TJPA - 0800754-57.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 08:40
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 02:46
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:46
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 02:46
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 11:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 11:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800754-57.2019.8.14.0007.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA.
AUTOR: ANTÔNIO DO CARMO VIANA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo oitavo dia (28) dia do mês de abril (04) de dois mil e vinte e um (2021), às 09hs45min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora ANTÔNIO DO CARMO VIANA.
Presente o advogado da parte autora o Dr.
MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS OAB/PA 18.312, que se retirou do Fórum, alegando problemas de saúde, após comunicar que o autor não compareceria às audiências designadas para esta data, por estar em outro Município, em razão da COVID-19, deixando, entretanto, de comprovar o alegado.
Presente o advogado da parte requerida o Dr.
RAIMUNDO LIRA DE FARIAS OAB/PA 7.454.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, constatou-se a ausência da parte autora, sem justificativa.
Presente o advogado da parte requerida.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se anulatória de débito com indenização por danos morais, no qual, a autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência designada e não justificou a sua ausência.
No caso, o Advogado esteve presente à primeira audiência, mas, depois de comunicar à ausência da parte autora com justificativa sem comprovação, retirou-se da sala alegando problemas de saúde.
Nesse sentido, como consequência da ausência da autora à audiência sem justificativa e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RSOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando a liminar anteriormente deferida.
Sem custas, diante da presença do Advogado.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Elizabeth Pereira Gonçalves – assessora de juíza).
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
16/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/04/2021 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2021 09:30 Vara Única de Baião.
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28/04/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 14:26
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 15:27
Conclusos para despacho
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23/06/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 11:59
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2019 20:51
Juntada de Certidão
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20/09/2019 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO VIANA em 04/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 09:07
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 27/04/2021 09:30 Vara Única de Baião.
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04/07/2019 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO VIANA em 03/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO VIANA em 03/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/07/2019 23:59:59.
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06/06/2019 21:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 21:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 21:27
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2019 14:31
Conclusos para decisão
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18/05/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2019
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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