TJPA - 0001236-30.2011.8.14.0941
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 13:49
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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10/11/2021 00:46
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DISNEYLANDIA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DISNEYLANDIA em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
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14/10/2021 01:44
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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14/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0001236-30.2011.8.14.0941 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DISNEYLANDIA EXECUTADO: IVONE RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais–LJE).
Decido.
Inicialmente, com base nas informações constantes dos autos vê-se que a parte autora intimada a apresentar manifestação nos autos manteve-se inerte já tendo expirado o prazo que lhe foi concedido.
O prazo em questão é peremptório, razão pela qual deve ser observado.
Uma vez ultrapassado, indiscutível a inércia da parte, o que configura abandono de causa e autoriza a extinção do processo ex officio, sem julgamento de mérito.
Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1457991/RN, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21.08.2014; AgRg no REsp 1433885/RN, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10.06.2014; AgRg no REsp 1478145/RN, Rel.
Min Herman Benjamin, j. em 18.11.2014).
Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, consoante os arts. 54 e 55 ambos da Lei dos Juizados Especiais.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, notificação, ofício e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci-Belém/PA,09 de outubro de 2021.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
09/10/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 07:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/09/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 13:53
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2021 13:13
Conclusos para decisão
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25/06/2021 00:57
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DISNEYLANDIA em 23/06/2021 23:59.
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29/04/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 20:03
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2020 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2020 14:27
Expedição de Mandado.
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15/07/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 11:24
Conclusos para despacho
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25/05/2020 16:21
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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25/05/2020 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/05/2020 19:04
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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24/10/2019 10:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2019 23:23
Processo migrado do Sistema Projudi
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26/09/2018 10:33
Evento Projudi: 31 - Conclusos para Despacho
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12/03/2018 11:41
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Petição
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29/08/2017 14:55
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Decisão
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29/08/2017 14:55
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Decisão
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29/06/2016 09:53
Evento Projudi: 23 - Expedição de Intimação - (Para IVONE RODRIGUES DA SILVA)
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29/06/2016 09:53
Evento Projudi: 21 - Expedição de Intimação - (Para ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DISNEYLANDIA)
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23/05/2014 11:40
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Decisão
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23/05/2014 11:40
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Decisão
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10/04/2014 09:55
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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05/03/2012 20:52
Evento Projudi: 16 - Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Autor
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09/08/2011 14:50
Evento Projudi: 15 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir sentença
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09/08/2011 14:50
Evento Projudi: 12 - Homologada a Transação
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08/08/2011 11:50
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Homologação
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08/08/2011 11:50
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Realizada - Com conciliação
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08/08/2011 11:50
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Realizada
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13/04/2011 17:27
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para IVONE RODRIGUES DA SILVA
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13/04/2011 17:27
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 8 de Agosto de 2011 às 10:30)
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13/04/2011 17:26
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
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13/04/2011 17:26
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15947NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2011
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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