TJPA - 0010337-10.2016.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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28/01/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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19/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
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14/02/2023 12:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/02/2023 12:31
Processo Reativado
-
13/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 14:04
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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05/11/2021 01:39
Decorrido prazo de JONES CARLOS TAVARES DIAS em 04/11/2021 23:59.
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06/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0010337-10.2016.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Cheque].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: ECO METAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA - PA597, ALINA PINHEIRO SAMPAIO - PA11508, SEVERINO ANTONIO ALVES - PA11857 PARTE REQUERIDA: Nome: JONES CARLOS TAVARES DIAS Endereço: LOT- CRISTO REDENTOR- RUA- SANTA MADALENA N-316, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-550..
SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
Trata-se de ação de cobrança proposta por ECO METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA., em desfavor de JONES CARLOS TAVARES DIAS, objetivando o pagamento de dívida no montante de R$ 8.570,12.
Alega a requerente que exerce atividade comercial no ramo de joias e semi- joias, e que recebeu do requerido 03 cheques referente à aquisição de diversos produtos, sendo estes: cheque n°. 530659 – 30/08/2014 – R$ 2.029,00; cheque n°. 530658 – 30/09/2014 – R$ 2.029,00 e cheque n°. 530656 – 30/10/2014 – R$ 2.029,00.
Informa que os cheques recebidos não contavam com a provisão de fundos e que foram devolvidos à requerente, pelo que requer a ação seja julgada procedente com a condenação do requerido ao pagamento da importância de R$ 8.570,12 (oito mil quinhentos e setenta reais e doze centavos).
A inicial veio acompanhada pelos documentos de ID. 27666623 - fls. 13/14, bem como da planilha de cálculos acostada às fls. 15.
As custas iniciais foram recolhidas (ID. 27666623 – fl. 25).
No despacho inicial de ID. 27666624 – fls.52, foi determinada a citação e designada audiência de conciliação.
Em audiência realizada no dia 18/05/2017 o acordo restou frustrado ante a ausência do requerido.
Regularmente citado (certidão de ID. 27666625 – fl. 67), o requerido não apresentou contestação, conforme certificado em ID. 27666625 – fl. 70.
Em despacho de ID. 27666625 – fl. 72, foi decretada a revelia, bem como aberto prazo para produção de provas.
Em petição de ID. 27666625 – fl. 75, a parte acionante informou que não havia mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Foi certificada a inexistência de custas pendentes (ID. 34384136 – fls. 82). É o breve relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO - Julgamento Antecipado.
O art. 355, inc.
II, do Novo CPC autoriza o juiz a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito nos casos de revelia, que, por sua vez, se configura quando a parte requerida não contesta a ação.
Nesse sentido, o exame dos autos permite verificar que a parte requerida, embora citada e, portanto, ciente do ônus que lhe incumbia de se defender, deixou de oferecer defesa oportunamente, demonstrando, assim, desinteresse quanto ao resultado da demanda, razão pela qual sua revelia foi decretada e consequentemente a preclusão de seu direito de defesa.
Desta feita, passo ao julgamento antecipado da lide.
I
II - MÉRITO.
Uma vez caracterizada a revelia e considerando que a situação em exame não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 345 do CPC, incide de plano o efeito legal da presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, ante o disposto no art. 344 do mesmo diploma legal.
Cediço que a revelia, por si só, não constitui fator liberatório para a acolhida da pretensão da parte autora, devendo, de qualquer forma, ser levado em conta o conjunto probatório existente nos autos, já que a presunção de veracidade dos fatos é relativa e não impede o julgamento valorativo do magistrado.
Assim sendo, a parte requerida não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que realizou o pagamento referente aos três cheques acostados às fls. 13/14 (ID. 27666623).
Assim, como não foram apresentados argumentos para impugnar a validade da prova escrita que acompanha a inicial, cujo teor aponta o valor da dívida, cheques emitidos pelo requerido, atendendo à exigência da norma de regência, subsiste a dívida perante a parte autora.
Convém lembrar que o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, nos termos do art. 397 do Código Civil.
Na hipótese, tem-se que os cheques apontam como data induvidosa do vencimento da dívida assumida em 30/08/2014, 30/09/2014 e 30/10/2014, respectivamente.
Quanto à exigência dos demais consectários da mora, basta simples leitura do artigo 395 do CC que assim dispõe: “Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
No presente caso, além da presunção de veracidade levar à conclusão de que são verdadeiras as alegações da autora quanto à existência de relação negocial entre as partes e quanto ao inadimplemento do devedor, face à credora, os documentos que instruem o pedido, os quais devem ser considerados válidos diante da ausência de impugnação, dão sinais da verossimilhança do relato contido na inicial, pelo que pertinente o pedido de cobrança.
IV - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial para condenar o requerido ao pagamento do valor equivalente a R$ 8.570,12 (oito mil quinhentos e setenta reais e doze centavos), monetariamente corrigido pelo INPC/IBGE a partir da data do ajuizamento desta ação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 240 do CPC e art. 405 do CC).
Em consequência, resolvo o mérito da ação com lastro no art. 487, I, do CPC.
Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, em reembolso, e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
04/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 18:03
Julgado procedente o pedido
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13/09/2021 08:21
Conclusos para julgamento
-
13/09/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 16:15
Processo migrado do Sistema Libra
-
14/04/2021 13:17
Remessa
-
14/04/2021 13:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(¿es) no processo 00103371020168140006: - Classe Antiga: 1706, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO DE COBRANÇA POR LOCUPLETAMENTO ILICITO. - Ação Coletiva: N.
-
07/10/2020 13:26
OUTROS
-
07/10/2020 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2020 13:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2020 12:27
OUTROS
-
04/09/2020 08:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2020 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 11:59
Mero expediente - Mero expediente
-
11/08/2020 12:46
CONCLUSOS
-
03/08/2020 10:55
CONCLUSOS
-
08/07/2019 14:24
CONCLUSOS
-
17/10/2018 12:28
CONCLUSOS
-
17/10/2018 12:06
CONCLUSOS
-
10/08/2018 13:50
CONCLUSOS
-
10/08/2018 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2018 18:35
OUTROS
-
09/05/2018 11:55
OUTROS
-
09/05/2018 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2018 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2018 08:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/05/2018 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2018 13:22
OUTROS
-
13/03/2018 12:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8586-76
-
13/03/2018 12:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8586-76
-
13/03/2018 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2018 12:43
Remessa
-
13/03/2018 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2018 16:10
OUTROS
-
02/03/2018 10:01
OUTROS
-
02/03/2018 08:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2018 15:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2018 15:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/09/2017 10:32
CONCLUSOS
-
05/07/2017 13:18
CONCLUSOS
-
27/06/2017 16:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2017 09:19
OUTROS
-
26/06/2017 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2017 09:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/05/2017 08:33
AGUARDANDO PRAZO
-
19/05/2017 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/05/2017 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/05/2017 11:02
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/05/2017 13:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/05/2017 12:02
CONCLUSOS
-
18/05/2017 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2017 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/05/2017 08:33
CONCLUSOS
-
11/05/2017 13:41
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
11/05/2017 13:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/05/2017 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2017 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2017 15:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8770-17
-
20/04/2017 15:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2017 15:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2017 15:21
Remessa - ar650866165js
-
21/03/2017 08:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/03/2017 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2017 08:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/03/2017 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2017 08:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/03/2017 08:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2017 08:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2017 08:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2017 08:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1487-28
-
15/03/2017 08:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2017 08:42
Remessa
-
15/03/2017 08:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2017 07:47
OUTROS
-
09/03/2017 10:35
OUTROS
-
09/03/2017 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2017 10:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/03/2017 12:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/03/2017 10:04
OUTROS
-
23/02/2017 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2017 10:38
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
23/02/2017 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 10:36
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/02/2017 10:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/02/2017 10:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/02/2017 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 10:28
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2017 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 10:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/02/2017 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 09:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/02/2017 08:02
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
21/10/2016 10:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/10/2016 09:09
OUTROS
-
20/10/2016 09:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA (9726198), que representa a parte ECO METAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAIS LTDA (24128088) no processo 00103371020168140006.
-
20/10/2016 09:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALINA PINHEIRO SAMPAIO (4068504), que representa a parte ECO METAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAIS LTDA (24128088) no processo 00103371020168140006.
-
20/10/2016 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2016 08:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/10/2016 12:48
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
19/10/2016 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2016 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2016 12:47
Mero expediente - Mero expediente
-
19/10/2016 08:50
CONCLUSOS
-
18/10/2016 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2016 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2016 13:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2016 12:22
OUTROS
-
06/10/2016 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2016 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2016 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2016 11:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1260-36
-
23/09/2016 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2016 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/09/2016 11:08
Remessa
-
17/08/2016 10:29
OUTROS
-
17/08/2016 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2016 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2016 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1225-19
-
28/06/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2016 10:25
Remessa
-
28/06/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2016 17:09
OUTROS
-
14/06/2016 17:42
OUTROS
-
14/06/2016 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2016 11:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/06/2016 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2016 09:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2016 12:39
CONCLUSOS
-
10/06/2016 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/06/2016 09:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/06/2016 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2016 09:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/06/2016 11:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/06/2016 11:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
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31/05/2016 10:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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22/04/2016 11:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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22/04/2016 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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