TJPA - 0800728-59.2019.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/10/2024 23:59.
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09/04/2022 19:48
Arquivado Definitivamente
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09/04/2022 19:47
Transitado em Julgado em 08/04/2022
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14/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 02:45
Decorrido prazo de BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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27/09/2021 00:04
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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27/09/2021 00:04
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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25/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800728-59.2019.8.14.0007.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA.
AUTORA: IZABEL PINTO DA ROCHA RAMOS.
REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo segundo (12) dia do mês de maio (05) de dois mil e vinte e um (2021), às 09hs00min, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Ausente a parte autora IZABEL PINTO DA ROCHA RAMOS.
Ausente o advogado da parte autora o Dr.
BRENDA EVELYN FERREIRA DOS SANTOS OAB/PA 27.174.
Presente o advogado da parte requerida a Dra.
TATIELE DA SILVA DE SOUSA OAB/PA 23.531.
Presente a preposta do requerido a Sra.
LIVIA RODRIGUES FAVACHO – RG 8822915.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MM.
Juíza de Direito, Inicialmente, constatou-se a ausência da parte autora, presente o advogado e preposto do requerido.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte sentença: Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA em que a parte autora, não compareceu à audiência designada e não justificou a sua ausência.
Em consequência, e com fundamento no art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, revogando a liminar anteriormente deferida.
Sem custas e honorários.
Decisão publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Elizabeth Pereira Gonçalves – assessora de juíza).
Advogado: ____________________________________________________ Preposto do requerido: _________________________________________ EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
23/09/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 08:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/05/2021 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2021 09:00 Vara Única de Baião.
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12/05/2021 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2021 09:00 Vara Única de Baião.
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11/05/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 15:28
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2021 10:37
Conclusos para despacho
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21/02/2021 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/03/2021 11:00 Vara Única de Baião.
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29/01/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 00:19
Decorrido prazo de IZABEL PINTO DA ROCHA RAMOS em 10/12/2019 23:59:59.
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09/11/2019 06:55
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2019 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2019 06:52
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 16/03/2021 11:00 Vara Única de Baião.
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03/06/2019 21:13
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2019 20:47
Conclusos para decisão
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06/05/2019 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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