TJPA - 0003807-13.2019.8.14.0029
1ª instância - Vara Unica de Maracana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:14
Audiência de instrução realizada conduzida por LUCAS QUINTANILHA FURLAN em/para 10/04/2025 11:00, Vara Única de Maracanã.
-
09/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 15:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 11:15
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 11:14
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:27
Audiência Instrução designada para 10/04/2025 11:00 Vara Única de Maracanã.
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 11:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:50
Nomeado defensor dativo
-
21/07/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:38
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 06:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/03/2021 18:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2021 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARACANÃ Processo n° 0003807-13.2019.8.14.0029 Réu: Adonis Monteiro Soares I - Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da Ação Penal em relação ao denunciado. Encaminho os autos à Secretaria para designação da data de Audiência de Instrução e Julgamento, prevista nos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal. Intime-se o acusado, com as formalidades de estilo.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa. Certifique a Secretaria Judicial quanto à citação do denunciado Willian Moraes da Silva. II - Por fim, verifico que o acusado Adonis Monteiro Soares postula a revogação da prisão preventiva, por meio de sua advogada habilitada, ao fundamento de não restarem presentes os pressupostos legais que ensejam a decretação da custódia cautelar. O Ministério Público se manifestou favorável ao pleito (ID. 22231494).
O feito se encontra aguardando a designação da audiência de Instrução e Julgamento.
Eis o relato necessário.
Passo a decidir.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o denunciado fora preso em flagrante no dia 25 de novembro de 2019, incurso no crime previsto no artigo 157, §2º, II do CP, sendo o flagrante convertido em prisão preventiva. A prisão preventiva é a ultima ratio e, para sua manutenção deve se analisar a sua concreta, real e efetiva necessidade para tutelar o bem jurídico. “A nova redação do art. 312 acrescenta um elemento a mais: perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Além disso, firma-se que a decisão, que decretar a prisão preventiva, deve sermotivada (razões de lógica do juiz) e fundamentada (argumentos calcados em provas consistentesdos autos) em receio de perigo e existência concreta (baseada em situações provadas constantes dos autos) de fatos novos ou contemporâneos, justificadores da medida aplicada” (In: NUCCI, Guilherme de Souza.
Pacote Anticrime Anotado. 1ª Ed.
Rio de Janeiro: Forense: 2020, p. 82).
A segregação preventiva, como medida cautelar acessória e excepcional, que tem por escopo, precipuamente, a garantia do resultado útil da investigação, do posterior processo-crime, da aplicação da lei penal ou, ainda, da segurança da coletividade, exige a efetiva demonstração do periculum libertatis e do fumus comissi delicti, nos termos do art. 312 do CPP. (HC 503.046/RN, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).
In casu, “o perigo gerado pelo estado de liberdade do agente” não se encontra mais presente, eis que a defesa demonstrou que ele possue residência fixa, foi identificado civilmente e possui ocupação lícita, de modo que, neste momento, os pressupostos do artigo 312 do CPP não se encontram mais presentes.
As medidas cautelares que afetam a liberdade no processo penal apresentam a característica assemelhada à cláusula da imprevisão na esfera cível, de natureza rebus sic stantibus, isto é, desaparecendo os motivos que ensejam o gozo ou a privação do benefício de responderem ao processo soltos, a situação deve ser alterada.
Tal característica é expressa no art. 316 do CPP.
Em análise aos autos não haverá prejuízo à demanda a decisão revocatória, pois se os acusados não comparecerem aos acontecimentos processuais, surgirá motivo para nova prisão.
Porém, tal hipótese é remota e não pode ser presumida. “Prisão preventiva.
Revogação da medida quando não mais subsistam as razões que a determinaram.
Não mais subsistindo as razões que determinaram a decretação da prisão preventiva, impõe-se sua revogação” (TACRSP, JTACRESP 57/99).
Pelo exposto, tendo em vista não verificar risco à ordem pública com a liberdade dos agentes, REVOGO A CUSTÓDIA CAUTELAR de ADONIS MONTEIRO SOARES.
III - .
De igual modo, determino que o agente compareça trimestralmente neste juízo para justificar suas atividades, e proibição de se ausentar da comarca de por mais de 08 (oito) dias sem autorização judicial, nos termos do art. 319, I e IV do CPP, com nova redação da Lei 12.403/11, como medida diversa à prisão, sob pena de revogação.
IV - Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
V - Expeça-se alvará de soltura.
VIII.Cumpra-se. Maracanã, 29 de janeiro de 2021. LIBIO ARAUJO MOURA Juiz de Direito -
03/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:20
Juntada de Alvará de soltura
-
29/01/2021 13:21
Revogada a Prisão
-
19/01/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2021 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2021 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2020 21:35
Processo migrado do Sistema Libra
-
19/10/2020 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2020 08:13
CONCLUSOS
-
25/09/2020 12:44
CONCLUSOS
-
25/09/2020 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2020 12:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2020 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2020 09:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6499-68
-
25/09/2020 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2020 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2020 09:35
Remessa
-
25/09/2020 09:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/04/2020 17:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2020 17:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/04/2020 17:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/03/2020 08:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 08:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/03/2020 08:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/03/2020 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - sandro
-
03/03/2020 13:34
A SECRETARIA
-
26/01/2020 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2020 15:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/01/2020 15:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/01/2020 15:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/01/2020 11:42
À DEFENSORIA PÚBLICA - A Diretoria do Interior da Defensoria Pública Estadual - Belém/PA
-
22/01/2020 11:39
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
22/01/2020 11:39
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
22/01/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2020 14:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: IGARAPÉ-AÇU, : RONILSON TELES DE SOUSA
-
14/01/2020 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/01/2020 17:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/01/2020 17:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2020 17:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/01/2020 17:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/01/2020 09:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALTAMIRA, : ALUIZIO RODRIGUES DO CARMO FILHO
-
09/01/2020 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/01/2020 08:36
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
09/01/2020 08:36
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
09/01/2020 08:36
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
09/01/2020 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2020 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2020 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2020 08:36
Citação CITACAO
-
08/01/2020 14:32
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
08/01/2020 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2020 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2020 14:32
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
08/01/2020 14:32
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
08/01/2020 14:32
Citação CITACAO
-
08/01/2020 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:14
Denúncia - Denúncia
-
19/12/2019 15:40
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/12/2019 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2019 15:39
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/12/2019 15:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2019 15:37
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
19/12/2019 15:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2019 15:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Sala do Sandro
-
19/12/2019 15:27
AO SETOR DE ARQUIVO
-
19/12/2019 15:27
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
19/12/2019 15:22
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
19/12/2019 15:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MARACANÃ, Vara: VARA UNICA DE MARACANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARACANA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA
-
19/12/2019 15:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003807-13.2019.8.14.0029 em distribuição por continuidade
-
19/12/2019 15:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
19/12/2019 11:23
A SECRETARIA
-
19/12/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2019 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2019 11:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9788-24
-
19/12/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2019 11:17
Remessa
-
19/12/2019 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2019 09:18
A SECRETARIA
-
06/12/2019 10:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/12/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2019 10:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2019 10:24
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
06/12/2019 10:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0003807-13.2019.8.14.0029 em distribuição por continuidade
-
06/12/2019 10:24
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/12/2019 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: MARACANÃ, Vara: VARA UNICA DE MARACANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARACANA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA
-
02/12/2019 10:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2019 22:45
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
29/11/2019 09:29
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
29/11/2019 09:29
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/5080-90 para Cumprido.
-
29/11/2019 09:29
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
29/11/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2019 09:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2019 09:16
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
29/11/2019 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2019 09:16
Conversão - Conversão
-
26/11/2019 07:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Gabinete do Juiz
-
26/11/2019 07:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/11/2019 07:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/11/2019 07:45
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MARACANÃ, Vara: VARA UNICA DE MARACANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MARACANA, JUIZ RESPONDENDO: JOSE MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2019 15:11