TJPA - 0855226-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:55
Conclusos para decisão
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03/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de ELIZABETH SOUZA LUSTOSA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:29
Decorrido prazo de CAMILA BEATRIZ SOUZA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:24
Decorrido prazo de ELIZABETH SOUZA LUSTOSA em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 12:24
Decorrido prazo de CAMILA BEATRIZ SOUZA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0855226-28.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOSE SOUZA COSTA Advogado(s) do reclamante: MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR Nome: MARIA JOSE SOUZA COSTA Endereço: Passagem Douglas Cohen, 281, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-480 REU: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Advogado(s) do reclamado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 ANDAR, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Suspendo o processo, nos termos do art. 689, do CPC, parte final Proceda-se a habilitação dos herdeiros da parte autora, para fins de sucessão processual, por motivo de falecimento, nos termos do art. 110 do CPC.
Cite-se o requerido, pessoalmente, para se pronunciar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso não tenha procurador constituído nos autos, nos termos do parágrafo único, art. 690 do CPC.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091821203857600000032845116 AÇÃO MARIA JOSE X CETELEM Petição 21091821203864600000032845118 PROCURAÇÃO MARIA JOSE Instrumento de Procuração 21091821203882200000032845121 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 21091821203895200000032845124 1 - RG FRENTE Documento de Identificação 21091821203908300000032845126 2 - RG VERSO Documento de Identificação 21091821203915900000032845128 3 - EXTRATO EMPRRESTIMO CONSIGNADO Documento de Comprovação 21091821203924800000032850429 4 - EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 21091821203932100000032850431 5 - DOC INSS 2 Documento de Comprovação 21091821203939900000032850433 7 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 21091821203948100000032850434 Despacho Despacho 21092411154991000000033435617 Despacho Despacho 21092411154991000000033435617 Citação Citação 21092411154991000000033435617 JUNTADA DE PROCURACAO Petição 21111011003582300000038506646 2692512808552262820218140301_jp7148595 Petição 21111011003605200000038506651 procuracaocetelemkitparte1 Instrumento de Procuração 21111011003692400000038506655 procuracaocetelemkitparte2 Instrumento de Procuração 21111011003756100000038506662 procuracaocetelemkitparte3 Instrumento de Procuração 21111011003923700000038506667 CONTESTACAO Contestação 21111815230283600000039577568 2718170208552262820218140301_contestacao7223130 Contestação 21111815230300800000039577574 2718170208552262820218140301_contrato7223131 Documento de Comprovação 21111815230351300000039577578 2718170208552262820218140301_comprovante7223132 Documento de Comprovação 21111815230392600000039579232 2718170208552262820218140301_demonstrativo7223133 Documento de Comprovação 21111815230424800000039579235 réplica da contestação Petição 21121615282001500000042957909 réplica contestação maria josé Petição 21121615282056300000042957911 Certidão Certidão 22020223143622400000046651800 Despacho Despacho 22020708592900300000047059462 Despacho Despacho 22020708592900300000047059462 MANIFESTACAO Petição 22031611543024300000051528991 3035289908552262820218140301_provas7949862 Petição 22031611545397100000051528993 Certidão Certidão 22072613291506300000068891018 Decisão Decisão 22072913320443200000069310253 Decisão Decisão 22072913320443200000069310253 MANIFESTACAO Petição 22082415282773600000071969398 3746721608552262820218140301_quesitos9310644 Petição 22082415283088200000071969402 MANIFESTACAO Petição 22111112214388100000077595786 4230688708552262820218140301_manifestacao10042163 Petição 22111112214407100000077595789 42306887telas_comprobatorias10042162 Documento de Comprovação 22111112214459200000077595792 42306887serasa_experian__consulta_serasa_cheque_cpf_cnpj_credito_e_certificado_digital_610042164 Documento de Comprovação 22111112214495000000077595796 42306887boa_vista__administradora_do_scpc_610042165 Documento de Comprovação 22111112214530900000077595799 MANIFESTACAO Petição 22111812342441800000077975616 4252790808552262820218140301_manifestacao10086065 Petição 22111812342457500000077975619 Certidão Certidão 23050809112169500000087409808 Ofício Ofício 22072913320443200000069310253 Ofício Ofício 22072913320443200000069310253 AR Identificação de AR 23052906181579200000088708287 AR Identificação de AR 23052906181586500000088708288 AR Identificação de AR 23060506135228400000089139373 AR Identificação de AR 23060506135234000000089139374 Certidão Certidão 23062209234658900000090113204 RESPOSTA DE OFÍCIO CAIXA 08.***.***/8220-21 Documento de Comprovação 23062209234676100000090113205 HABILITAÇÂO Petição 23100321330340200000095959487 7165987-01dw-00 Documento de Comprovação 23100321325859700000095959488 7165987-02dw-1. procuracao bnp aos colaboradores do banco Instrumento de Procuração 23100321325894000000095959489 7165987-03dw-2. ernesto_legal_bnp_sub contencioso_padrao_20 09 2023-manifest Instrumento de Procuração 23100321325960600000095959490 7165987-04dw-3. age 21 12 2022 incorporacao cetelem registrada Instrumento de Procuração 23100321330000800000095959491 7165987-05dw-4. age 21 12 2022 incorporacao bnp registrada estatuto consoli Instrumento de Procuração 23100321330057700000095959492 7165987-06dw-5. publicacao dou - autorizacao incorporacao bacen Instrumento de Procuração 23100321330120700000095959493 Despacho Despacho 24012309495466800000101010272 Despacho Despacho 24012309495466800000101010272 Intimação Intimação 24022612223535200000102997976 Petições Diversas Petição 24041808073400000000106546005 Diligência Diligência 24042113011913300000106746389 MANDADO DO IML Devolução de Mandado 24042113011929800000106746390 Petições Diversas Petição 24051308083100000000108110920 Manifestação Documento de Comprovação 24051308083100000000108110921 Certidão Certidão 24070911080356600000112151056 Decisão Decisão 24112814193677500000123692658 Certidão Certidão 24120511230363700000124144488 e-mail ao perito Certidão 24120511230380100000124144489 Petição Petição 24121616533199100000124807964 Petição Petição 24121710254670300000124816698 12051785-02dw-315845 Documento de Comprovação 24121710254709100000124848577 Petição Petição 25012420194688500000126374045 PROCURACAO_CAMILA_assinado Instrumento de Procuração 25012420194733000000126374046 PROCURACAO_ELIZABETH_assinado Instrumento de Procuração 25012420194774800000126374047 certidão óbito maria José Documento de Comprovação 25012420194818000000126374048 CNH ELIZABETH Documento de Identificação 25012420194868600000126374049 RG FRENTE CAMILA Documento de Identificação 25012420194908400000126374050 RG VERSO CAMILA Documento de Identificação 25012420194957100000126374051 CERTIDÃO NASCIMENTO CAMILA Documento de Comprovação 25012420195003600000126374052 CERTIDÃO OBITO FILHO MARIA JOSÉ Documento de Comprovação 25012420195051800000126374054 ctps maria josé reconhecida Documento de Identificação 25012420195097500000126374057 Certidão Certidão 25031709372970400000129468660 -
15/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:46
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 22:46
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 21/01/2025 23:59.
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07/02/2025 22:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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08/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2024
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05/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:00
Intimação
Considerando a natureza da lide e a matéria objeto da prova, determino a realização de perícia grafotécnica na assinatura constante no(s) contrato(s) juntado(s) aos autos com a contestação, para que se ateste se realmente foi firmada pela parte autora.
Nos termos do art. 156, § 5º, do CPC, designo como perita grafotécnica o(a) perito(a) judicial Sr(a).
CARLOS ROBERTO NUNES JÚNIOR, devidamente cadastrado(a) no CAPJUS, fixando seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), a cargo da parte requerida.
Abra-se subconta judicial e expeça-se o boleto respectivo relativo aos honorários periciais, com vencimento em trinta dias, e junte-se aos autos, intimando-se a parte requerida para pagamento, através de seu advogado e via DJE, mediante ato ordinatório.
Não havendo pagamento dos honorários no prazo fixado, a perícia será tida como prejudicada.
Fixo o como único quesito do Juízo a ser respondido o seguinte: “1 – À luz dos documentos pessoais da parte autora, é possível concluir que as assinaturas constantes no(s) contrato(s) apresentado(s) pela parte ré são autênticas e foram firmadas pela parte autora?”.
Intimem-se as partes, através de seus advogados/defensores e via DJE, para que tomem ciência da designação e do quesito fixado, e no prazo de quinze dias, querendo, indiquem assistente técnico e formulem quesitos complementares, nos termos do art. 465, do CPC, se ainda não tiverem apresentado.
Deve ainda a parte autora, no prazo acima, juntar aos autos cópias coloridas e autenticadas de todos os seus documentos pessoais que possua e que contenham sua assinatura (carteira de identidade, título de eleitor, carteira nacional de habilitação - CNH, carteira de trabalho e previdência social – CTPS, CPF e passaporte).
Findo o prazo para pagamento dos honorários periciais, e devidamente recolhidos, intime-se o(a) perito(a) designada via PJE e e-mail, dando-lhe ciência da nomeação, do quesito fixado pelo Juízo e dos quesitos complementares eventualmente fixados pelas partes, habilitando o(a) perito(a) nos autos, via sistema PJE, solicitando a realização da perícia e conclusão do laudo no prazo de trinta dias, cientificando-o que o Laudo Pericial deverá ser juntado aos autos ou remetido a este Juízo por e-mail ([email protected]).
Apresentado o Laudo Pericial, junte-se aos autos, expedindo-se de imediato Alvará Judicial para pagamento dos honorários periciais, e intimando as partes, através de seus advogados e via DJE, para que tomem ciência do laudo e querendo, se manifestem no prazo de quinze dias, fazendo os autos conclusos ao final do prazo para prosseguimento do feito.
Intimar e cumprir.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
28/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:19
Nomeado perito
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28/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 04:50
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICAS RENATO CHAVES em 06/05/2024 23:59.
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21/04/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA COSTA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 04:51
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0855226-28.2021.8.14.0301 - DESPACHO - I) Defiro o pedido de ID nº 95362042.
II) Intime-se o CPC Renato Chaves acerca da decisão de ID nº 72655465, através de mandado judicial.
III) Diga a autora, dentro do prazo de 5 dias, acerca do petitório de ID nº 101851186.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém r -
04/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 18:16
Conclusos para despacho
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20/07/2023 14:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CENTRO DE PERICIAS CIENTIFICA RENATO CHAVES em 13/06/2023 23:59.
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22/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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29/05/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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09/05/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA COSTA em 30/08/2022 23:59.
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27/08/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:32
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
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26/07/2022 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE SOUZA COSTA em 22/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 04:34
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0855226-28.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Para fins de saneamento do processo, especifiquem as partes, dentro do prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Do contrário, julgarei antecipadamente a lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de fevereiro de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
22/02/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 23:14
Conclusos para despacho
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02/02/2022 23:14
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 01:43
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0855226-28.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SOUZA COSTA Nome: MARIA JOSE SOUZA COSTA Endereço: Passagem Douglas Cohen, 281, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-480 REU: BANCO CETELEM S.A.
Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 ANDAR, Alphaville Centro Industrial e Empresarial/Alphaville., BARUERI - SP - CEP: 06454-000 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Este juízo reserva-se a apreciar o pedido de tutela antecipada após estabelecido o contraditório.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de setembro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/10/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 21:19
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2021 21:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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