TJPA - 0804087-52.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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16/06/2024 01:27
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 13:15
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804087-52.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 104563802 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito -
16/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:31
Homologada a Transação
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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05/12/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 16:23
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2022 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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04/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 14:43
Juntada de Outros documentos
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05/10/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 04:02
Decorrido prazo de GERALDO DE OLIVEIRA SILVA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 16:34
Publicado Citação em 22/09/2021.
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24/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 16:34
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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24/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0804087-52.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 41.800,00 Reclamante: Nome: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Endereço: RODOVIA TRANSAMAZONICA, KM 265, GLEBA 51, LOTE 01, ZONA RURAL, PLACAS - PA - CEP: 68138-000 Reclamado Nome: BANCO DAYCOVAL S/A O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 05/10/2022 14:30, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmEzYjQ4MDktMmQwMi00NDVkLWI1OTMtZmI4Mjk4ODVlNjkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA/PA -
20/09/2021 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 09:42
Audiência Conciliação designada para 05/10/2022 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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20/09/2021 05:05
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2021 16:48
Conclusos para decisão
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06/09/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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