TJPA - 0800138-11.2021.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 04:17
Decorrido prazo de ELTON LIMA BRAGA em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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06/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800138-11.2021.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, §1º, CPC).
Transcorrido o prazo supracitado retornem os autos conclusos. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
03/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 04:14
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800138-11.2021.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pleito atinente à pesquisa via sistema SNIPER (Id 122425649), seguindo em anexo os relatórios.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Oportunamente retornem os autos conclusos. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
23/08/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 04:26
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Alienação Fiduciária] Autos nº. 0800138-11.2021.8.14.0105 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A..
EXECUTADO: ELTON LIMA BRAGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI, do CPC, fica intimada a parte exequente comprovar o recolhimento das custas concernente à pesquisa ora deferida e realizada no Id. 122095484, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Concórdia do Pará, data registrada pelo sistema.
André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137 -
07/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:44
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800138-11.2021.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
Considerando o desinteresse do banco exequente (Id 121785761), PROCEDO, via SISBAJUD, o desbloqueio de ativos financeiros do executado.
Em tempo, DEFIRO o pleito atinente à pesquisa no sistema INFOJUD, seguindo em anexo o resultado.
INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, bem como para que comprove o recolhimento das custas concernente à pesquisa ora deferida e realizada.
Oportunamente retornem os autos conclusos. À secretaria para os devidos fins.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
05/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que o executado, ELTON LIMA BRAGA, embora intimado da decisão de Id. 114370532, a manifestar-se acerca do bloqueio exitoso, realizado via SISBAJUD (Id. 116656679 e anexos); quedou-se inerte, deixando o prazo transcorrer in albis.
Concórdia do Pará, data registrada pelo sistema.
André Magalhães Silva Analista Judiciário - Mat.: 117137 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI, do CPC, e, cumprimento à decisão de Id. 114370532, fica intimado o exequente, BANCO HONDA S.
A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Concórdia do Pará, data registrada pelo sistema.
André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137 -
25/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 17:03
Decorrido prazo de ELTON LIMA BRAGA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:08
Juntada de identificação de ar
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31/05/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:10
Juntada de identificação de ar
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03/05/2024 09:10
Juntada de identificação de ar
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30/04/2024 07:44
Decorrido prazo de ELTON LIMA BRAGA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:38
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Alienação Fiduciária] Autos nº. 0800138-11.2021.8.14.0105 EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A..
EXECUTADO: ELTON LIMA BRAGA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos Arts. 152, VI; e 485, §1º, ambos do CPC, fica a parte autora intimada, PESSOALMENTE, por AVISO DE RECEBIMENTO, a comprovar, antecipadamente, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas referentes à diligência requerida no Id. 113076533 (SECRETARIA – ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA – SEM IMPRESSÃO), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Concórdia do Pará, 22 de abril de 2024.
André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137 -
22/04/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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20/04/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 152, VI, do CPC, fica intimada a parte exequente a comprovar, antecipadamente, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas referentes à diligência requerida no Id. 113076533 (SECRETARIA – ENVIO DE DOCUMENTO POR VIA ELETRÔNICA OU DE INFORMÁTICA – SEM IMPRESSÃO).
Concórdia do Pará, 12 de abril de 2024.
André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137 -
12/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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04/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:07
Processo Reativado
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02/04/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 11:09
Desentranhado o documento
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01/04/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 20:21
Decorrido prazo de ELTON LIMA BRAGA em 01/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:26
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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01/02/2024 12:33
Processo Desarquivado
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22/12/2023 08:06
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 02:13
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800138-11.2021.8.14.0105 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ids. 85896085 e 85961488), proposta por BANCO HONDA S/A em face de ELTON LIMA BRAGA, na qual consta requerimento (ID 105475380) de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Analisando os autos, observa-se que o executado foi citado (ID 93060783), entretanto, após diversas tentativas frustradas, haja vista a não localização de bens penhoráveis, a parte Autora pugna pela suspensão do feito, com fulcro nos termos do art. 921, III, do CPC.
Nesse contexto, em que pese o teor do requerimento supracitado, entendo quanto a possibilidade de aplicação do disposto no art. 921, § 2º, do CPC, pelo que, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento dos autos, nos termos do dispositivo legal acima citado, ressaltando-se que o Autor, a qualquer tempo, poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução caso sejam encontrados bens penhoráveis, conforme previsto no art. 921, § 3º, do CPC.
Mantenho o bloqueio via SISBAJUD (ID 99961226).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
P.I.C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
07/12/2023 09:10
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:43
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 06:23
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
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10/10/2023 09:18
Expedição de Carta rogatória.
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09/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 09:50
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 05:27
Decorrido prazo de ELTON LIMA BRAGA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800138-11.2021.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pleito da exequente (Id 97177508), de modo que procedo o bloqueio, via SISBAJUD e na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, de ativos financeiros do executado, no valor constante na tabela de Id 85896087, qual seja: R$ 24.212,84 (vinte e quatro mil, duzentos e doze reais e oitenta e quatro centavos).
Obtida a resposta do sistema, sendo exitosa, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Após eventual manifestação do executado ou na hipótese de frustração da medida constritiva, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Oportunamente retornem os autos conclusos. À secretaria para as providências cabíveis, devendo expedir corretamente o que for necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
P.
I.
C.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
02/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
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02/09/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 12:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 22:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 12:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/04/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:35
Decorrido prazo de ELTON LIMA BRAGA em 12/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:26
Juntada de Relatório
-
11/04/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/04/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:10
Juntada de Informações
-
03/03/2023 10:25
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
11/02/2023 21:31
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/02/2023 08:51.
-
11/02/2023 20:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 08/02/2023 11:33.
-
11/02/2023 20:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/02/2023 11:33.
-
11/02/2023 14:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:30
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/02/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 02:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 20:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 08:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/07/2022 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
27/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:59
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
14/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2022 00:57
Decorrido prazo de ELTON LIMA BRAGA em 10/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 01:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:06
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:49
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Indefiro o pedido de ID36825686, porque a certidão do oficial de justiça deixa muito claro que o réu informou que não sabe o paradeiro do veículo, portanto, expedir novo mandado para confirmar o que já se sabe é querer ocupar a máquina judiciária com diligências sem futuro, com o máximo respeito.
Assim sendo, concedo a parte autora o prazo improrrogável de cinco dias para que requeira o que quiser para o EFETIVO andamento do processo.
Transcorrido o prazo, concluso para nova deliberação.
CONCÓRDIA, 06/10/2021.
IRAN FERREIRA SAMPAIO -
23/11/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 23:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 00:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 02:10
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
25/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Processo nº 0800138-11.2021.814.0105) Nos termos do art. 1º, §2º, XX, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º do Provimento nº 006/2009-CJCI, e art. 1º do Provimento nº 008/2014, tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça (ID 31850763), procedo à abertura de vista a parte Autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em, 22 de setembro de 2021.
Tatiana Ozório Analista Judiciária Matrícula nº 172.570 -
22/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 14:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 21:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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