TJPA - 0813478-28.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 08:25
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:59
Juntada de Informações
-
01/04/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 10:25
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 06:47
Decorrido prazo de GLAUBER SENA DE BRITO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:47
Decorrido prazo de SHEWRY COSTA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 12:17
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de GLAUBER SENA DE BRITO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de SHEWRY COSTA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 09:12
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 11:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:12
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 20:31
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2022 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 02:43
Decorrido prazo de GLAUBER SENA DE BRITO em 18/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2022.
-
07/04/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0813478-28.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, I, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte autora, através de seu Advogado/Defensor, para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de id nº 55980046, devendo atualizar o endereço da(s) parte(s) Requerida(s).
Ananindeua-PA, 5 de abril de 2022 FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
05/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2021.
-
01/12/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969 0813478-28.2021.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, § 2º, I, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte autora, através de seu Advogado/Defensor, para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão de id nº 41430603, devendo atualizar o endereço da(s) parte(s) Requerida(s).
Ananindeua-PA, 26 de novembro de 2021 FABIO AUGUSTO DE CARVALHO CHAVES DE SIQUEIRA MENDES Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Família da Comarca de Ananindeua-PA. -
26/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/11/2021 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:22
Conclusos para decisão
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28/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 01:06
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Processo nº: 0813478-28.2021.8.14.0006 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO D E S P A C H O Compulsando o caderno processual, verifico que o patrono judicial do autor requereu, na peça exordial, o deferimento da Justiça Gratuita em favor de seu assistido, descuidando de juntar declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho pela parte demandante ou instrumento de mandato em que lhe seja outorgado poderes especiais para realizá-lo, consoante exige a lei de regência e o art. 105, caput, da Lei nº 13.105/2015, razão pela qual, aplicando o art. 99 § 2º do CPC, determino: 01.
Intime-se o autor, para que no prazo de 15 dias saneie o vício apontado. 02.
Decorrido o prazo, certifique-se e junte-se o que houver e retornem os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Ananindeua - PA, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua -
08/10/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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