TJPA - 0800075-48.2021.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 11:01
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 01:00
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 11/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 13:54
Juntada de Informações
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14/10/2021 11:03
Juntada de Ofício
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07/10/2021 00:16
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Domingos do Capim PROCESSO: 0800075-48.2021.8.14.0052 Nome: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL/PA Endereço: Rua Marechal Deodoro, 226, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-690 Nome: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Endereço: ,,,,,,,,,,,, ,,,,,,,,,,,,,, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: FRANCISCO FEITOSA FARIAS Endereço: PINHEIRO, S/N, 91-992002490, PORTELINHA, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 ID: DESPACHO Tendo em vista a informação certificada nos autos, da ausência de pagamento das custas devidas, com fulcro nos arts. 30 e 31 da Lei Estadual nº 8.328/2015, determino: 1.
Oficie-se ao juízo deprecante, com as informações devidas, encaminhando o(s) respectivo(s) boleto(s) bancário(s) e relatório(s) de conta(s) do processo, para que providencie a intimação da parte autora para realizar o(s) pagamento(s) devido(s), no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a efetivação do recolhimento devido, devolva-se a carta precatória ao juízo de origem, constando no ofício o motivo da devolução e o valor das custas e despesas devidas caso haja novo encaminhamento, colocando-nos à disposição para atender as diligências solicitadas por aquele Juízo. 3.
Havendo o recolhimento das custas referidas no item 1, cumpra-se a precatória conforme determinado pelo juízo deprecante.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário, observando as cautelas legais.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 16 de agosto de 2021 ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
05/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 12:30
Conclusos para despacho
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13/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
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26/06/2021 01:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 25/06/2021 23:59.
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10/06/2021 15:00
Juntada de Petição de ofício
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01/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 19:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/05/2021 19:20
Juntada de Relatório
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14/04/2021 01:43
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/03/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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