TJPA - 0000424-85.2013.8.14.0304
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 12:49
Juntada de Alvará
-
20/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:35
Determinado o arquivamento
-
15/03/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 10:14
Decorrido prazo de GRAFICA SANTA BARBARA LTDA ME em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:14
Decorrido prazo de CLINICA PEDIATRICA DO PARA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 08:53
Decorrido prazo de CELIA CLAUDIA SINIMBU DE TOLEDO em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:53
Decorrido prazo de MARIA EMILIA PIMENTEL GUIMARAES em 27/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 04:04
Decorrido prazo de CARMEN CONCEICAO NEVES DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA INA MOLLER PINGARILHO em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:36
Decorrido prazo de MARIA ROSA MARTINS CORREA em 23/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO MENEZES em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:32
Decorrido prazo de GRAFICA SANTA BARBARA LTDA ME em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:32
Decorrido prazo de MARIA ROSA MARTINS CORREA em 15/02/2023 23:59.
-
19/02/2023 00:32
Decorrido prazo de CLINICA PEDIATRICA DO PARA em 15/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:32
Decorrido prazo de ANA MARIA DE CARVALHO MENEZES em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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16/02/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
16/02/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
09/02/2023 01:10
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
09/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
30/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 12:34
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2021 11:16
Conclusos para decisão
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29/06/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 01:33
Decorrido prazo de CARMEN CONCEICAO NEVES DA SILVA em 23/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Em vista efetivação da ordem de bloqueio on line, conforme anexo, determino: 1- Penhora da quantia de R$-7.702,44 (sete mil, setecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos) independentemente da lavratura de termo de penhora; 2 – Determino o desbloqueio dos valores excedentes, inclusive ao que se refere a petição do ID21986494, a qual conheço, vez que subscrita por advogado habilitado e acolho, uma vez que se desincumbiu com êxito do dever de comprovar que os valores penhorados estão abarcados pelas normas de exceção acerca da impenhorabilidade, tendo em vista que o documento apresentado demonstra que se trata de conta salário e que o valor bloqueado se refere exclusivamente a esta verba alimentar.
Ademais, a execução já foi satisfeita com bloqueio de valores suficientes em conta diversa. 3 – Determino a transferência da quantia penhorada para conta única do Tribunal de Justiça, conforme relatório anexo e que a secretaria que providencie a abertura de sub conta; 4-Intimem-se as partes da penhora efetivada, ressaltando que este juízo dá por intimada a executada Ana maria Menezes, vez que esta já apresentou manifestação nos autos. 5 - Após o prazo legal, sem manifestações, libere-se o valor em favor da parte exequente, intimando-a para agendamento do alvará. Belém, 17 de dezembro de 2020. Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer Juíza de Direito -
14/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 09:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2019 21:20
Processo migrado do Sistema Projudi
-
05/04/2019 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 15:34
Evento Projudi: 147 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
24/10/2017 12:04
Evento Projudi: 145 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/07/2017 14:10
Evento Projudi: 132 - Mandado devolvido Cumprido em parte
-
15/05/2017 13:43
Evento Projudi: 118 - Expedição de Intimação - (Para MARIA EMILIA PIMENTEL GUIMARAES)
-
15/05/2017 13:43
Evento Projudi: 116 - Expedição de Intimação - (Para ANA MARIA DE CARVALHO MENEZES)
-
15/05/2017 13:43
Evento Projudi: 115 - Expedição de Intimação - (Para CARMEN CONCEICAO NEVES DA SILVA)
-
15/05/2017 13:43
Evento Projudi: 114 - Expedição de Intimação - (Para MARIA INA MOLLER PINGARILHO)
-
15/05/2017 13:43
Evento Projudi: 112 - Expedição de Intimação - (Para CELIA CLAUDIA SINIMBU DE TOLETO)
-
13/03/2017 12:12
Evento Projudi: 109 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
-
13/03/2017 12:12
Evento Projudi: 108 - Conclusos para Decisão
-
09/03/2017 22:53
Evento Projudi: 107 - Juntada de Requerimento
-
21/02/2017 12:01
Evento Projudi: 100 - Expedição de Intimação - (Para MARIA EMILIA PIMENTEL GUIMARAES)
-
21/02/2017 12:01
Evento Projudi: 98 - Expedição de Intimação - (Para ANA MARIA DE CARVALHO MENEZES)
-
21/02/2017 12:01
Evento Projudi: 97 - Expedição de Intimação - (Para CARMEN CONCEICAO NEVES DA SILVA)
-
21/02/2017 12:01
Evento Projudi: 96 - Expedição de Intimação - (Para MARIA INA MOLLER PINGARILHO)
-
21/02/2017 12:01
Evento Projudi: 94 - Expedição de Intimação - (Para CELIA CLAUDIA SINIMBU DE TOLETO)
-
01/11/2016 09:04
Evento Projudi: 91 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
-
01/11/2016 09:04
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Decisão
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01/11/2016 00:03
Evento Projudi: 89 - Decorrido prazo de Advogados de MARIA ROSA MARTINS CORREA - (Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(03/10/16)
-
23/10/2016 20:37
Evento Projudi: 88 - Juntada de Petição de Petição
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17/10/2016 18:54
Evento Projudi: 87 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
26/09/2016 23:26
Evento Projudi: 70 - Mandado devolvido Cumprido em parte
-
26/09/2016 23:23
Evento Projudi: 69 - Mandado devolvido Cumprido em parte
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26/09/2016 23:22
Evento Projudi: 68 - Mandado devolvido Cumprido em parte
-
26/09/2016 23:20
Evento Projudi: 67 - Mandado devolvido Cumprido em parte
-
26/09/2016 23:18
Evento Projudi: 66 - Mandado devolvido Cumprido em parte
-
26/09/2016 23:17
Evento Projudi: 65 - Mandado devolvido Cumprido em parte
-
20/09/2016 22:25
Evento Projudi: 64 - Juntada de Petição de Petição
-
19/09/2016 10:37
Evento Projudi: 57 - Expedição de Citação - Para MARIA EMILIA PIMENTEL GUIMARAES
-
19/09/2016 10:37
Evento Projudi: 56 - Expedição de Citação - Para ANA MARIA DE CARVALHO MENEZES
-
19/09/2016 10:37
Evento Projudi: 55 - Expedição de Citação - Para CARMEN CONCEICAO NEVES DA SILVA
-
19/09/2016 10:37
Evento Projudi: 54 - Expedição de Citação - Para MARIA INA MOLLER PINGARILHO
-
19/09/2016 10:37
Evento Projudi: 53 - Expedição de Citação - Para MARIA ROSA MARTINS CORREA
-
19/09/2016 10:37
Evento Projudi: 52 - Expedição de Citação - Para CELIA CLAUDIA SINIMBU DE TOLETO
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08/09/2016 11:34
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
-
08/09/2016 11:34
Evento Projudi: 47 - Conclusos para Despacho
-
31/08/2016 13:41
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
31/08/2016 10:27
Evento Projudi: 45 - Expedição de INCLUIR SÓCIOS - p/ MARIA E OUTROS
-
30/06/2016 15:36
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Substabelecimento
-
16/03/2016 13:21
Evento Projudi: 41 - Juntada de Cálculos
-
15/09/2015 11:28
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
-
08/07/2015 12:48
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Decisão
-
16/02/2015 22:02
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Petição
-
28/05/2014 11:10
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
-
23/05/2014 11:40
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Despacho
-
13/04/2014 00:25
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Petição
-
21/02/2014 12:46
Evento Projudi: 27 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/02/2014 12:00
Evento Projudi: 26 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
20/01/2014 12:08
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
-
11/07/2013 13:58
Evento Projudi: 12 - Mandado devolvido Cumprido em parte
-
08/07/2013 18:46
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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15/05/2013 12:18
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para CLINICA PEDIATRICA DO PARA
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18/03/2013 10:33
Evento Projudi: 4 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/02/2013 10:37
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular LUZIA DO SOCORRO SILVA SANTOS
-
18/02/2013 10:37
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB17822NPA
-
18/02/2013 10:37
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2013
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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