TJPA - 0855360-55.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 00:48
Publicado Sentença em 10/02/2022.
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11/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM SENTENÇA Processo nº 0855360-55.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 1254, Cond.
Residencial Aldeola, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-320 Reclamado: Nome: MARIA LUCIA POMPEU RODRIGUES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 15, Edifício Manoel Pinto, Apto 1401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Ante a notícia trazida pelo Exequente de que houve acordo com caráter de título executivo extrajudicial, Cláusula Segunda (ID 45023995), evidente a perda superveniente do interesse processual, pelo que, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, JULGO EXTINTO O FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
Belém, data e assinatura infra por certificado digital. -
08/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/12/2021 09:50
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 09:50
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA em 05/11/2021 23:59.
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07/10/2021 00:21
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0855360-55.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 1254, Cond.
Residencial Aldeola, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-320 Nome: MARIA LUCIA POMPEU RODRIGUES Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 15, Edifício Manoel Pinto, Apto 1401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400
Vistos.
INTIME-SE o Condomínio Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, colacionar novamente aos autos a ata de eleição (Id 35101110), bem como as atas de assembleia em que foram aprovadas as taxas condominiais que se executam.
Isso porque a marcação em amarelo posta nos referidos documentos tornou inelegível partes dos textos.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital. -
05/10/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 07:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2021 11:47
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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