TJPA - 0021720-22.2020.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 23:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
13/08/2024 23:34
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:25
Publicado Ementa em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0021720-22.2020.8.14.0401 APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: CLAUDIO AUGUSTO SARMANHO (DEFENSOR PÚBLICO: SUSANA HOYOS DE JESUS) APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – REPOUSO NOTURNO – ART. 155, § 1º, DO CP – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS MANTIDAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MODIFICADO PARA O ABERTO – ART. 33, § 2º, C, CP.
O fato de o réu ter premeditado a prática do delito demonstra maior reprovabilidade no comportamento praticado.
As circunstâncias do crime são os fatores de tempo, lugar e modo de execução.
O repouso noturno foi utilizado como causa de aumento, art. 155, § 1º, CP, logo, não pode servir para elevar a pena na primeira fase, sob pena de incorrer em bis in idem.
Porém, o fato de o réu, in casu, ter aberto o ferrolho do portão do estabelecimento, sorrateiramente, demonstra que o modo de execução incluiu extrema ousadia, devendo tal circunstância ser mantida como negativa.
As consequências do crime foram bem fundamentadas pelo MM.
Juízo a quo, devendo permanecer valoradas negativamente.
Pretensão de redução da pena base afastada.
Pena mantida.
Regime inicial de cumprimento da pena alterado para o aberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, c, do CP.
Recurso parcialmente provido.
Unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia 2ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
03/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:43
Conhecido o recurso de CLAUDIO AUGUSTO SARMANHO - CPF: *67.***.*23-87 (APELANTE) e provido em parte
-
17/06/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
17/07/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SARMANHO em 02/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:23
Conclusos ao relator
-
29/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SARMANHO em 05/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO SARMANHO em 11/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:18
Recebidos os autos
-
12/07/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806720-38.2018.8.14.0006
Aco Belem Comercial LTDA.
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2022 21:58
Processo nº 0806720-38.2018.8.14.0006
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Aco Belem Comercial LTDA.
Advogado: Cesar Rodrigo Nunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2018 12:16
Processo nº 0021374-81.2014.8.14.0401
Reynald John Moreira de Paiva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Defensoria Publica do Estado do para
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2022 08:00
Processo nº 0001328-08.2009.8.14.0026
Bv Financeira
Jose Nilton de Jesus Oliveira
Advogado: Paulo Henrique Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2009 10:54
Processo nº 0037853-95.2013.8.14.0301
Estado do para
Unimed Belem Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Victor Santos Azevedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2013 10:34