TJPA - 0859573-07.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
29/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
26/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 20:36
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:26
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 06:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 10:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 02:07
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
22/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 06:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 06/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 01:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:50
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859573-07.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA LEAL, JOAQUIM DE MATOS BARREIRA, PAULO SERGIO DOS SANTOS COSTA, RAIMUNDO DE SOUSA LEAL REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual c/c restituição de valores, com pedido de tutela de urgência e indenização por dano moral ajuizada por ADELSON OLIVEIRA DA SILVA e Outros em face de BANCO BMG S/A.
Narram os autores que foram ludibriados pela requerida a contratar Cartão de Crédito, acreditando se tratar de empréstimo consignado.
Dessa forma, requerem a título de tutela de urgência a suspensão de todas as cobranças de débitos oriundos do saque no crédito rotativo do cartão de crédito em nome dos autores, principalmente da forma consignada em folha de pagamento, impedindo-se, ainda, a negativação do consumidor junto aos cadastros dos maus pagadores (SPC, SERASA), até final julgamento da presente demanda, sob pena de multa diária a ser estabelecida pelo juízo.
Juntaram documentos.
Decisão de Id. 37597322 deferiu o pedido de justiça gratuita e de inversão do ônus da prova, e deixou para apreciar o pedido de tutela após o exercício do contraditório.
O réu apresentou contestação no Id. 41816589.
Réplica em Id. 59233124.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Para a concessão da medida de urgência é necessário o preenchimento dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/15).
Com base nisso, passo a analisar o pedido liminar feito pela parte requerente.
Os documentos carreados na contestação, contratos e faturas, sugerem que os autores tinham conhecimento da contratação do cartão de crédito, sobretudo porque o título dos contratos firmados é “TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO BANCO BMG E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO” (Id. 41816594).
Portanto, a princípio, foi observado o dever de informação ínsito no art. 6º, III, do CPC.
Dessa forma, ausente o requisito do fumus boni iuris, INDEFIRO o pedido de liminar formulado pelos requerentes.
Diante dos fatos narrados, intime-se o Ministério Público, para que manifeste se há interesse transindividual no caso, ou se existe Ação Coletiva pertinente aos fatos narrados.
Intime-se a parte requerida para que junte aos autos cópia dos contratos firmados com os queridos PAULO SERGIO DOS SANTOS COSTAS e RAIMUNDO DE SOUZA LEAL.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100814553180400000035026135 Petição Inicial LITISCONSORCIO Petição 21100814553186800000035027090 Doc. 01-A - Procuração e Identidade Procuração 21100814553245300000035027096 Doc. 02 - CNPJ Banco BMG Documento de Identificação 21100814553259900000035027100 Doc. 03-A - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553268900000035027101 Doc. 04-A - Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553312800000035027102 Doc. 05-A - Atualização Documento de Comprovação 21100814553321300000035027103 Doc. 06-A - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553334400000035027105 Doc. 04-B - Valores descontados Procuração 21100814553345400000035045354 Doc. 05-B - Atualização Documento de Comprovação 21100814553361100000035045355 Doc. 01-B - Procuração e Identidade Documento de Comprovação 21100814553400800000035045375 Doc. 03-B - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553410800000035045376 Doc. 06-B - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553428700000035045377 Doc. 01-C - Procuração e Identidade Procuração 21100814553442200000035047290 Doc. 05-C - Atualização Documento de Comprovação 21100814553482600000035047291 Doc. 04-C- Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553531000000035047303 Doc. 03-C - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553540500000035047304 Doc. 06-C - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553559400000035047305 Doc. 01-D - Procuração e Identidade Procuração 21100814553572100000035048794 Doc. 03-D - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553618600000035048795 Doc. 04-D - Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553650800000035048796 Doc. 05-D - Atualização Documento de Comprovação 21100814553657600000035048797 Doc. 06-D - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553669400000035048798 Doc. 01-E - Procuração e Identidade Procuração 21100814553679100000035048805 Doc. 03-E - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553722900000035048806 Doc. 04-E - Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553769000000035048807 Doc. 05-E - Atualização Documento de Comprovação 21100814553779400000035048808 Doc. 06-E - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553792200000035048809 Decisão Decisão 21101411233316000000035375553 Petição Petição 21102610161161500000036785521 protocolo-carol-habilitacao-2236430_1 Petição 21102610161185700000036785527 age-agoe-leasing_2 Documento de Identificação 21102610161275000000036786881 procuracao-geral-massificado_3 Documento de Identificação 21102610161381500000036786887 banco-bmg-age-220720-1-1613150421-compressed_4 Documento de Identificação 21102610161449000000036786896 banco-bmg-age-220720-1613150422-compressed_5 Documento de Identificação 21102610161517900000036786900 Petição Petição 21110819490624200000038293380 DESABILITACAO-BMG Petição 21110819490639000000038293381 Decisão Decisão 21101411233316000000035375553 Contestação Contestação 21111811573172400000039544829 000 - Contestação - Adelson e outros - - Descabimento Inv. Ônus - justiça gratuita - saques - danos Contestação 21111811573351800000039544830 02 - DOCUMENTOS Procuração 21111811573407900000039544832 03 - FOLHA DE ROSTO DOC 2 Documento de Comprovação 21111811573445800000039544833 04 - Contrato - ADELSON OLIVEIRA DA SILVA Documento de Comprovação 21111811573469100000039544835 05 - Contrato - ANTONIO ROBERTO DE SOUZA LEAL Documento de Comprovação 21111811573535900000039544837 06 - Contrato - JOAQUIM DE MATOS BARREIRA Documento de Comprovação 21111811573599700000039544838 07 - FOLHA DE ROSTO DOC 3 Documento de Comprovação 21111811573668500000039544840 08 - Faturas Antonio 02 Documento de Comprovação 21111811573698700000039544843 09 - Faturas Antonio Documento de Comprovação 21111811573760100000039544849 10 - Faturas Joaquim 01 Documento de Comprovação 21111811573797300000039544852 11 - Faturas Joaquim 02 Documento de Comprovação 21111811573865400000039544854 12 - Faturas Paulo 01 Documento de Comprovação 21111811573940400000039544859 13 - Faturas Paulo 02 Documento de Comprovação 21111811573979500000039544862 14 - Faturas Raimundo 01 Documento de Comprovação 21111811574072800000039544867 15 - Faturas Raimundo 02 Documento de Comprovação 21111811574124500000039544869 16 - Documentos Documento de Comprovação 21111811574190500000039544871 17 - Faturas Adelson 01 Documento de Comprovação 21111811574273400000039544873 18 - Faturas Adelson 02 Documento de Comprovação 21111811574318700000039545979 19 - FOLHA DE ROSTO DOC 4 Documento de Comprovação 21111811574385600000039545980 20 - FOLHA DE ROSTO DOC 5 Documento de Comprovação 21111811574411700000039545982 21 - Planilha de débito evolutiva Adelson 02 Documento de Comprovação 21111811574439700000039545988 22 - Planilha de débito evolutiva Adelson Documento de Comprovação 21111811574474100000039545992 23 - Planilha de débito evolutiva Antonio 02 Documento de Comprovação 21111811574500700000039546011 24 - Planilha de débito evolutiva Antonio Documento de Comprovação 21111811574552600000039546012 25 - Planilha de débito evolutiva Joaquim 02 Documento de Comprovação 21111811574619200000039546014 26 - Planilha de débito evolutiva Joaquim Documento de Comprovação 21111811574665000000039546015 27 - Planilha de débito evolutiva Paulo 02 Documento de Comprovação 21111811574715100000039546016 28 - Planilha de débito evolutiva Paulo Documento de Comprovação 21111811574763800000039546017 29 - Planilha de débito evolutiva Raimundo 00 Documento de Comprovação 21111811574814800000039546018 30 - Planilha de débito evolutiva Raimundo Documento de Comprovação 21111811574862000000039546020 Habilitação em processo Petição 21112612143114200000040621815 Pet.
Habilitação ADELSON OLIVEIRA DA SILVA (242877489) Petição 21112612143158500000040621816 PROCURAÇÃO BMG 2021 (242877399) Procuração 21112612143201600000040621817 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Intimação Intimação 22011411285306500000044805096 Petição Petição 22042715190978500000056341801 Petição Réplica Petição 22042715190996400000056341803 Certidão Certidão 22060108484185400000060690299 -
16/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 20:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:21
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
16/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 01:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:30
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 9ª Vara Cível e Empresarial [Repetição de indébito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA LEAL, JOAQUIM DE MATOS BARREIRA, PAULO SERGIO DOS SANTOS COSTA, RAIMUNDO DE SOUSA LEAL Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 14 de janeiro de 2022 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
29/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 00:09
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859573-07.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA LEAL, JOAQUIM DE MATOS BARREIRA, PAULO SERGIO DOS SANTOS COSTA, RAIMUNDO DE SOUSA LEAL REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, e-mail fiscalbancobmg.com.br, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória para suspensão dos descontos após a contestação, ficando o banco réu intimado a apresentar o contrato firmado com os autores no prazo de defesa.
Cite-se a parte por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Dada a ocorrência da pandemia do novo coronavírus e com o objetivo de resguardar e preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, manifestada expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100814553180400000035026135 Petição Inicial LITISCONSORCIO Petição 21100814553186800000035027090 Doc. 01-A - Procuração e Identidade Procuração 21100814553245300000035027096 Doc. 02 - CNPJ Banco BMG Documento de Identificação 21100814553259900000035027100 Doc. 03-A - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553268900000035027101 Doc. 04-A - Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553312800000035027102 Doc. 05-A - Atualização Documento de Comprovação 21100814553321300000035027103 Doc. 06-A - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553334400000035027105 Doc. 04-B - Valores descontados Procuração 21100814553345400000035045354 Doc. 05-B - Atualização Documento de Comprovação 21100814553361100000035045355 Doc. 01-B - Procuração e Identidade Documento de Comprovação 21100814553400800000035045375 Doc. 03-B - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553410800000035045376 Doc. 06-B - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553428700000035045377 Doc. 01-C - Procuração e Identidade Procuração 21100814553442200000035047290 Doc. 05-C - Atualização Documento de Comprovação 21100814553482600000035047291 Doc. 04-C- Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553531000000035047303 Doc. 03-C - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553540500000035047304 Doc. 06-C - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553559400000035047305 Doc. 01-D - Procuração e Identidade Procuração 21100814553572100000035048794 Doc. 03-D - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553618600000035048795 Doc. 04-D - Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553650800000035048796 Doc. 05-D - Atualização Documento de Comprovação 21100814553657600000035048797 Doc. 06-D - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553669400000035048798 Doc. 01-E - Procuração e Identidade Procuração 21100814553679100000035048805 Doc. 03-E - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553722900000035048806 Doc. 04-E - Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553769000000035048807 Doc. 05-E - Atualização Documento de Comprovação 21100814553779400000035048808 Doc. 06-E - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553792200000035048809 -
18/11/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de ADELSON OLIVEIRA DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO DE SOUSA LEAL em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MATOS BARREIRA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DOS SANTOS COSTA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA LEAL em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 00:20
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859573-07.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON OLIVEIRA DA SILVA, ANTONIO ROBERTO DE SOUSA LEAL, JOAQUIM DE MATOS BARREIRA, PAULO SERGIO DOS SANTOS COSTA, RAIMUNDO DE SOUSA LEAL REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, e-mail fiscalbancobmg.com.br, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória para suspensão dos descontos após a contestação, ficando o banco réu intimado a apresentar o contrato firmado com os autores no prazo de defesa.
Cite-se a parte por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Dada a ocorrência da pandemia do novo coronavírus e com o objetivo de resguardar e preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, manifestada expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100814553180400000035026135 Petição Inicial LITISCONSORCIO Petição 21100814553186800000035027090 Doc. 01-A - Procuração e Identidade Procuração 21100814553245300000035027096 Doc. 02 - CNPJ Banco BMG Documento de Identificação 21100814553259900000035027100 Doc. 03-A - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553268900000035027101 Doc. 04-A - Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553312800000035027102 Doc. 05-A - Atualização Documento de Comprovação 21100814553321300000035027103 Doc. 06-A - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553334400000035027105 Doc. 04-B - Valores descontados Procuração 21100814553345400000035045354 Doc. 05-B - Atualização Documento de Comprovação 21100814553361100000035045355 Doc. 01-B - Procuração e Identidade Documento de Comprovação 21100814553400800000035045375 Doc. 03-B - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553410800000035045376 Doc. 06-B - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553428700000035045377 Doc. 01-C - Procuração e Identidade Procuração 21100814553442200000035047290 Doc. 05-C - Atualização Documento de Comprovação 21100814553482600000035047291 Doc. 04-C- Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553531000000035047303 Doc. 03-C - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553540500000035047304 Doc. 06-C - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553559400000035047305 Doc. 01-D - Procuração e Identidade Procuração 21100814553572100000035048794 Doc. 03-D - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553618600000035048795 Doc. 04-D - Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553650800000035048796 Doc. 05-D - Atualização Documento de Comprovação 21100814553657600000035048797 Doc. 06-D - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553669400000035048798 Doc. 01-E - Procuração e Identidade Procuração 21100814553679100000035048805 Doc. 03-E - Ficha financeira Documento de Comprovação 21100814553722900000035048806 Doc. 04-E - Valores descontados Documento de Comprovação 21100814553769000000035048807 Doc. 05-E - Atualização Documento de Comprovação 21100814553779400000035048808 Doc. 06-E - Valores atualizados Documento de Comprovação 21100814553792200000035048809 -
14/10/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800923-80.2021.8.14.0037
Maria Eduarda da Silva Figueiredo
Ingred Anne Costa da Silva Oliveira
Advogado: Kleber Raphael Costa Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2021 16:52
Processo nº 0807228-06.2017.8.14.0301
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros M...
Eduardo Alves dos Santos Neto
Advogado: Leila Maria Marques de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2020 10:23
Processo nº 0807228-06.2017.8.14.0301
Eduardo Alves dos Santos Neto
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros M...
Advogado: Antonio Eduardo Cardoso da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2017 16:27
Processo nº 0003216-11.2006.8.14.0028
Vale S.A.
Advogado: Luiz Philipe Nardy Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2015 13:09
Processo nº 0859573-07.2021.8.14.0301
Raimundo de Sousa Leal
Banco Bmg S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 10:45