TJPA - 0858446-34.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 13:00
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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28/05/2023 03:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 19/04/2023 23:59.
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21/05/2023 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 12/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:52
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 05:52
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 27/03/2023 23:59.
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09/04/2023 05:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2023.
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21/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
18/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0858446-34.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA LOPES PEDROSA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1675, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão de Id 82267716,e que as partes nada requereram desde a baixa dos autos a este juízo, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
16/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:51
Determinação de arquivamento
-
06/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 08:54
Juntada de decisão
-
29/08/2022 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PROC. 0858446-34.2021.8.14.0301 AUTOR: SONIA MARIA LOPES PEDROSA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 15 de agosto de 2022.
CAROLINA SEQUEIRA ZURITA GAMA MALCHER SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
15/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2022 02:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 29/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:13
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 11:36
Juntada de Petição de parecer
-
05/05/2022 11:31
Juntada de Petição de parecer
-
04/05/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 07:13
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2022 23:59.
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26/03/2022 03:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 03:44
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 24/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0858446-34.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA LOPES PEDROSA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1675, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO I - Considerando que o processo se encontra suficientemente instruído, não havendo necessidade de produção de outras provas, haja vista que as provas documentais existentes nos autos são o bastante para o julgamento da ação, bem como que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do artigo 178 e 180, caput c/c §2º do CPC/2015.
IV - Em seguida, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
V - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 25 de fevereiro de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
03/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 12:56
Conclusos para decisão
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01/02/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2021 00:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 17/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
-
25/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROC. 0858446-34.2021.8.14.0301 AUTOR: SONIA MARIA LOPES PEDROSA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 23 de novembro de 2021 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
23/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 01:30
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES PEDROSA em 11/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 00:47
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0858446-34.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA LOPES PEDROSA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1675, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO I – Por não vislumbrar a exceção a que se refere o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça.
II - Fica dispensada a designação da audiência de conciliação e mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, § 4º, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
III - Cite-se o ESTADO DO PARÁ , a fim de que, querendo, conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme artigo 335 c/c o artigo 183 do Código de Processo Civil de 2015.
IV - A ausência de contestação implicará na revelia dos entes públicos, somente em seu efeito processual, tal como preceituam os artigos 344 e 345, do Código de Processo Civil de 2015.
V - Cite-se.
Intime-se.
Publique-se.
Belém, 4 de outubro de 2021.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
15/10/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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