TJPA - 0851645-73.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 20:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/03/2023 20:16
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 00:16
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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05/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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30/01/2023 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 06:39
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:47
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BELEM DE ALIMENTOS LTDA. em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:47
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 24/01/2022 23:59.
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06/12/2021 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:42
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
1- Chamo o feito à ordem para deferir a gratuidade processual; 2- Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 18/07/2019, de modo que os crédito porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Belém, 24 de novembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
25/11/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:02
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:01
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BELEM DE ALIMENTOS LTDA. em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 03:21
Decorrido prazo de BARBARA IBRAHIM SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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08/10/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 00:59
Publicado Despacho em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
1- Defiro a justiça gratuita; 2- À Administradora Judicial, para tomar ciência.
Int.
Belém, 27 de setembro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
06/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 10:28
Conclusos para despacho
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05/11/2019 00:48
Decorrido prazo de PAULO JUNIOR DE JESUS DUARTE em 04/11/2019 23:59:59.
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09/10/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 10:37
Movimento Processual Retificado
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09/10/2019 10:37
Conclusos para decisão
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30/09/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 12:31
Conclusos para decisão
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27/09/2019 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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