TJPA - 0854512-39.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/03/2021 11:19
Juntada de relatório de custas
-
29/03/2021 10:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/03/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 01:37
Decorrido prazo de DENILSON DA CONCEICAO em 10/02/2021 23:59.
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIAO, proposta por DENILSON DA CONCEIÇÃO, Já qualificado nos autos e devidamente representado por seu procurador.
Com o regular trâmite processual, fora determinado por este juízo o recolhimento de custas iniciais.
Devidamente intimada para proceder ao regular recolhimento das custas consoante certidão de fl. constante dos autos, a parte autora quedou-se inerte. É o relatório.
Passo a decidir.
A ausência de recolhimento das custas iniciais, após a determinação deste Juízo, configura o desinteresse por parte do Requerente, não podendo prosseguir o processo sem o pagamento das despesas exigidas por lei, implicando ainda no cancelamento da distribuição.
Verifico, portanto, que a inércia da parte Autora enseja a extinção da presente ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Belém, 15 de janeiro de 2021. CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
15/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:21
Indeferida a petição inicial
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15/01/2021 09:14
Conclusos para julgamento
-
15/01/2021 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 09:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 06:53
Decorrido prazo de DENILSON DA CONCEICAO em 13/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 21:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/06/2020 13:56
Juntada de Certidão
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26/06/2020 21:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/06/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 14:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2020 01:08
Decorrido prazo de DENILSON DA CONCEICAO em 07/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2020 09:49
Movimento Processual Retificado
-
12/01/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 11:12
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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