TJPA - 0800956-88.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2021 01:14
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MONTEIRO em 05/04/2021 23:59.
-
01/04/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 09:12
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
12/03/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 11:47
Juntada de Alvará
-
01/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2021 11:15
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 11:06
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
11/02/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800956-88.2020.8.14.0301 Ato Ordinatório Consultando os autos do processo acima referido, verifica-se que foi determinado a expedição de alvará para levantamento de valores em favor da parte demandante/exequente.
Verifica-se também que não constam autos dados de conta bancária da referida parte e/ou de advogado(a) a quem tenha outorgado poderes para receber valores. Sabe-se que indicação de conta bancária para a transferência de valores facilita a vida da parte beneficiária, ainda mais em tempos de distanciamento social obrigatório por causa da doença causada pelo COVID-19, pois a mesma não precisa ir ao banco para fazer o respectivo saque e, também, evita a futura expedição de novo documento liberatório pela secretaria da vara judicial, pois elimina a possibilidade de estorno no caso da parte credora não ir ao banco no prazo regulamentar de 15(quinze) dias após a liberação pelo respectivo juízo. Diante do acima relatado, e com fundamento no art. 203, §4º, do CPC/2015, intimo a parte demandante/exequente para que se manifeste nos autos a fim de informar se tem interesse em receber os valores do seu crédito via transferência bancária, indicando, se for o caso, os respectivos dados bancários: 1) nome e número do banco; 2) número da agência (com a especificação do dígito verificador, se houver); 3) número da conta e indicação se é corrente ou poupança (com a especificação do dígito verificador, se houver); e 4) nome completo e cpf/cnpj do(a) beneficiário(a). Lembrando que, conforme entendimento da Mma. juíza de direito titular desta vara, só quem pode ser beneficiário(a) para recebimento dos valores é a própria parte credora ou advogado(a) com procuração ou substabelecimento para receber valores. Belém(Pa.), 08 de fevereiro de 2020. MÁRIO F.
BRONZE Analista Judiciário lotado na 10ª Vara do JECível de Belém -
08/02/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800956-88.2020.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição postada pela reclamada no ID22419137, intime-se a parte autora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o valor depositado como pagamento integral de seu crédito.
Em caso positivo, fica desde logo deferida a expedição de alvará para saque ou transferência do valor do título judicial em nome da parte promovente ou de seu advogado, desde que haja poderes para tal ato.
A Secretaria para realizar a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, retornem-se os autos conclusos para fins de extinção da fase executiva ou de prosseguimento do feito, se for o caso.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de janeiro de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) E -
28/01/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 22:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 22:25
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 22:24
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2020 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2020 12:13
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 12:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/11/2020 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/11/2020 12:13
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/11/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2020 23:46
Juntada de Petição de identificação de ar
-
30/08/2020 23:46
Juntada de Petição de identificação de ar
-
18/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 10:32
Juntada de Petição de citação
-
15/05/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:44
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 18/11/2020 11:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/05/2020 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MONTEIRO em 17/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:13
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MONTEIRO em 10/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:27
Outras Decisões
-
10/02/2020 11:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 16:09
Audiência conciliação designada para 07/05/2020 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/01/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811237-36.2020.8.14.0000
Iraneide dos Santos Coutinho
Raimundo Nonato Trindade
Advogado: Beidson Rodrigues Couto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2020 18:15
Processo nº 0844086-31.2020.8.14.0301
Claudio Linhares dos Santos
Neo - Construcoes e Incorporacoes LTDA. ...
Advogado: Alisson Cunha Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2020 23:49
Processo nº 0812021-13.2020.8.14.0000
Zap Telecomunicacoes LTDA - ME
R M de Oliveira Informatica Eireli - EPP
Advogado: Thiago Perez Rodrigues da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0846735-03.2019.8.14.0301
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Jose Pedro Rodrigues Maues
Advogado: Silvana Correa Borges Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2019 11:24
Processo nº 0800438-72.2018.8.14.0009
Benedito de Deus Salomao
Jakeline Ribeiro de Araujo
Advogado: Jean Gleison Brito Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2018 13:11