TJPA - 0800831-32.2020.8.14.0201
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:47
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:12
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
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13/06/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 06:36
Decorrido prazo de JAMENSON DOS SANTOS - ME em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:14
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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21/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
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06/10/2023 08:12
Decorrido prazo de JAMENSON DOS SANTOS - ME em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 16:45
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 26/02/2021 23:59.
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02/02/2021 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2021 10:42
Mandado devolvido cancelado
-
02/02/2021 00:00
Intimação
mero PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo: 0800831-32.2020.8.14.0201 Autor: CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Réu: JAMENSON DOS SANTOS (YYAN MOTO) DECISÃO Vistos, etc.
Analisando-se os presentes autos, verifica-se que a parte Autora apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo concernente à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, com fulcro no art. 700, inciso I, do CPC, ante a evidência do direito da parte Requerente, expeça-se mandado de pagamento, citando-se as partes Requeridas para cumprir a referida obrigação, efetuando o pagamento no importe de R$-11.155,82 (onze mil, cento e cinquenta e cinco reais, oitenta e dois centavos), acrescida dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 701 do Código de Processo Civil.
Caso o réu cumpra com a obrigação no prazo estabelecido acima, ficará isento do pagamento de custas processuais (Art. 700, §1º do CPC).
Deve constar no mandado de pagamento a advertência de que a parte Ré dispõe do prazo acima assinalado para opor Embargos Monitórios, nos moldes dos arts. 701 e 702, do CPC e, caso a parte não os oponha, nem tampouco proceda ao pagamento no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema. ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
01/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
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01/02/2021 12:59
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 00:59
Decorrido prazo de CRISTAL IMPORTADORA, EXPORTADORA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA em 09/09/2020 23:59.
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25/08/2020 13:41
Outras Decisões
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24/08/2020 13:15
Conclusos para decisão
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21/08/2020 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 16:36
Declarada incompetência
-
10/08/2020 10:10
Conclusos para decisão
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10/08/2020 10:10
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2020 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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