TJPA - 0806788-76.2020.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 06:53
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:56
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:09
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 11:35
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 12/07/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
20/07/2023 09:07
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
20/07/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/07/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 05:11
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 29/03/2023 23:59.
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07/04/2023 04:49
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
07/04/2023 04:45
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 06:27
Juntada de identificação de ar
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16/03/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 08:41
Audiência Conciliação/Mediação designada para 12/07/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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07/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/06/2022 05:07
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA SILVA em 03/06/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:29
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA SILVA em 26/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:06
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
21/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806788-76.2020.8.14.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço , Assinatura Básica Mensal] Nome: IURY NOGUEIRA SILVA Endereço: Avenida Borges Leal, 58, Caranazal, SANTARéM - PA - CEP: 68040-665 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-000 DESPACHO INTIME-SE a requerente, através de seu patrono habilitado, via sistema PJE, pela derradeira vez, para proceder conforme determinado em despacho de ID25513458, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
17/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 00:19
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
15/05/2021 00:22
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA SILVA em 14/05/2021 23:59.
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27/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 01:58
Decorrido prazo de IURY NOGUEIRA SILVA em 24/03/2021 23:59.
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10/02/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO/MANDADO Verifico que a parte requerente postula a gratuidade da justiça, porém não demonstra sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. É a breve análise inicial.
Passo a deliberar. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A legislação infraconstitucional, no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Pelo exposto, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora carreie aos autos a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (última declaração de IR, contracheques, extrato das contas bancárias, faturas de cartão de crédito, extrato beneficiário do INSS, etc.), anotando desde já o sigilo dos documentos eventualmente apresentados, ou, no mesmo prazo, proceder ao devido recolhimento das custas. Em igual prazo, deverá a parte acostar aos autos comprovante de residência em nome próprio e/ou comprovar, por outro meio, domicílio no endereço declinado, sob pena de indeferimento da inicial em caso de não cumprimento (art. 321, §único, do CPC).
Após manifestação ou decurso do prazo, certifique-se.
Em seguida, conclusos.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA, com as observações por parte da secretaria ao disposto ainda nos artigos 3º e 4º.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito respondendo -
01/02/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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