TJPA - 0001779-96.2012.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 13:52
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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14/10/2021 03:02
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 03:06
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 17:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2021 13:55
Publicado Sentença em 21/09/2021.
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24/09/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0001779-96.2012.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: ROSEANE GONCALVES DA SILVA CARNEIRO Endereço: Nome: ROSEANE GONCALVES DA SILVA CARNEIRO Endereço: OITO DE MAIO, AGULHA - ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66811-130 RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA Endereço: Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA Endereço: ROD.
AUGUSTO MONTENEGRO, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
Intimada para comparecer à audiência designada, deixou a parte Reclamante de fazê-lo, nem apresentou justificativa para a ausência.
Consoante o art. 51, I, da lei nº 9.099/95 extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Complementando dispõe ainda o art. 362, II, combinado com seu §1º, do CPC, que a audiência poderá ser adiada, desde que reste provado o impedimento da parte em comparecer ao ato até o momento da sua abertura.
Nesse sentido, entendo que se operou a extinção do direito da parte autora de comprovar justa causa que a impedisse de comparecer à audiência designada no sistema PJE.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito diante do não comparecimento da parte Autora a audiência.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da LJE).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Intime-se.
Cumpra-se.
Icoaraci-Belém/PA, 26 de agosto de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
17/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 08:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/08/2021 13:27
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 13:26
Audiência Una realizada para 25/08/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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25/08/2021 13:26
Juntada de Petição de termo de audiência
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24/08/2021 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2021 01:48
Decorrido prazo de ROSEANE GONCALVES DA SILVA CARNEIRO em 25/06/2021 23:59.
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14/06/2021 09:50
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2021 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 01:54
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A - CELPA em 10/05/2021 23:59.
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05/05/2021 04:18
Decorrido prazo de ROSEANE GONCALVES DA SILVA CARNEIRO em 04/05/2021 23:59.
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14/04/2021 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/04/2021 14:32
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 14:25
Audiência Una designada para 25/08/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci.
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24/03/2021 22:47
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2021 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 12:45
Conclusos para despacho
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18/01/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2020 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2020 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2020 13:09
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2019 13:56
Processo migrado do Sistema Projudi
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18/04/2019 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2016 09:48
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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04/02/2016 16:27
Evento Projudi: 52 - Juntada de Requerimento
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21/09/2015 14:05
Evento Projudi: 51 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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21/09/2015 14:05
Evento Projudi: 50 - Juntada de Certidão
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16/06/2015 14:25
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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16/06/2015 14:25
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Despacho
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10/12/2014 12:54
Evento Projudi: 43 - Conclusos para Pedido Urgência
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10/12/2014 12:50
Evento Projudi: 42 - Juntada de Requerimento
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30/09/2014 08:34
Evento Projudi: 37 - Expedição de Intimação - (Para ROSEANE GONCALVES DA SILVA)
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30/09/2014 08:34
Evento Projudi: 36 - Julgada procedente a ação
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29/01/2013 13:25
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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29/01/2013 13:25
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Sentença
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29/01/2013 13:25
Evento Projudi: 34 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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29/01/2013 10:55
Evento Projudi: 32 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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23/01/2013 08:52
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Contestação
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14/01/2013 11:40
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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14/01/2013 11:40
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Pedido Urgência
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14/01/2013 11:32
Evento Projudi: 26 - Juntada de Requerimento
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11/12/2012 11:21
Evento Projudi: 25 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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11/12/2012 11:21
Evento Projudi: 24 - Mero expediente
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31/10/2012 11:39
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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31/10/2012 11:39
Evento Projudi: 22 - Juntada de Requerimento
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31/10/2012 11:35
Evento Projudi: 21 - Juntada de Requerimento
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27/06/2012 11:49
Evento Projudi: 20 - Audiência Instrução e Julgamento
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27/06/2012 11:16
Evento Projudi: 17 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 23 de Janeiro de 2013 às 09:00)
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27/06/2012 11:15
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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27/06/2012 11:15
Evento Projudi: 15 - Audiência Conciliação Realizada
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22/06/2012 16:37
Evento Projudi: 14 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/06/2012 09:32
Evento Projudi: 13 - Juntada de Comprovante Citação
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09/03/2012 11:27
Evento Projudi: 9 - Expedição de Intimação - (Para CELPA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ)
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09/03/2012 11:27
Evento Projudi: 8 - Expedição de Intimação - (Para ROSEANE GONCALVES DA SILVA)
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09/03/2012 11:27
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para CELPA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ
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09/03/2012 11:27
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2012 11:27
Evento Projudi: 10 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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26/01/2012 11:48
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 27 de Junho de 2012 às 10:30)
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26/01/2012 11:47
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
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26/01/2012 11:47
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
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26/01/2012 11:47
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2012
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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