TJPA - 0802213-47.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 08:18
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 08:18
Baixa Definitiva
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28/10/2021 00:09
Decorrido prazo de LIBIO JOSE TAPAJOS MOTA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 00:09
Decorrido prazo de RAVI PATRICK BAÍA TAPAJOS em 27/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:07
Publicado Ementa em 01/10/2021.
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01/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0802213-47.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: LIBIO JOSE TAPAJOS MOTA AGRAVADO: R.
P.
B.
T.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO MENOR DO AGRAVANTE - NECESSIDADE DO ALIMENTANDO COMPROVADA – OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PROBABILIDADE DO DIREITO VINDICADO PELO RECORRIDO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE MINORAR O QUANTUM - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, NA ESTEIRA DO PARECER MINISTERIAL. 1.
Decisão recorrida que indeferiu o pedido e redução dos alimentos fixados em autos anteriores em favor do filho menor do recorrente. 2.
Necessidade do alimentando efetivamente caracterizada nos autos.
Verba que corresponde a cerca de 13% dos vencimentos do alimentante, para cada um dos 5 filhos. 3.
Alimentos fixados no montante acima citado que não supre todas as necessidades do menore, de forma que a mãe igualmente irá contribuir com as demais despesas. 4.
Para que haja a redução do encargo alimentar, faz-se imprescindível a comprovação da impossibilidade de suportar o encargo ou ainda a modificação da situação financeira do alimentante, o que não restou comprovado. 5.
Recurso conhecido e Improvido, na esteira do Parecer Ministerial.
Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. É como voto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo agravante LIBIO JOSE TAPAJOS MOTA e R.
P.
B.
T.
Acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, membros da 2ª Turma de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em turma, em plenário virtual, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo a decisão de 1ª Grau, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora-Relatora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora – Relatora -
29/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 11:24
Conhecido o recurso de LIBIO JOSE TAPAJOS MOTA - CPF: *50.***.*20-63 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 10:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2021 08:19
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2021 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 07:45
Conclusos ao relator
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24/06/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2021 14:02
Juntada de Informações
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06/05/2021 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 06:19
Expedição de Carta.
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05/05/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 06:49
Conclusos ao relator
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05/05/2021 06:48
Juntada de Certidão
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05/05/2021 00:12
Decorrido prazo de LIBIO JOSE TAPAJOS MOTA em 04/05/2021 23:59.
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26/04/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
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23/04/2021 00:43
Decorrido prazo de LIBIO JOSE TAPAJOS MOTA em 20/04/2021 23:59.
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23/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 11:12
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2021 16:01
Conclusos para decisão
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19/03/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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