TJPA - 0000535-07.2010.8.14.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 11:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/05/2022 11:12
Baixa Definitiva
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14/05/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:23
Decorrido prazo de JOSE JALBEM DA SILVA MATOS em 26/04/2022 23:59.
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30/03/2022 00:01
Publicado Ementa em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2022 00:00
Intimação
DIREITO PÚBLICO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO.
PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A data de ajuizamento da ação de fato ocorreu em 30/07/2010, motivo pelo qual houve evidente que houve mero erro material na sentença recorrida.
O apelado sucumbiu em parcelas do pedido resultando na parcial procedência da pretensão e por óbvio na necessidade de arbitramento dos honorários de sucumbência em favor do apelante (art. 85 do CPC).
Importa acrescer que a parte beneficiária com gratuidade processual não está imune ao ônus de sucumbência (art. 98, §3º do CPC).
Recurso de apelação conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados estes autos em sessão do Plenário Virtual, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de apelação nos termos do voto da Relatora. 07ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Público realizada entre 14.03.2022 a 21.03.2022.
Belém/PA, 21 de março de 2022 (data do julgamento).
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
28/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:31
Conhecido o recurso de Estado do Pará - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE), JOSE JALBEM DA SILVA MATOS - CPF: *54.***.*42-20 (APELADO), MARIO NONATO FALANGOLA - CPF: *66.***.*19-53 (PROCURADOR) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE) e provid
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21/03/2022 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2022 02:28
Juntada de Petição de parecer
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03/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/01/2022 15:10
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 15:10
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2021 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 00:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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09/11/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 00:03
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0000535-07.2010.8.14.0003 DECISÃO MONOCRÁTICA Na forma do art. 1.012, caput do CPC, recebo a apelação no duplo efeito.
Encaminhe-se para manifestação do Ministério Público.
Após, retornem conclusos a este Gabinete.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
18/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2021 22:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/07/2021 09:09
Conclusos para decisão
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02/07/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 14:05
Recebidos os autos
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01/07/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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