TJPA - 0802200-37.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2022 06:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
-
21/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0802200-37.2021.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: De ordem do magistrado fica o autor intimado do retorno dos autos da Turma Recursal.
O autor/recorrente desistiu do R.I. contra a sentença de piso que extinguiu o feito sem solução do mérito.
Ante o exposto, considerando que processualmente nada mais resta a ser feito, de ordem do magistrado arquivo os autos.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 19 de abril de 2022.
ALEX CUNHA Secretário -
19/04/2022 19:38
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 - Fone:(91) 32998800 PROCESSO 0802200-37.2021.8.14.0133 DESPACHO R.h.
Desnecessária a intimação do requerido para apresentar contrarrazões haja vista sua não citação, conforme decisão da Segunda Turma do STJ que abaixo colaciono: PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ - INEXISTÊNCIA - ART. 296, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC - NÃO-OCORRÊNCIA. 1.
Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2.
Inexiste obrigatoriedade de intimação da parte ré para contrarrazoar apelação de sentença que indeferiu liminarmente a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito.
Precedentes. 3.
Recurso especial não provido. (REsp 1115046/RJ, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 28/10/2009).
Desta forma, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Marituba, 20 de setembro de 2021.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito -
21/09/2021 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/09/2021 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
21/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/08/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 09:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/08/2021 01:01
Decorrido prazo de KIM DIEGO RUFINO RIBEIRO em 16/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:52
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/07/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2021 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006593-84.2016.8.14.0045
Juliana Alves Arruda
Banco Pan S/A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2016 11:58
Processo nº 0851943-94.2021.8.14.0301
Jorge Nassry Melem da Silva
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Lars Daniel Silva Andersen Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2021 19:27
Processo nº 0800152-23.2020.8.14.0010
Wanderlea Batista do Amaral
Banco do Brasil SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2020 14:24
Processo nº 0801236-59.2020.8.14.0301
Nelson Santana de Souza Nunes
Superintendencia da Receita Federal
Advogado: Andre Luiz Salgado Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/01/2020 09:58
Processo nº 0802200-37.2021.8.14.0133
Kim Diego Rufino Ribeiro
Afonso Nonato Viana Mendes
Advogado: Patricio Gregorio Queiroz Medeiros
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2021 12:51