TJPA - 0852423-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Alvará
-
07/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:52
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
30/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852423-72.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: CLEIDE ELENA NEVES DOS SANTOS Endereço: Passagem Mirandinha, 147, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-430 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4 ANDAR, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 SENTENÇA O réu, em 4/2/2025, requereu a juntada de comprovante de pagamento de R$ 9.186,56 (ID 137051212).
A autora requereu o levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários (ID 33793392) Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da credora; e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090407482246900000031693781 INICIAL - CLEIDE ELENA x FIDC NPL II Petição 21090407482484500000031693782 PROCURACAO CLEIDE ELENA Instrumento de Procuração 21090407482493700000031693783 DOC PESSOAL Documento de Identificação 21090407482499300000031693784 COMP ENDERECO Documento de Identificação 21090407482508800000031693785 EXTRATO Documento de Comprovação 21090407482522500000031693786 Intimação Intimação 21091613151438500000032660525 Citação Citação 21091613151453600000032660526 AR Identificação de AR 21100208034727400000034411491 AR Identificação de AR 21100208034734000000034411492 Citação Citação 21100509121764900000034654926 AR Identificação de AR 21101808133856600000035872838 AR Identificação de AR 21101808133862600000035872839 Habilitação em processo Petição 21103010045515500000037310322 0852423-72.2021.8.14.0301 - Habilitação Petição 21103010045531800000037310323 0852423-72.2021.8.14.0301 - Subs Substabelecimento 21103010045571300000037310324 Contestação Contestação 21110420111894500000037876678 20211104contestacao266340428 Petição 21110420111909900000037879039 termo Documento de Comprovação 21110420111965600000037879040 Historico Documento de Comprovação 21110420111994200000037879043 BoaVistaAdministradoradoSCPC Documento de Comprovação 21110420112024300000037879044 danfe1 Documento de Comprovação 21110420112054400000037879045 danfe2 Documento de Comprovação 21110420112081300000037879046 concentre1 Documento de Comprovação 21110420112141500000037879047 concentre2 Documento de Comprovação 21110420112169500000037879048 concentre3 Documento de Comprovação 21110420112198000000037879049 concentre4 Documento de Comprovação 21110420112229300000037879050 docadicional Documento de Comprovação 21110420112267300000037879051 Petição Petição 21112315100581800000040145245 Substabelecimento Dr FABIO para DRA CAREN Substabelecimento 21112315100598800000040145249 Petição Petição 21112315232573400000040146971 IMPUGNACAO - CLEIDE ELENA x FIDC NPL II Petição 21112315232591200000040146973 Petição Petição 21112409201410800000040246163 substabelecimento 24 Substabelecimento 21112409201441700000040246174 Carta 24 Substabelecimento 21112409201501200000040246175 2ª Gravação - refere-se a RETIFICAÇÃO do Magistrado que a parte Autora encontra-se presente e encerr Mídia de audiência 21120113411525000000041298837 1ª Gravação - refere-se a parte da audiência com a conciliadora - Audiência-Una Processo 0852423- 72 Mídia de audiência 21120113411615500000041298836 Despacho Despacho 21120113411665700000040997915 Despacho Despacho 22020911432538500000047234692 Despacho Despacho 22020911432538500000047234692 Despacho Despacho 22020911432538500000047234692 Intimação Intimação 22021716273964200000048403112 Audiência Una - Processo 0852423-72.2021.8.14.0301-20220523 095134-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22052409431348100000059430167 Audiência Una - Processo 0852423-72.2021.8.14.0301-20220523 091445-Gravação De Reunião (1)-1 Mídia de audiência 22052409431461600000059430160 Audiência Una - Processo 0852423-72.2021.8.14.0301-20220523 091248-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22052409431654800000059430158 Sentença Sentença 22052409431727400000059417417 Sentença Sentença 22052409431727400000059417417 Sentença Sentença 22052409431727400000059417417 Petição Petição 22052618425817400000059954684 20220526embargosdedeclaracao266340428 Petição 22052618425836200000059954687 Certidão Certidão 22053109125238800000060516434 Certidão Certidão 22053109125238800000060516434 Resposta aos Embargos de Declaração Petição 22060315054519100000061130000 RED - CLEIDE ELENA NEVES DOS SANTOS x FIDC Petição 22060315054534800000061130002 Certidão Certidão 22060615045345600000061435110 Decisão Decisão 22061015413280900000062210528 Petição Petição 22062216365718200000063763393 220220617_Recurso Inominado_2663_40428 Recurso Inominado 22062216365735200000063763395 conta (1) Documento de Comprovação 22062216365797700000063763396 boleto (1) Documento de Comprovação 22062216365835000000063763397 20220621_comprovante_2663_40428 Documento de Comprovação 22062216365875000000063763398 Certidão Certidão 22062814390500300000064677314 Contrarrazões Contrarrazões 22070411395594600000065100579 CR - CLEIDE ELENA NEVES x FIDC NPL II Contrarrazões 22070411395619600000065100584 Certidão Certidão 22070512063122400000065216084 Despacho Despacho 22070813391858800000065473364 CHAMAMENTO FEITO A ORDEM Petição 23041115404200000000127746884 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição 23041115404200000000127746885 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091013513700000000127746886 Certidão de julgamento Carta 24101014233700000000127746887 Acórdão Acórdão 24101713291900000000127746888 Voto do Magistrado Voto 24101713292000000000127746889 20241017 pedido disponibilizacao acordao 2663 40428 Petição 24101713470600000000127746890 Intimação Intimação 24102110331700000000127746891 20241024 eds 2663 40428 Embargos de Declaração 24102412585600000000127746892 Intimação Intimação 24110612505400000000127746893 Contrarrazões Contrarrazões 24110716045300000000127746894 Certidão Certidão 24111112155200000000127746895 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111913322300000000127746896 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111913371200000000127746897 Voto do magistrado Voto 24121815594800000000127746899 Acórdão Acórdão 24121815594900000000127746898 Intimação Intimação 24121823330500000000127746900 Certidão de julgamento Carta 24122322024500000000127746901 20250203 manifestacao pagamento da condenacao 2663 40428 Petição 25020410463300000000127746902 guia condenacao 40428 085242372.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 25020410463300000000127746903 calculo condenacao 40428 085242372.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 25020410463300000000127746904 041505 79 52490391 189 0028 1 Documento de Comprovação 25020410463300000000127746905 Petição Petição 25021108512100000000127746906 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021411083400000000127746907 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021413584163300000127754650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021413584163300000127754650 Petição Petição 25021809111794000000127893827 -
13/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0852423-72.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: CLEIDE ELENA NEVES DOS SANTOS Endereço: Passagem Mirandinha, 147, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-430 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4 ANDAR, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 SENTENÇA O réu, em 4/2/2025, requereu a juntada de comprovante de pagamento de R$ 9.186,56 (ID 137051212).
A autora requereu o levantamento do valor depositado, indicando os dados bancários (ID 33793392) Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, observando os dados bancários da credora; e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090407482246900000031693781 INICIAL - CLEIDE ELENA x FIDC NPL II Petição 21090407482484500000031693782 PROCURACAO CLEIDE ELENA Instrumento de Procuração 21090407482493700000031693783 DOC PESSOAL Documento de Identificação 21090407482499300000031693784 COMP ENDERECO Documento de Identificação 21090407482508800000031693785 EXTRATO Documento de Comprovação 21090407482522500000031693786 Intimação Intimação 21091613151438500000032660525 Citação Citação 21091613151453600000032660526 AR Identificação de AR 21100208034727400000034411491 AR Identificação de AR 21100208034734000000034411492 Citação Citação 21100509121764900000034654926 AR Identificação de AR 21101808133856600000035872838 AR Identificação de AR 21101808133862600000035872839 Habilitação em processo Petição 21103010045515500000037310322 0852423-72.2021.8.14.0301 - Habilitação Petição 21103010045531800000037310323 0852423-72.2021.8.14.0301 - Subs Substabelecimento 21103010045571300000037310324 Contestação Contestação 21110420111894500000037876678 20211104contestacao266340428 Petição 21110420111909900000037879039 termo Documento de Comprovação 21110420111965600000037879040 Historico Documento de Comprovação 21110420111994200000037879043 BoaVistaAdministradoradoSCPC Documento de Comprovação 21110420112024300000037879044 danfe1 Documento de Comprovação 21110420112054400000037879045 danfe2 Documento de Comprovação 21110420112081300000037879046 concentre1 Documento de Comprovação 21110420112141500000037879047 concentre2 Documento de Comprovação 21110420112169500000037879048 concentre3 Documento de Comprovação 21110420112198000000037879049 concentre4 Documento de Comprovação 21110420112229300000037879050 docadicional Documento de Comprovação 21110420112267300000037879051 Petição Petição 21112315100581800000040145245 Substabelecimento Dr FABIO para DRA CAREN Substabelecimento 21112315100598800000040145249 Petição Petição 21112315232573400000040146971 IMPUGNACAO - CLEIDE ELENA x FIDC NPL II Petição 21112315232591200000040146973 Petição Petição 21112409201410800000040246163 substabelecimento 24 Substabelecimento 21112409201441700000040246174 Carta 24 Substabelecimento 21112409201501200000040246175 2ª Gravação - refere-se a RETIFICAÇÃO do Magistrado que a parte Autora encontra-se presente e encerr Mídia de audiência 21120113411525000000041298837 1ª Gravação - refere-se a parte da audiência com a conciliadora - Audiência-Una Processo 0852423- 72 Mídia de audiência 21120113411615500000041298836 Despacho Despacho 21120113411665700000040997915 Despacho Despacho 22020911432538500000047234692 Despacho Despacho 22020911432538500000047234692 Despacho Despacho 22020911432538500000047234692 Intimação Intimação 22021716273964200000048403112 Audiência Una - Processo 0852423-72.2021.8.14.0301-20220523 095134-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22052409431348100000059430167 Audiência Una - Processo 0852423-72.2021.8.14.0301-20220523 091445-Gravação De Reunião (1)-1 Mídia de audiência 22052409431461600000059430160 Audiência Una - Processo 0852423-72.2021.8.14.0301-20220523 091248-Gravação De Reunião-1 Mídia de audiência 22052409431654800000059430158 Sentença Sentença 22052409431727400000059417417 Sentença Sentença 22052409431727400000059417417 Sentença Sentença 22052409431727400000059417417 Petição Petição 22052618425817400000059954684 20220526embargosdedeclaracao266340428 Petição 22052618425836200000059954687 Certidão Certidão 22053109125238800000060516434 Certidão Certidão 22053109125238800000060516434 Resposta aos Embargos de Declaração Petição 22060315054519100000061130000 RED - CLEIDE ELENA NEVES DOS SANTOS x FIDC Petição 22060315054534800000061130002 Certidão Certidão 22060615045345600000061435110 Decisão Decisão 22061015413280900000062210528 Petição Petição 22062216365718200000063763393 220220617_Recurso Inominado_2663_40428 Recurso Inominado 22062216365735200000063763395 conta (1) Documento de Comprovação 22062216365797700000063763396 boleto (1) Documento de Comprovação 22062216365835000000063763397 20220621_comprovante_2663_40428 Documento de Comprovação 22062216365875000000063763398 Certidão Certidão 22062814390500300000064677314 Contrarrazões Contrarrazões 22070411395594600000065100579 CR - CLEIDE ELENA NEVES x FIDC NPL II Contrarrazões 22070411395619600000065100584 Certidão Certidão 22070512063122400000065216084 Despacho Despacho 22070813391858800000065473364 CHAMAMENTO FEITO A ORDEM Petição 23041115404200000000127746884 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição 23041115404200000000127746885 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091013513700000000127746886 Certidão de julgamento Carta 24101014233700000000127746887 Acórdão Acórdão 24101713291900000000127746888 Voto do Magistrado Voto 24101713292000000000127746889 20241017 pedido disponibilizacao acordao 2663 40428 Petição 24101713470600000000127746890 Intimação Intimação 24102110331700000000127746891 20241024 eds 2663 40428 Embargos de Declaração 24102412585600000000127746892 Intimação Intimação 24110612505400000000127746893 Contrarrazões Contrarrazões 24110716045300000000127746894 Certidão Certidão 24111112155200000000127746895 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111913322300000000127746896 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111913371200000000127746897 Voto do magistrado Voto 24121815594800000000127746899 Acórdão Acórdão 24121815594900000000127746898 Intimação Intimação 24121823330500000000127746900 Certidão de julgamento Carta 24122322024500000000127746901 20250203 manifestacao pagamento da condenacao 2663 40428 Petição 25020410463300000000127746902 guia condenacao 40428 085242372.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 25020410463300000000127746903 calculo condenacao 40428 085242372.2021.8.14.0301 Documento de Comprovação 25020410463300000000127746904 041505 79 52490391 189 0028 1 Documento de Comprovação 25020410463300000000127746905 Petição Petição 25021108512100000000127746906 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021411083400000000127746907 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021413584163300000127754650 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021413584163300000127754650 Petição Petição 25021809111794000000127893827 -
10/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 03:30
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:58
Juntada de petição
-
14/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:15
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 02:12
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2022 12:49
Audiência Una realizada para 23/05/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/02/2022 02:18
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
19/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 00:18
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 09:07
Audiência Una designada para 23/05/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/02/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:25
Audiência Una realizada para 24/11/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/11/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
-
05/10/2021 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2021 08:03
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2021 11:23
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
16/09/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 07:48
Audiência Una designada para 24/11/2021 10:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/09/2021 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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