TJPA - 0833178-12.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:45
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 18:44
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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18/08/2022 09:25
Decorrido prazo de ANDREZA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 04:13
Decorrido prazo de ANDREZA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:01
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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23/07/2022 11:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES *74.***.*17-53 em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0833178-12.2020.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0833178-12.2020.8.14.0301.
PARTE RECLAMANTE: ANDREZA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *22.***.*07-68 ADVOGADO (A) DA RECLAMANTE: STEPHANY DO SOCORRO FERREIRA CHAVES - OAB PA27102; ADVOGADO (A) DA RECLAMANTE: JHULLY HELLEN LEMOS VAZ - OAB PA27178 PARTE RECLAMADA: ANA CAROLINA RODRIGUES *74.***.*17-53 - CNPJ: 21.***.***/0001-58; Em 12/07/2022, às 11:30 horas, na sala de audiência da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, onde se encontrava, pelo modo remoto, a MMa.
Juíza CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO.
Feito o pregão, não compareceu a parte reclamante e nem suas advogadas.
Ausente também a parte reclamada.
Diante da ausência das partes, ficou prejudicada a fase conciliatória.
Verifica-se no ID 39022155 fora redesignada a audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para a presente data, tendo a parte reclamante sido devidamente intimada para este ato por meio de sua advogada, conforme comprova o ato de comunicação “decisão (nº 6241590 e 6241591)” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE.
Verifica-se ainda que a parte demandante não apresentou, até o momento, nenhuma justificativa escusável para a sua ausência a esta sessão.
Em seguida, o juízo exarou decisão abaixo.
SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamante foi devidamente intimada e estava ciente do dia e horário da realização da audiência conforme comprovante comprova o ato de comunicação “decisão (nº 6241590 e 6241591)” constante na aba “expedientes” dos autos do processo junto ao sistema PJE, contudo não se fez presente à realização desta sessão, bem como não apresentou justificativa escusável.
A Lei Federal nº. 9.099/1995 é clara ao dizer em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer audiência do processo.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem o pagamento de custas, haja vista ter declarado ser necessitado na forma da lei e requerido os benefícios da justiça gratuita.
Publicado em audiência, estando cientes desde já os presentes.
P.R.I.
Cumpra-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Mário Bronze, o digitei.
Termo encerrado às 11:59 horas.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza Titular da 10ª Vara do JECível de Belém -
21/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/07/2022 12:20
Audiência Una realizada para 12/07/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/07/2022 20:55
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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09/07/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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24/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 13:09
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 00:19
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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03/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0833178-12.2020.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: ANDREZA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA Endereço: Alameda Um, s/n, Cj.
JARDIM BELA VIDA 2, BL 28, APT 104, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-060 Polo Passivo: Nome: ANA CAROLINA RODRIGUES *74.***.*17-53 Endereço: Rua Ângelo Custódio, 718, Altos.
HUB COWORKING, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-710 DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos para análise da petição da parte autora no ID 36478159, na qual requer a citação por hora certa da parte reclamada, ante o insucesso das diligências citatórias anteriores.
Inicialmente, indefiro o pedido de que seja promovida diretamente a citação por hora certa, pois a não localização, por si só, não induz à conclusão de que o demandado está se ocultando deliberadamente, devendo tal circunstância ser avaliada pelo oficial de justiça no momento da diligência, na forma dos artigos 252 ao 254 do CPC.
Assim, poderá ou não o oficial de justiça realizar a citação por hora certa, não cabendo ao Juízo antecipar tal providência, ante a insuficiência de elementos probatórios concretos que autorizem tal conclusão.
Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dou seguimento ao que fora determinado em audiência pelo Juízo que, à época, respondia pela 10ª VJEC, e redesigno, desde já, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12/07/2022, às 11h30, facultando às partes participarem por meio de videoconferência, devendo estas informarem nos autos, em até cinco dias antes da data da audiência, seu número de telefone vinculado ao aplicativo whatsapp e, obrigatoriamente, os seus respectivos e-mails, para recebimento do convite virtual para participarem da audiência pelo modo remoto.
Alternativamente, poderão as partes ingressarem no lobby da audiência virtual, no dia e horário designados, a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a0c2cb61911bd438080b52e61d710c549%40thread.tacv2/1630495733915?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c52b6ecf-4b2a-42f8-ab99-01bf56f6ae6f%22%7d Devem as partes, em todo caso, observarem o determinado na Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a qual regulamenta as audiências por videoconferência no âmbito da jurisdição dos juizados especiais cíveis vinculados ao TJPA.
A parte que não informar os seus dados acima mencionados para participar virtualmente do ato, não entrar diretamente na sala virtual pelo link acima informado ou não comparecer no fórum para participar presencialmente, sofrerá as penalidades processuais legais, caso não apresente, a tempo, justificativa escusável.
Determino que as partes também sejam notificadas do seguinte: 1) que caso forem arrolar pessoas para participarem da audiência como testemunhas ou informantes, deverão orientar estas a acessar a sala virtual, com e-mail em seu próprio nome e em dispositivo de acesso à internet (celular, computador, tablet, notebook etc) privativo do seu uso para o ato, ou seja, não pode haver utilização com o mesmo e-mail e nem com o mesmo dispositivo das partes envolvidas no litígio e nem dos respectivos advogados destas; 2) deverão juntar, no dia da audiência, na aba “chat” da respectiva sala virtual, arquivo contendo cópias legíveis dos documentos de identificação de quem for participar da audiência por videoconferência, a fim de agilizar o processo de identificação por parte de quem estiver secretariando o ato.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 26 de outubro de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
29/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 14:27
Conclusos para decisão
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26/10/2021 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2021 14:17
Audiência Una designada para 12/07/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/10/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 10:35
Decorrido prazo de ANDREZA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA em 21/09/2021 23:59.
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16/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 11:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2021 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/09/2021 11:02
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 14:19
Expedição de Mandado.
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03/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ANDREZA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:07
Decorrido prazo de ANDREZA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA em 02/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 08:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2021 23:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDREZA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA em 19/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 12:44
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 12:17
Juntada de Petição de citação
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, em atendimento ao despacho da magistrada, designo audiencia Una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de setembro de 2021 às 10h00. Belém/PA, 1 de fevereiro de 2021. Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
01/02/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2021 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/02/2021 13:16
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 13:53
Audiência Conciliação não-realizada para 20/10/2020 10:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/10/2020 13:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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18/10/2020 22:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 09:58
Juntada de Petição de identificação de ar
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07/08/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 11:30
Juntada de Petição de citação
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25/05/2020 00:53
Audiência Conciliação designada para 20/10/2020 10:59 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/05/2020 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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