TJPA - 0800002-30.2020.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:50
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
02/07/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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28/06/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 16:54
Homologada a Transação
-
05/06/2025 18:35
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/6220/)
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24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:31
Decorrido prazo de MARA REGINA RODRIGUES CANELAS em 23/01/2023 23:59.
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18/12/2022 02:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/12/2022 23:59.
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29/11/2022 05:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/11/2022 23:59.
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25/11/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 04:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800002-30.2020.8.14.0111 DESPACHO INTIME-SE o advogado da requerente, para se manifestar acerca do acordo de id. 82000548, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se que a ausência de manifestação será interpretada como anuência.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, neste caso devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará, 22 de novembro de 2022.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JUNIOR Juiz de Direito Titular -
23/11/2022 10:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2022 04:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800002-30.2020.8.14.0111 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO Considerando que devidamente intimado (id. 79865892) a ré não efetuou o pagamento voluntário da obrigação, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE PROTESTO, na forma do artigo 517 do CPC, tão logo haja a preclusão da presente decisão.
P.R.I.C.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
Ipixuna do Pará – PA, 10 de novembro de 2022.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
10/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 00:07
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800002-30.2020.8.14.0111 DESPACHO Vistos, Considerando a certidão id. 79783058, que atesta o trânsito em julgado do acordão contido no Agravo de Instrumento nº 0811317-63.2021.8.14.0000, cumpram-se as decisões id. 38181109 e 37650323.
Ipixuna do Pará/PA, 20 de outubro de 2022.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
20/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 04:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:45
Juntada de Ofício
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28/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2021 08:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:58
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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30/09/2021 04:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 03:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VULCAO PIMENTEL em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 19:27
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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24/09/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 19:27
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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24/09/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ipixuna do Pará PROCESSO: 0800002-30.2020.8.14.0111 DECISÃO Recebo a apelação como recurso inominado por não se tratar de erro grosseiro.
O presente recurso, no entanto, encontra-se intempestivo, inviabilizando a análise do mérito pela parte suscitada.
Explico.
A respeito do prazo para interposição de recurso em sede de Juizado Especial Cível, o art. 42, da Lei 9.099/95 dispõe: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Como se verifica dos autos, mormente a certidão de id num. 32545699, o recurso inominado é intempestivo.
Sob essa motivação, NÃO CONHEÇO do recurso inominado interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A (id. num. 27432251), tendo em vista que não preencheu todos os seus pressupostos de admissibilidade recursal, eis que fora protocolizado de forma intempestiva, restando, por conseguinte, prejudicada a sua análise meritória.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença (id. num. 26393745) e não havendo mais requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, com observação das cautelas legais.
P.R.I.C.
Ipixuna do Pará, 17 de setembro de 2021.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito Titular -
20/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 20:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 00:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/05/2021 23:59.
-
29/05/2021 00:37
Decorrido prazo de MARA REGINA RODRIGUES CANELAS em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:14
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2021 21:23
Conclusos para julgamento
-
26/04/2021 21:23
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2020 15:07
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 15:05
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2020 08:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
03/10/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:56
Decorrido prazo de MARA REGINA RODRIGUES CANELAS em 19/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 01:18
Decorrido prazo de AUGUSTO RAONNY NASCIMENTO PRAXEDES em 19/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:20
Audiência Conciliação designada para 05/10/2020 08:30 Vara Única de Ipixuna do Pará.
-
22/04/2020 09:37
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 08:29
Outras Decisões
-
08/04/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2020 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2020 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
08/02/2020 00:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 08:49
Juntada de Petição de documento de identificação
-
27/01/2020 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2020 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2020 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 09:28
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2020 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2020 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2020 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 08:04
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2020 22:39
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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