TJPA - 0805573-48.2021.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:53
Juntada de despacho
-
15/07/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 23:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/05/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:53
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 13:51
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 13:28
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/03/2022 10:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO CRAVO em 09/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 00:33
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/02/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 02:36
Decorrido prazo de ROMILDO DA SILVA OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 02:36
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 18/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/02/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:41
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2022 18:41
Juntada de Petição de parecer
-
07/02/2022 18:40
Juntada de Petição de parecer
-
03/02/2022 01:30
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vieram-me os autos conclusos na data e no estado em que se encontram.
Homologo a desistência da oitiva da vítima pelo Ministério Público, conforme manifestação nos autos.
Diante do encerramento da instrução probatória, determino que as partes se manifestem nos termos do art. 402 do CPP e, posteriormente, caso não haja pedido de diligências, nos termos do art. 403 do CPP, salientando-se que o réu encontra-se revel por haver mudado de endereço sem comunicar o Juízo, pelo que, nomeio Defensor Público vinculado à esta unidade judicial para assisti-lo.
Desde já, torno sem efeito a audiência designada nos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém/PA, 1 de fevereiro de 2022.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES 6ª Vara Criminal de Belém TELEFONE: ( ) -
01/02/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 09:18
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 13:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/10/2021 12:00 6ª Vara Criminal de Belém.
-
20/10/2021 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO CRAVO em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO CRAVO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO CRAVO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO CRAVO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO CRAVO em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2021 12:00 6ª Vara Criminal de Belém.
-
06/10/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:04
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 13:00
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2021 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2021 15:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2021 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2021 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2021 01:17
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de resposta escrita oferecida pelo réu RODRIGO CARVALHO CRAVO ou “Ysmael de Jesus”, qualificado nos autos.
Analisando o teor da manifestação precitada, observo que os argumentos suscitados pela defesa remetem diretamente ao mérito da questão, cuja resolução não comporta, nesta fase, julgamento antecipado mediante absolvição sumária, eis que o acervo probatório ainda não é suficientemente robusto a ponto de revelar, de forma inequívoca, hipótese prevista no art.397 do CPP ou existência de prova ilícita produzida em sede de inquérito policial, sendo indispensável, ao meu ver, adequada dilação probatória a ser realizada em fase de instrução processual.
Destarte, considerando que a denúncia, preenche os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade, e que a justa causa para a ação penal, está, por sua vez, satisfatoriamente, consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial, entendo que o processo deva seguir para realização de audiência de instrução.
Designo para o dia 27.10.2021, às 12:00 hs, a realização da audiência supra, a qual seguirá os termos dos arts.400 a 404 do CPP.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se e cumpra-se.
Belém, 30 de setembro de 2021.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES 6ª Vara Criminal de Belém TELEFONE: ( ) -
30/09/2021 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2021 10:27
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO CRAVO em 20/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO CRAVO em 16/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 13:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 13:26
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 13:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/08/2021 12:49
Recebida a denúncia contra RODRIGO CARVALHO CRAVO (INVESTIGADO)
-
14/05/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 10:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/05/2021 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2021 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 11:47
Declarada incompetência
-
05/05/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/05/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:16
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 13:52
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2021 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/04/2021 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/04/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:05
Concedida a Liberdade provisória de YSMAEL DE JESUS (FLAGRANTEADO).
-
19/04/2021 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2021 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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