TJPA - 0800438-72.2018.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 06:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRAGANCA em 01/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 06:47
Decorrido prazo de SOCORRO DE TAL em 01/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 06:47
Decorrido prazo de JAKELINE RIBEIRO DE ARAUJO em 01/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 06:47
Decorrido prazo de JHESSICA LAYANE MELO AMORIM em 01/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 06:47
Decorrido prazo de DANIELY MARIA VIEIRA DE MELO em 01/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 06:47
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA PAZ FARIAS em 01/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 06:47
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO DA CUNHA em 01/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:51
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO DA CUNHA em 28/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:49
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
09/07/2025 11:21
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
09/07/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA – PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800438-72.2018.8.14.0009 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE(S): BENEDITO DE DEUS SALOMAO Endereço: RUA ALMIR GABRIEL, 0, VILA SINHA, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: SOCORRO DE TAL Endereço: ALMIR GABRIEL, 0, LOCAL DA INVASÃO, VILA SINHA, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: MICHAEL RIBEIRO DA CUNHA Endereço: JARDIM CANAA, PERPETUO SOCORRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: JOSE BENEDITO DA PAZ FARIAS Endereço: RUA DEUS PROVERÁ, JARDIM CANAA, PERPETUO SOCORRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: DANIELY MARIA VIEIRA DE MELO Endereço: RUA ALMIR GABRIEL, RESIDENCIAL NOVA CANAA, 234, PERPETUO SOCORRO II, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: JHESSICA LAYANE MELO AMORIM Endereço: RUA ALMIR GABRIEL, RESIDENCIAL NOVA CANAA, PERPETUO SOCORRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Nome: JAKELINE RIBEIRO DE ARAUJO Endereço: RUA ALMIR GABRIEL, JARDIM CANAA 2, PERPETUO SOCORRO, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Evitando digressões jurídicas desnecessárias, as partes apresentaram minuta de acordo e pleitearam a sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Observo que o acordo com as obrigações firmadas entre as partes é aparentemente instrumento jurídico válido para representar as suas vontades, uma vez que se verifica a livre manifestação de suas intenções.
Conforme jurisprudência consolidada, em homologação de acordo se revela desnecessária alongada fundamentação.
Assim, diante da regularidade processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelos postulantes, para que produza os seus efeitos jurídicos, bem como extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Dispenso ciência ao Ministério Público, uma vez que já há manifestação ministerial favorável nos autos.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
ARQUIVE-SE.
Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Bragança, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
03/07/2025 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:43
Homologada a Transação
-
01/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, § 2º, I, do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c artigo 1º do Provimento 006/2009-CJCI, observando os termos da lei, INTIME-SE a parte autora, por meio da Defensoria Pública, para se manifestar acerca das petições ids 136881846 e 138708693, conforme determinado na despacho id 133663791.
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança -
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2025 21:02
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO DA PAZ FARIAS em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:02
Decorrido prazo de DANIELY MARIA VIEIRA DE MELO em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:02
Decorrido prazo de MICHAEL RIBEIRO DA CUNHA em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:02
Decorrido prazo de JHESSICA LAYANE MELO AMORIM em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:02
Decorrido prazo de JAKELINE RIBEIRO DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:02
Decorrido prazo de SOCORRO DE TAL em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 dias do mês de dezembro de 2024, às 12h00, nesta cidade e comarca de Bragança, Estado do Pará, na sala de audiências da 1ª Vara, presente o (a) Exmo. (a) Juiz (a) de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, Dr. (a) FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA, comigo Auxiliar Judiciário adiante declarado, ao fim assinados.
Presente o (a) representante da Defensoria Pública, Dr. (a) LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA.
Presente o advogado, Dr.
ELIELSON MAIA como ouvinte.
Presente o advogado, Dr.
FRANCISCO VAGNER RODRIGUES MONTEIRO – OAB/PA 21422-A, representando o espólio de BENEDITO DE DEUS SALOMÃO.
Presentes o (a) (s) requerido (a) (s) ANTONIO VICTOR FERREIRA SILVA, BELMIRO SILVA LOPES, ROMÁRIO DA SILVA, acompanhado (a) (s) pelo (a) seu (sua) patrono, Dr. (a) NELMA CATARINA OLIVEIRA MARTIRES COSTA, OAB/PA 011651.
Autos Nº 0800438-72.2018.8.14.0009, DE AÇÃO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Aberta a audiência, feito o pregão, as partes compareceram e acordaram a seguinte proposta: a) As partes requeridas se propuseram a pagar o valor de 230.000,00 (duzentos e trinta mil) reais à vista que será rateado pelas pessoas que estão ocupando o espaço/terreno (objeto da demanda) e que será depositado em uma conta a ser indicada; b) a parte autora aceitou a proposta em relação a parte invadida, descrita na inicial; c) O pagamento será realizado no prazo de 90 dias após a homologação judicial da transação; d) Os requeridos irão juntar aos autos lista atualizada dos beneficiários da transação.
A Defensoria Pública pugnou pela expedição de intimação de edital para ciência e manifestação de eventuais interessados, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para Parecer, a intimação do Município de Bragança para a possibilidade de reurbanização da área e a concessão de novas vistas ao final.
Pelo Juízo foi ressaltado que já foi expedido o edital requerido, sendo retirado o pedido pelo Defensor Público.
Compareceram em audiência terceiros interessados/moradores do terreno, objeto da demanda, os quais não estão inseridos no sistema PJE, mas que foram representados pelos requeridos presentes em audiência, segue os documentos de identificação em anexos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “ Vistos etc.
Considerando que o Ministério Público não foi cadastrado nos autos, INTIME-SE para manifestação.
Intime-se o município de Bragança para se manifestar quanto ao acordo, bem como a possibilidade de reurbanização da área no prazo de 30 (trinta) dias, após vistas a Defensoria Pública no prazo de 15 (quinze) dias contados em dobro.
E como nada mais foi dito nem perguntado, encerra-se o presente termo, que vai assinado por mim_________, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
O magistrado assina eletronicamente a presente, sendo dispensadas as demais assinaturas. -
13/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 15:01
Decorrido prazo de JEAN GLEISON BRITO PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:17
Decorrido prazo de WANESSA KELYN CORREIA LIMA BARRETO DE ABREU em 05/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 07:17
Decorrido prazo de LAYLA GABRIELLY REIS OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:27
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
13/12/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:45
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
12/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:17
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0800438-72.2018.8.14.0009 [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: BENEDITO DE DEUS SALOMAO Advogados do(a) REQUERENTE: WANESSA KELYN CORREIA LIMA BARRETO DE ABREU - PA9237, FRANCISCO VAGNER RODRIGUES MONTEIRO - PA21422 REU: MICHAEL RIBEIRO DA CUNHA e outros (5) Advogado do(a) REQUERIDO: LAYLA GABRIELLY REIS OLIVEIRA - PA38608 Advogados do(a) REU: LAYLA GABRIELLY REIS OLIVEIRA - PA38608, SAMUEL BORGES CRUZ - PA9789 Advogado do(a) REU: LAYLA GABRIELLY REIS OLIVEIRA - PA38608 Advogados do(a) REU: LAYLA GABRIELLY REIS OLIVEIRA - PA38608, JEAN GLEISON BRITO PEREIRA - PA31522 Advogado do(a) REU: LAYLA GABRIELLY REIS OLIVEIRA - PA38608 Advogados do(a) REU: LAYLA GABRIELLY REIS OLIVEIRA - PA38608, JEAN GLEISON BRITO PEREIRA - PA31522 DESPACHO 1.
Designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes para o dia 12.12.2024, às 12h, inclusive quanto ao cumprimento da liminar deferida. 2.
Considerando o disposto no artigo 554, I do CPC, determino a intimação por edital das pessoas que passaram a cientificação por edital das pessoas que passaram a ocupar a área no curso do processo. 3.
Ciência a Defensoria Pública, ao Município de Bragança e ao Ministério Público. 4.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
08/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:32
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
05/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 20:54
Decorrido prazo de WANESSA KELYN CORREIA LIMA BARRETO DE ABREU em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/09/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/03/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 15:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:15
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
13/05/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 08:52
Audiência Conciliação redesignada para 12/05/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
08/02/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 20:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 20:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 20:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 20:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 19:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 19:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 19:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 19:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 19:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 19:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2022 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 02:18
Decorrido prazo de SOCORRO DE TAL em 19/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:07
Decorrido prazo de JANDER HELSON DE CASTRO VALE em 22/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:12
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE ARAUJO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:11
Decorrido prazo de JANDER HELSON DE CASTRO VALE em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE ARAUJO em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:49
Audiência Conciliação redesignada para 09/02/2022 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
10/09/2021 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2021 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:29
Audiência Conciliação designada para 09/09/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800438-72.2018.8.14.0009 Requerente: Benedito de Deus Salomao Requeridos: REGIANE PEREIRA DA SILVA; MOIZES DE CASTRO MORAES, LEIDIANE ALVES; LUCIRENE OLIVEIRA DE SOUSA; RAQUEL RIBEIRO DA SILVA; MARIA ELIENTE; LUIZ LUCIANO OLIVEIRA MOREIRA; DIEGO FONSECA; SHEILA MARIA COSTA DOS SANTOS; MARIA BENEDITA COSTA DOS SANTOS; JEDSON COSTA SANTOS; JUNIEDSON SILVA FERREIRA; DAMARES DAMASCENO DO ROSÁRIO; MAYARA DAMASCENO; RICARDO DAMASCENO; KLEBSON DAMASCENO DA SILVA; ALEXANDRO RAMOS RIBEIRO; ROSELI ALVES DO ROSÁRIO; BENEDITO EMANOEL ALVES DO ROSÁRIO; MANOEL DE NAZARÉ ALVES DO ROSÁRIO; JOSIELMA FREITAS; JOSINELINA FREITAS; JOSIEDNA FREITAS; NILCELENA DAS NEVES SODRÉ; JOSÉ DOMINGOS GOMES; MARIA DE NAZARÉ SODRÉ COSTA; DEUZILENE DA SILVA GUIMARÃES; MARCOS SOUSA; ROBSON ALVES; MARIA DE FÁTIMA; AILTON ARAUJO; PAULO HENRIQUE ARAUJO DA SILVA ; ANTONIO EULACIR DA SILVA COSTA; ELIO JUNIOR BORGES MACEDO; WELISON COSTA SILVA; DARLAN CAMILO COSTA CORREA; MARIA LUZIA MOREIRA; ROSA MARIA MENDES DE OLIVEIRA; IVALDO NAZARÉ PINHEIRO; MARIA SOLANGE FONSECA PAIXÃO Endereço: (Rua Almir Gabriel, Bairro Perpetuo Socorro, Bragança/PA, MEDINDO 250 METROS X 200 METROS, CONFORME CÓPIA DE CERTIDÃO E ESCRITURA PÚBLICA”, COM REGISTRO NO LIVRO 2-AF, AS FOLHAS 49 SOB A MATRÍCULA Nº 10582 E REGISTRO 01, REGISTRADO EM 23/11/2010.
LIMITANDOSE PELO LADO DIREITO COM O RESTANTE DO TERRENO DA OUTORGANTE VENDEDORA, PELO LADO ESQUERDO COM QUEM DE DIREITO E PELA LINHA DOS FUNDOS COM TERRENO DE JOSÉ MANOEL GARCIA RODRIGUES) DECISÃO - MANDADO Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida na ADPF 828, suspendo a decisão anterior até ulterior deliberação.
Designo desde logo audiência para tentativa de conciliação entre as partes a ser realizada de forma semipresencial no dia 09.09.2021, às 12h cujo acesso ocorrerá por meio do link abaixo, devendo ser utilizado o aplicativo Microsoft Teams ou navegador de internet.
Caso a parte não possua acesso à internet deverá comparecer no fórum local.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Intimem-se os requeridos por mandado e a parte autora por meio do DJe.
Dê-se ciência a Defensoria Pública para comparecer ao ato e, querendo, atuar no feito na forma da Lei.
Bragança/PA, 27 de julho de 2021.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac2691e3c8f6c46ea9b9956d13274c676%40thread.tacv2/1627405491261?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2217da0720-0704-4d70-9383-02581af74df2%22%7d -
27/07/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2021 01:58
Decorrido prazo de JANDER HELSON DE CASTRO VALE em 24/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:50
Decorrido prazo de MARCOS CARVALHO DE ARAUJO em 03/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800438-72.2018.8.14.0009 DESPACHO 1.
Diga o autor se possui interesse no processamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, 1 de fevereiro de 2021 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
01/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 02:23
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
03/12/2020 02:23
Juntada de Petição de recebimento de ofício
-
09/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 01:38
Decorrido prazo de SOCORRO DE TAL em 17/08/2020 23:59.
-
15/05/2020 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 00:06
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE BRAGANCA-PA em 01/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 13:38
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2019 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 12:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2019 14:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2019 14:50
Juntada de Certidão de custas
-
04/04/2019 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/02/2019 00:27
Decorrido prazo de BENEDITO DE DEUS SALOMAO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
12/10/2018 00:08
Decorrido prazo de BENEDITO DE DEUS SALOMAO em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 18:18
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
09/10/2018 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2018 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2018 12:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2018 14:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/09/2018 14:48
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 14:48
Movimento Processual Retificado
-
25/09/2018 13:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 15:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/09/2018 12:47
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 12:47
Movimento Processual Retificado
-
19/09/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 14:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/09/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 13:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2018 10:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 10:29
Movimento Processual Retificado
-
14/08/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 12:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/07/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 13:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/07/2018 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800024-79.2021.8.14.0038
Maria Diane Cordeiro dos Santos
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Ciria Nazare do Socorro Batista dos Sant...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/01/2021 11:14
Processo nº 0811237-36.2020.8.14.0000
Iraneide dos Santos Coutinho
Raimundo Nonato Trindade
Advogado: Beidson Rodrigues Couto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/11/2020 18:15
Processo nº 0844086-31.2020.8.14.0301
Claudio Linhares dos Santos
Neo - Construcoes e Incorporacoes LTDA. ...
Advogado: Alisson Cunha Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2020 23:49
Processo nº 0812021-13.2020.8.14.0000
Zap Telecomunicacoes LTDA - ME
R M de Oliveira Informatica Eireli - EPP
Advogado: Thiago Perez Rodrigues da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0846735-03.2019.8.14.0301
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Jose Pedro Rodrigues Maues
Advogado: Silvana Correa Borges Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2019 11:24