TJPA - 0800501-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 21:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PRAZERES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:13
Decorrido prazo de ANDREY WILLIAM PRAZERES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:32
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PRAZERES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:32
Decorrido prazo de ANDREY WILLIAM PRAZERES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:32
Decorrido prazo de ALESSA CAROLINE PRAZERES DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:32
Decorrido prazo de DAMIANA SANTOS DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 23/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
23/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
17/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:24
Juntada de petição
-
04/11/2021 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 00:39
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 22/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2021 00:39
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Vistos etc.
ICATU SEGUROS S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, apresentou os presentes Embargos de Declaração da sentença correspondente ao ID n. 24708644, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Por fim, foi certificada a tempestividade dos presentes embargos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Embargos de Declaração, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, da sentença, a qual determinou o cancelamento da distribuição do feito, na medida em que a parte autora não comprovou o pagamento das custas no prazo legal.
Os Embargos de Declaração devem ser conhecidos, na medida em que foram opostos dentro do prazo legal, conforme certidão anexada aos autos.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
Verifica-se dos autos que foi certificado o não pagamento das custas iniciais, conforme certidão referente ao ID n. 24488729, razão pela qual este Juízo proferiu sentença, que determinou o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 combinado com o art. 485, inciso I do CPC, por conseguinte, não há qualquer vício na sentença.
Por outro lado, consta no sistema que a parte somente emitiu novo boleto e efetuou o pagamento devido após a data da referida sentença, por conseguinte, inexiste qualquer vício na sentença, já que no momento da sentença havia transcorrido o prazo legal sem o recolhimento das custas iniciais.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, haja vista que oferecidos no prazo legal, para rejeitá-los em face da ausência de contradição, omissão ou obscuridade na sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se.
Belém, 24 de setembro de 2021 -
27/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2021 08:46
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 18:55
Indeferida a petição inicial
-
23/03/2021 18:45
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 18:45
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 05:02
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 10/02/2021 23:59.
-
08/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801099-69.2021.8.14.0066
Maria Cileuza Ferreira Lima
Edilson Zanelatto &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Marciano Egidio Branco Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/09/2021 18:42
Processo nº 0824387-88.2019.8.14.0301
Condominio do Edificio Francisco Chamie
Paulo William da Costa Chaves
Advogado: Vera Lucia Carneiro Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2019 19:55
Processo nº 0800270-08.2020.8.14.0007
Raimundo Renaldo Viana Ramos Oliveira
Maria Jose Ramos Oliveira
Advogado: Manoel Vera Cruz dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2020 14:57
Processo nº 0809709-71.2021.8.14.0051
Jackson Gomes da Silva
Samya Beatryce Soares de Sousa
Advogado: Alex Rodrigues de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/09/2021 15:29
Processo nº 0800501-89.2021.8.14.0301
Icatu Seguros S/A
Angela Maria Prazeres da Costa
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 17:27