TJPA - 0800913-97.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 12:34
Transitado em Julgado em 07/12/2021
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05/10/2021 02:46
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:46
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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02/10/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 11:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Sentença: Verificando ausência de documentos e elementos que poderiam inviabilizar o julgamento do mérito da presente ação este juízo determinou a emenda da inicial para que a parte requerente regularizasse seu pedido inicial na forma estabelecida na última decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, embora a Requerente tenha sido devidamente intimada pessoalmente e por seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado por este juízo e deixando de promover a emenda à inicial É o relatório.
Decido.
Verifico que o requerente se enquadrou na hipótese do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, visto que não emendou a inicial.
Não há dúvida, portanto, de que a petição inicial, apesar da intimação para emendar, permanece irregular.
Isto posto, INDEFIRO a petição inicial de e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, combinado com os artigos 321, caput e parágrafo único e 330, do Código de Processo Civil.
Isento de custas na forma do art. 55 da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa processual. 09 de setembro de 2021 ASSINADA ELETRONICAMENTE -
16/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2019 01:01
Decorrido prazo de BENEDITA BELEM CORREA em 15/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 00:31
Decorrido prazo de BENEDITA BELEM CORREA em 08/07/2019 23:59:59.
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11/06/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 18:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/06/2019 06:51
Conclusos para decisão
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11/06/2019 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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