TJPA - 0812417-57.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Lucio Barreto Guerreiro da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:44
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:26
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:59
Conhecido o recurso de ALISSON ALMEIDA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*94-47 (RECORRENTE) e não-provido
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04/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:46
Retirado de pauta
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12/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2024 08:39
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2024 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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31/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 14:16
Recebidos os autos
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04/03/2022 14:16
Distribuído por sorteio
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17/11/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
JODEILMA DA SILVA RODRIGUES, NAYARA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES e VALTER FREITAS RODRIGUES JÚNIOR devidamente qualificados nos autos, por intermédio de procurador judicial, requereram a presente Ação de Inventário por Arrolamento dos bens deixados por falecimento de VALTER FREITAS RODRIGUES, com fundamento no art. 659 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Verifica-se dos autos que o autor da herança deixou cônjuge sobrevivente, Sra.
Jodeilma da Silva Rodrigues que, conforme decisão de Id.30961683, foi nomeada inventariante independentemente de assinatura de termo.
Em seguida, as partes desistiram da presente ação, conforme declaração de Id.33714344 assinada pelos requerentes, pleiteando a extinção do processo, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Inventário por Arrolamento dos bens deixados por Valter Freitas Rodrigues, em que a desistência foi formulada por todos os requerentes da ação, conforme documento anexo aos autos (Id.33714344).
Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Ante o exposto, homologo a desistência formulada pelas partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Após as formalidades legais, arquive-se dando baixa na distribuição.
Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 10 de novembro de 2021.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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