TJPA - 0800445-58.2020.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 05:52
Decorrido prazo de LUAN DE ANDRADE MIRANDA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:05
Conclusos para decisão
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21/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:56
Juntada de Certidão
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01/09/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 04:41
Decorrido prazo de LUAN DE ANDRADE MIRANDA em 25/03/2022 23:59.
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14/03/2022 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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04/10/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 08:41
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2021 12:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
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05/05/2021 03:38
Decorrido prazo de LUAN DE ANDRADE MIRANDA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 03:38
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 04/05/2021 23:59.
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08/04/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 16:47
Audiência Conciliação redesignada para 30/09/2021 12:00 Vara Única de São Félix do Xingú.
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09/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LUAN DE ANDRADE MIRANDA em 24/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:24
Decorrido prazo de ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL em 24/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 20:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/03/2021 20:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/03/2021 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2021 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 13:20
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 13:15
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 09:45 Vara Única de São Félix do Xingú.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do estado do Pará Comarca de São Félix do Xingu CARTÓRIO JUDICIAL DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE SÃO FÉLIX DO XINGU Travessa Estevão Tavares da Silveira, n° 83, Triunfo, CEP 68.380-000 Fone (94) 3435-1411 – São Félix do Xingu - PA _______________________________________________________________________________________________ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0800445-58.2020.8.14.0053 AUTOR: ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL Nome: ELDORADO DO XINGU SA AGRICOLA PASTORIL E INDUSTRIAL Endereço: Quadra 501 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77016-002 REU: LUAN DE ANDRADE MIRANDA Nome: LUAN DE ANDRADE MIRANDA Endereço: desconhecido DESPACHO: Recebo a inicial, pois preenche os requisitos legais e não é o caso de indeferimento ou improcedência liminar (NCPC, arts. 319, 330 e 332).
Reservo-me a apreciar o pedido liminar, após a audiência de conciliação.
Nos termos do art. 334, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 16/03/2021, às 09:45 h.
CITE-SE a parte requerida, cientificando-a que o prazo de quinze dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação, caso infrutífera uma solução amigável.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, devendo as partes estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º.
CPC).
Intime-se a parte autora através de seu advogado via DJE (art. 334, § 3º, CPC). São Félix do Xingu/PA, 27 de janeiro de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/01/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 10:41
Conclusos para despacho
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27/01/2021 10:41
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2021 10:32
Expedição de Certidão.
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26/10/2020 08:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2020 07:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 11:40
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2020 18:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/07/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 22:19
Outras Decisões
-
20/07/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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