TJPA - 0804582-96.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:35
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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16/04/2024 09:03
Decorrido prazo de THIAGO ITALO BARBOSA PINTO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:03
Decorrido prazo de CLAUDIANE BATISTA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:56
Decorrido prazo de CLAUDIANE BATISTA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:56
Decorrido prazo de Desconhecido em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:56
Decorrido prazo de THIAGO ITALO BARBOSA PINTO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 05:22
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:39
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 07:32
Decorrido prazo de THIAGO ITALO BARBOSA PINTO em 29/01/2024 23:59.
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09/02/2024 07:31
Decorrido prazo de CLAUDIANE BATISTA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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09/02/2024 07:31
Decorrido prazo de Desconhecido em 29/01/2024 23:59.
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06/02/2024 06:56
Decorrido prazo de CLAUDIANE BATISTA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 01:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:59
Decorrido prazo de THIAGO ITALO BARBOSA PINTO em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:59
Decorrido prazo de CLAUDIANE BATISTA DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
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29/10/2023 11:43
Decorrido prazo de Desconhecido em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 11:43
Decorrido prazo de CLAUDIANE BATISTA DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:43
Decorrido prazo de THIAGO ITALO BARBOSA PINTO em 27/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:37
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 03:53
Decorrido prazo de Desconhecido em 06/09/2023 23:59.
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07/08/2023 03:27
Publicado EDITAL em 07/08/2023.
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05/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:25
Juntada de Ofício
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16/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:48
Juntada de Ofício
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09/05/2023 11:23
Expedição de Edital.
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25/01/2023 08:25
Juntada de Ofício
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17/01/2023 09:17
Juntada de Ofício
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16/12/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:26
Juntada de Ofício
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25/08/2022 09:04
Juntada de Outros documentos
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15/06/2022 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/06/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão de custas
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09/06/2022 08:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIANE BATISTA DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 00:06
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA .
Processo nº 0804582-96.2021.8.14.0005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Conforme estabelecido no art. 1838, do CC, o cônjuge/companheiro sobrevivente herda isoladamente, ou seja, todo acervo hereditário, caso o falecido não tenha deixado descendentes e nem ascendentes.
Vale dizer, a requerente apenas fará jus ao recebimento da totalidade do valor acaso não haja descendentes ou ascendentes vivos, assim como caso renunciem seus quinhões em favor da promovente.
Diferentemente, havendo descendentes vivos, a suplicante fará jus ao quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, conforme o caso, consoante regra prevista no art. 1.832 do CC.
No caso dos autos, a demandante informou que o de cujus JEFFERSON DE ASSIS OLIVEIRA PINTO deixou herdeiros, os quais constam indicados na certidão de óbito (THIAGO ITALO BARBOSA PINTO e JEVERTON BATISTA DE OLIVEIRA), entretanto, apesar de pleitear o levantamento da totalidade do saldo em conta corrente do falecido, não juntou os termos de renúncia expressa dos descendentes.
Isto Posto, RESOLVO: 1- Defiro os benefício da gratuidade de justiça. 2- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os documentos necessários para recebimento total do valor reivindicado (renúncias expressas dos descendentes) ou adaptar seu pedido ao limite de seu quinhão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Com o cumprimento do item acima, prossiga-se com as determinações que seguem: 3- Certifique-se quanto a eventual processo de inventário do de cujus JEFFERSON DE ASSIS OLIVEIRA PINTO. 4- Nos termos do art. 721, NCPC, citem-se todos os interessados, bem como eventuais herdeiros, por edital, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. 5- Oficie-se o Banpará a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor disponível na conta corrente nº 0002039290, Agência 0029, em nome do “de cujus” JEFFERSON DE ASSIS OLIVEIRA PINTO. 6- Oficie-se ao INSS a fim de que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à existência de dependentes habilitados junto à Previdência Social em nome de JEFFERSON DE ASSIS OLIVEIRA PINTO, RG nº 23725-PM/PA, filho de MARIA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA PINTO. 7- Ao final, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 13 de outubro de 2021.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
18/10/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2021 21:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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