deverá apresentar ao leiloeiro os comprovantes de pagamentos do lance integral/valor do sinal e da comissão do leiloeiro no prazo improrrogável de até 24:00hs do horário de realização do leilão; 9.3 Caso as comprovações dos pagamentos não sejam apresentadas no prazo indicado, a arrematação estará desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), e o lote será incluído no segundo leilão ou venda direta, conforme o caso, do qual o arrematante faltoso ficará impedido de participar e lhe serão impostas as penalidades previstas neste edital; 9.4 As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado.
ARREMATAÇÃO PARCELADA Nesta modalidade, o interessado deverá informar as condições diretamente no site, observando o lance mínimo do respectivo leilão, sobre o qual será acrescida a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); 10.1 Qualquer oferta parcelada deverá contemplar o sinal mínimo equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o parcelamento será de acordo com o Art. 885 C/C e art. 895 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015; 10.2 A comissão do leiloeiro não poderá ser parcelada, devendo ser quitada de forma integral junto com o pagamento do sinal; As parcelas serão vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do auto/carta de arrematação, e deverão ser depositadas em conta bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guias judiciais a serem emitidas para "pagamento em continuidade", indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%; 10.3 É de exclusiva responsabilidade do arrematante emitir as guias judiciais para recolhimento do valor devido, bem como atualizar as parcelas mensalmente por indexador de correção monetária de sua escolha; 10.4 Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente; 10.5 Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital; 10.6 No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de (10%) dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 10.10 O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
GARANTIAS DA ARREMATAÇÃO PARCELADA Em caso de parcelamento do valor da arrematação, o saldo parcelado será garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis. 11.1 A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos o prazo para impugnações (10 dias úteis) e poderá ser assinada com certificado digital; 11.2 A ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias do saldo parcelado pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução.
DÉBITOS ANTERIORES A arrematação será considerada originária, sendo subrrogado no preço, quaisquer ônus e débitos que recaiam sobre o bem até a data da efetiva entrega bem ou imissão na posse, inclusive aqueles de natureza proptem rem e condominiais (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, §1º do CPC); havendo hipoteca sobre bens imóveis, estas serão levantadas (art. 1.499 do CC); 12.1 Os credores a que se refere o item anterior, deverão habilitar seus créditos nos autos onde foi deferida à arrematação; 12.2 Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, não acarretando obrigação do arrematante suportar os mesmos; CONDIÇÃO DO BEM Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação as medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver; As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias devem ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudos de avaliações e demais documentos anexados aos autos; 13.1 Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, bem como restrições construtivas, ambientais e outras, deverão ser levantadas pelos interessados na arrematação, posto que não se confundem com ônus, permanecendo mesmo após o leilão; Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, cabe ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio (art. 1331, §1º CC), não sendo aceitas reclamações após o leilão; 13.2 Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento); 13.3 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem para pagamento dos custos de armazenamento; 13.4 Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 14.1 A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 14.2 O adjudicante deverá arcar com as custas judiciais e comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem; 14.3 Em caso de remição, acordo ou parcelamento do débito antes do leilão, será devida comissão do leiloeiro de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado; 14.4 Aplica-se o disposto neste item à adjudicação/remissão pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 14.5 O leilão somente será suspenso, mediante prova do pagamento de TODAS as despesas processuais, inclusive ressarcimento do leiloeiro e honorários advocatícios.
CONDIÇÕES GERAIS Caberá ao arrematante arcar com as custas judiciais que forem necessárias, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente ao autos do processo; 15.1 Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI (junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel), ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros; 15.2 Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências (a exceção da expedição dos ofícios necessários pelo r. juízo) e prazos dos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematante acompanhar os procedimentos; 15.3 Havendo determinação juidicial em caso de desfazimento ou nulidade da arrematação, após intimado, o leiloeiro restituirá a comissão recebida corrigido pela Taxa Referencial (TR), afastado qualquer outro índice; 15.4 Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 15.5 Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplemento ou da execução de ato atentatório à dignidade da justiça (art 903, §6º do CPC) poderá o r.
Juízo, dentre outras sanções cabíveis, impor/determinar: multa de até 20% (vinte por cento) em favor do exequente, e de 5% (cinco por cento) em favor do leiloeiro, calculados sobre o valor atualizado do bem; impedimento à participação em leilões no âmbito da Comarca pelo período de 6 (seis) meses a 1 (um) ano; remessa ao Ministério Público para responsabilização criminal.
MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE NO PROCESSO A manifestação do arrematante nos autos é de sua exclusiva iniciativa e responsabilidade. devendo constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO Condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos CPC/2015, Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, Decreto nº 21.981/ 1932 e o presente edital.
INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 19.1 Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do bem arrematado incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC c/c Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020); PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital deverá ser publicado e afixado na forma da Lei.
DRA.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE JUÍZA DA MM 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-TJPA -
02/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0848022-30.2021.8.14.0301 DESPACHO Para fins de prosseguimento do feito, expeça-se edital na forma da lei.
Belém/PA, 29 de abril de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
30/04/2024 11:26
Juntada de Edital
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30/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 07:23
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:50
Juntada de identificação de ar
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20/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/02/2024 04:46
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848022-30.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA, RAIMUNDO RODRIGUES FILHO EXECUTADO: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Nome: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: RUA CARIPUNAS, 1400 SALA E, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 DESPACHO Intime-se o leiloeiro SANDRO DE OLIVEIRA, CPF *95.***.*04-15, residente e domiciliado à Travessa Curuzu nº 1872, apto 1004, bairro Marco, Belém/Pa, CEP 66093-540, e-mail [email protected] (tel. 91-981468372), para providenciar os atos necessários na conformidade do disposto no art. 884 e seguintes do CPC, designando dia, hora e local para a realização da 1ª e 2ª Praça, e publicação dos editais, na forma da lei, devendo observar o direito de preferência do credor hipotecário.
Instrua-se a intimação com o petitório Id. 106148166.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - EXECUÇÂO Petição Inicial 21081823531180300000030096946 Petição inicial.
Sala 108.
Petição 21081823531188500000030096956 Doc. 1 - Documentos de identificação Documento de Identificação 21081823531209300000030096947 Doc. 2 - Procurações Procuração 21081823531224100000030096948 Doc. 3 - CNPJ da executada Documento de Comprovação 21081823531234200000030096949 Doc. 4 - Declarações de Hipossuficiência econômica Documento de Comprovação 21081823531242600000030096950 Doc. 5 - Comprovantes de imposto de renda 2021 Documento de Comprovação 21081823531255800000030096951 Doc. 6 - TÍTULO EXECUTIVO. contrato Documento de Comprovação 21081823531262700000030096952 Doc. 7 - EXTRATO CREDOR.
Sala 108.
Documento de Comprovação 21081823531284200000030096953 Doc. 8 - Memorial de cálculos Documento de Comprovação 21081823531298900000030096954 Doc. 9 - Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 21081823531305800000030096955 Decisão Decisão 21081911314904900000030145212 Decisão Decisão 21081911314904900000030145212 Decisão Decisão 21081911314904900000030145212 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21101313145142200000035322063 Certidão Certidão 21120711055843000000041912324 Despacho Despacho 21120913331478900000042130565 Despacho Despacho 21120913331478900000042130565 Busca de ativos com teimosinha Petição 22012501140697600000045547574 PETIÇÃO - Busca de ativos com teimosinha Petição 22012501140717000000045547575 Cálculo Simples (1) Documento de Comprovação 22012501140754500000045547576 SISBAJUD INFINITY Documento de Comprovação 22012519480403900000045670542 Decisão Decisão 22012519480478000000045670541 Decisão Decisão 22012519480478000000045670541 SISBAJUD RESPOSTA INFINITY Documento de Comprovação 22030410232905100000050005199 Despacho Despacho 22030410232960200000050005193 Despacho Despacho 22030410232960200000050005193 Petição - busca Renajud Petição 22042523460202400000056072989 PETIÇÃO- Busca RENAJUD e imóveis Petição 22042523460258700000056072991 Certidão Certidão 22050912400063200000057631171 Despacho Despacho 22051011284060700000057755566 Despacho Despacho 22051011284060700000057755566 Petição Petição 22071923412433200000067744587 SALA 101 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412484100000067744588 SALA 606 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412541500000067744589 SALA 1113 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412586200000067744591 SALA 1204 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412630100000067744592 SALA 1603 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412681900000067744593 SALA 2213 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412729300000067744594 SALA 2401 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412770400000067744595 SALA 2402 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412813900000067744596 SALA 2403 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412867500000067744597 SALA 2701 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412913400000067744598 SALA 2807 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412957500000067744599 Certidão Certidão 22082210200049800000071666359 Despacho Despacho 22082609221280600000072125452 Despacho Despacho 22082609221280600000072125452 Petição Petição 22092221062007700000074311950 SALA 1113 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22092221062056700000074311951 Certidão Certidão 22093013591541500000074850635 Decisão Decisão 22100311255977100000074944840 Decisão Decisão 22100311255977100000074944840 MANDADO Mandado 22101713284225200000075757627 MANDADO Mandado 22101713284225200000075757627 Despacho Despacho 23022310260283200000082689071 Despacho Despacho 23022310260283200000082689071 À CENTRAL DE MANDADOS Ofício 23030113111985200000083094152 ENVIO DE OFÍCIO VIA EMAIL Documento de Comprovação 23030113131696400000083094155 DILIGÊNCIA Diligência 23032021501866800000084635798 Certidão Certidão 23032910481289500000085191546 Despacho Despacho 23040314462379600000085306465 Despacho Despacho 23040314462379600000085306465 Petição - leilão Petição 23041923554871000000086499335 Certidão Certidão 23050210222011000000087093518 Despacho Despacho 23050813272110000000087422665 Despacho Despacho 23050813272110000000087422665 Petição de Aceite Petição 23052410393287300000088451811 certidão do TJPA Documento de Comprovação 23052410393349500000088451815 manifestação do leiloeiro designado Documento de Comprovação 23071210204913300000091275224 resposta leiloeiro Documento de Comprovação 23071210204933300000091278841 edital Documento de Comprovação 23071210204974700000091278842 Despacho Despacho 23071218365673900000091293382 Despacho Despacho 23071218365673900000091293382 EDITAL EDITAL 23071812195817700000091595570 EDITAL EDITAL 23071812195817700000091595570 envio de edital ao leiloeiro via email Documento de Comprovação 23071813062604700000091611989 confirmação de recebimento pelo leiloeiro designado Documento de Comprovação 23071912524220400000091683077 Mandado Mandado 23071913243760800000091685971 Mandado Mandado 23071913243760800000091685971 Certidão Certidão 23072008250708200000091724474 Mandado Mandado 23071913243760800000091685971 Certidão Certidão 23072409562901900000091908344 Mandado Mandado 23072511474980100000091998568 Mandado Mandado 23072511474980100000091998568 Certidão Certidão 23072511594185500000092010396 Decisão Decisão 23072513304995600000092015936 Decisão Decisão 23072513304995600000092015936 ENVIO DE EMAIL AO LEILOERO - IMPORTÂNCIA CLASSIFICADA COMO ALTA Documento de Comprovação 23072513573976600000092024280 informação leiloeiro Documento de Comprovação 23072708240286900000092135262 Diligência Diligência 23081600041830300000093168850 MANDADO - CARTORIO Devolução de Mandado 23081600041844400000093168851 Petição Petição 23082016522897800000093422004 Despacho Despacho 23092212445865000000095319057 Certidão Certidão 23092609270234700000095488133 Proc. 0848022-30.2021 -OF do Cartorio de 2º Ofício de Imóveis de Belém Documento de Comprovação 23092609270278800000095488136 CARTA CARTA 23101712211416400000096582434 Certidão Certidão 23102412415951200000096950565 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23102611115730300000097090577 Identificação de AR Identificação de AR 23120709270996800000099437673 0848022-30.2021.8.14.0301 - 15 - YJ608040112BR - BRAZILIAN MORTGAGS COMPANHIA HIPOTECÁRIA Identificação de AR 23120709271015700000099437678 Petição - Credor hipotecário Petição 23121420512063400000099834650 Doc. 1 - Incorporação BM pelo PAN Documento de Comprovação 23121420512124100000099834652 Doc. 2 - Procuração Procuração 23121420512210900000099834653 Certidão Certidão 24012208524062700000100971644 -
30/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:21
Juntada de Carta
-
27/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848022-30.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA, RAIMUNDO RODRIGUES FILHO EXECUTADO: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Nome: INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: RUA CARIPUNAS, 1400 SALA E, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-230 DESPACHO Intime-se o credor hipotecário de todo o teor da decisão Id. 97466630 no endereço indicado no Id. 99024448.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - EXECUÇÂO Petição Inicial 21081823531180300000030096946 Petição inicial.
Sala 108.
Petição 21081823531188500000030096956 Doc. 1 - Documentos de identificação Documento de Identificação 21081823531209300000030096947 Doc. 2 - Procurações Procuração 21081823531224100000030096948 Doc. 3 - CNPJ da executada Documento de Comprovação 21081823531234200000030096949 Doc. 4 - Declarações de Hipossuficiência econômica Documento de Comprovação 21081823531242600000030096950 Doc. 5 - Comprovantes de imposto de renda 2021 Documento de Comprovação 21081823531255800000030096951 Doc. 6 - TÍTULO EXECUTIVO. contrato Documento de Comprovação 21081823531262700000030096952 Doc. 7 - EXTRATO CREDOR.
Sala 108.
Documento de Comprovação 21081823531284200000030096953 Doc. 8 - Memorial de cálculos Documento de Comprovação 21081823531298900000030096954 Doc. 9 - Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 21081823531305800000030096955 Decisão Decisão 21081911314904900000030145212 Decisão Decisão 21081911314904900000030145212 Decisão Decisão 21081911314904900000030145212 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21101313145142200000035322063 Certidão Certidão 21120711055843000000041912324 Despacho Despacho 21120913331478900000042130565 Despacho Despacho 21120913331478900000042130565 Busca de ativos com teimosinha Petição 22012501140697600000045547574 PETIÇÃO - Busca de ativos com teimosinha Petição 22012501140717000000045547575 Cálculo Simples (1) Documento de Comprovação 22012501140754500000045547576 SISBAJUD INFINITY Documento de Comprovação 22012519480403900000045670542 Decisão Decisão 22012519480478000000045670541 Decisão Decisão 22012519480478000000045670541 SISBAJUD RESPOSTA INFINITY Documento de Comprovação 22030410232905100000050005199 Despacho Despacho 22030410232960200000050005193 Despacho Despacho 22030410232960200000050005193 Petição - busca Renajud Petição 22042523460202400000056072989 PETIÇÃO- Busca RENAJUD e imóveis Petição 22042523460258700000056072991 Certidão Certidão 22050912400063200000057631171 Despacho Despacho 22051011284060700000057755566 Despacho Despacho 22051011284060700000057755566 Petição Petição 22071923412433200000067744587 SALA 101 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412484100000067744588 SALA 606 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412541500000067744589 SALA 1113 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412586200000067744591 SALA 1204 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412630100000067744592 SALA 1603 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412681900000067744593 SALA 2213 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412729300000067744594 SALA 2401 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412770400000067744595 SALA 2402 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412813900000067744596 SALA 2403 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412867500000067744597 SALA 2701 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412913400000067744598 SALA 2807 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22071923412957500000067744599 Certidão Certidão 22082210200049800000071666359 Despacho Despacho 22082609221280600000072125452 Despacho Despacho 22082609221280600000072125452 Petição Petição 22092221062007700000074311950 SALA 1113 - REGISTRO DE IMÓVEIS Documento de Comprovação 22092221062056700000074311951 Certidão Certidão 22093013591541500000074850635 Decisão Decisão 22100311255977100000074944840 Decisão Decisão 22100311255977100000074944840 MANDADO Mandado 22101713284225200000075757627 MANDADO Mandado 22101713284225200000075757627 Despacho Despacho 23022310260283200000082689071 Despacho Despacho 23022310260283200000082689071 À CENTRAL DE MANDADOS Ofício 23030113111985200000083094152 ENVIO DE OFÍCIO VIA EMAIL Documento de Comprovação 23030113131696400000083094155 DILIGÊNCIA Diligência 23032021501866800000084635798 Certidão Certidão 23032910481289500000085191546 Despacho Despacho 23040314462379600000085306465 Despacho Despacho 23040314462379600000085306465 Petição - leilão Petição 23041923554871000000086499335 Certidão Certidão 23050210222011000000087093518 Despacho Despacho 23050813272110000000087422665 Despacho Despacho 23050813272110000000087422665 Petição de Aceite Petição 23052410393287300000088451811 certidão do TJPA Documento de Comprovação 23052410393349500000088451815 manifestação do leiloeiro designado Documento de Comprovação 23071210204913300000091275224 resposta leiloeiro Documento de Comprovação 23071210204933300000091278841 edital Documento de Comprovação 23071210204974700000091278842 Despacho Despacho 23071218365673900000091293382 Despacho Despacho 23071218365673900000091293382 EDITAL EDITAL 23071812195817700000091595570 EDITAL EDITAL 23071812195817700000091595570 envio de edital ao leiloeiro via email Documento de Comprovação 23071813062604700000091611989 confirmação de recebimento pelo leiloeiro designado Documento de Comprovação 23071912524220400000091683077 Mandado Mandado 23071913243760800000091685971 Mandado Mandado 23071913243760800000091685971 Certidão Certidão 23072008250708200000091724474 Mandado Mandado 23071913243760800000091685971 Certidão Certidão 23072409562901900000091908344 Mandado Mandado 23072511474980100000091998568 Mandado Mandado 23072511474980100000091998568 Certidão Certidão 23072511594185500000092010396 Decisão Decisão 23072513304995600000092015936 Decisão Decisão 23072513304995600000092015936 ENVIO DE EMAIL AO LEILOERO - IMPORTÂNCIA CLASSIFICADA COMO ALTA Documento de Comprovação 23072513573976600000092024280 informação leiloeiro Documento de Comprovação 23072708240286900000092135262 Diligência Diligência 23081600041830300000093168850 MANDADO - CARTORIO Devolução de Mandado 23081600041844400000093168851 Petição Petição 23082016522897800000093422004 -
22/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 02:30
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:57
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:57
Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:57
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:42
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:00
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 03:15
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0848022-30.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da certidão Id. 97462229, chamo o processo a ordem para fins de cumprimento no artigo 799, I c/c artigo 889 do CPC e determino a intimação do credor hipotecário indicado na certidão de registro de imóveis Id. 78003542 - Pág. 2 para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação à penhora do bem imóvel Sala Comercial nº 1113 do Edifício “Infinity Corporate Center” - localizado à Tv.
Barão do Triunfo, 3540A - Marco, Belém - PA, 66095- 055, com registro no Cartório de 2º Ofício de Imóveis de Belém sob a Matrícula nº 30702MH e para ciência da futura designação de leilão para a alienação judicial.
Por consequência, a fim de evitar nulidade, determino a anulação dos leilões designados para os dias 03.08.2023 e 10.08.2023, diante da ausência de intimação do credor hipotecário da penhora e atos subsequentes.
Comunique-se com URGÊNCIA ao leiloeiro.
Intime-se o exequente para indicar o endereço para intimação do credor hipotecário no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/07/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 09:56
Mandado devolvido cancelado
-
21/07/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:29
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 08:25
Mandado devolvido cancelado
-
20/07/2023 02:22
Publicado EDITAL em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:22
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:24
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0848022-30.2021.8.14.0301 DESPACHO Proceda a intimação das partes dando-lhes ciência do leilão eletrônico designado.
Publique-se o EDITAL (ID. 96653077), na forma da lei, certificando.
Belém/PA, 12 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
18/07/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:19
Juntada de Edital
-
18/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 02:03
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Determino que o bem penhorado e avaliado vá à hasta pública.
Para tanto, nos termos do art. 883 do CPC, nomeio para figurar como leiloeiro, SANDRO DE OLIVEIRA, CPF *95.***.*04-15, residente e domiciliado à Travessa Curuzu nº 1872, apto 1004, bairro Marco, Belém/Pa, CEP 66093-540, Matrícula 2007055214, e-mail [email protected] (tel. 91-981468372), que deverá ser intimado a providenciar os atos necessários na conformidade do disposto no art. 884 e seguintes do CPC, designando dia, hora e local para a realização da 1ª e 2ª Praça, e publicação dos editais, na forma da lei.
Intime-se as partes.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
22/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 15:46
Decorrido prazo de INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 02:52
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 13:11
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0848022-30.2021.8.14.0301 DESPACHO OFICIE-SE à Central de Mandados, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução do mandado distribuído a Oficiala de Justiça SELENE CUNHA BARRETO LOPES DE ALMEIDA em 26/10/2022.
Belém/PA, 23 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
23/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 03:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 04/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 02:18
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:23
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data consultei o sistema SISBAJUD e identifiquei que nenhum valor foi bloqueado, conforme comprovação em anexo.
Intime a exequente para manifestar-se, em 30 dias.
Belém (Pa)., 04 de março de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/03/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 01:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 00:09
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
05/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data requisitei o bloqueio de numerário eventualmente existente em nome da executada, através do sistema SISBAJUD, conforme comprovação em anexo.
Aguarde resposta até 24.02.2022.
Após, voltem os autos conclusos para consulta ao sistema.
Belém (Pa)., 25 de janeiro de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
03/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 01:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
22/01/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0848022-30.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender necessário no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, 9 de dezembro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
13/12/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES FILHO em 13/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 13:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2021 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 01:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA em 07/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 11:07
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
24/09/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0848022-30.2021.8.14.0301 Exequente: MARIA LUCIA FERNANDES DE SOUSA e outros Executado (a): INFINITY CORPORATE CENTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA Endereço: Rua dos Caripunas, 1400, salas D e E, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-337 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO Defiro o pedido de PRIORIDADE processual, nos termos do art. 1048, I do CPC e os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.99, §3º do CPC. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 78.841,62 (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 32128190 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE.
Belém, 19 de agosto de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
16/09/2021 12:07
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2021 23:59
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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